Limpar banheiro usado por muitos gera insalubridade máxima, define TST
Higienizar um banheiro utilizado por muita gente gera direito de adicional de insalubridade em grau máximo. Com este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o benefício a uma camareira que cuidava da higienização dos quartos de um estabelecimento hoteleiro em Vitória.
A empregada alegou que fazia diariamente a limpeza e a arrumação de todos os cômodos do estabelecimento, entre eles, os banheiros dos quartos. A atividade a expunha ao contato com produtos de limpeza, cloro, ácido e secreções humanas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença que negou o adicional. Para o TRT, o banheiro de hotel não é de uso público, mas restrito aos hóspedes, nem tem grande circulação, uma vez que são utilizados apenas por uma pessoa ou casal por dia.
Para o relator do recurso de revista da camareira, ministro José Roberto Freire Pimenta, o número de usuários de banheiros de hotel é indeterminado e há grande rodízio de hóspedes. A atividade da camareira, a seu ver, corresponde à higienização de banheiros públicos, e a decisão do Tribunal Regional, assim, contrariou o item II da Súmula 448 do TST.
De acordo com o verbete, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, não se equiparam à limpeza em residências e escritórios e ensejam o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo RR-107600-91.2013.5.17.0013
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8 Comentários
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A cabeça do artigo está desafinada com o corpo do texto, especialmente quanto ao decido pelo TST. Aliás, o que é grande circulação? 10, 20, 30 ou 100 pessoas? continuar lendo
Tanbém acho ! Mas o que os patrões devem fazer é mandar as pessoas irem "cagar no mato! Olhem uma novidade pra vocês : Já notaram que a justiça do trabalho nunca dá uma à favor dos patrões ? É um dos motivos das quebradeiras que o Brasil tá vivendo . continuar lendo
Boa tarde.
"A atividade da camareira, a seu ver, corresponde à higienização de banheiros públicos, e a decisão do Tribunal Regional, assim, contrariou o item II da Súmula 448 do TST".
Mesmo com a reforma trabalhista o questão ainda continua na subjetividade. Se existe a possibilidade de quantificar, o Dr. ministro deveria se posicionar em números e não na seu parecer. Fico pensando para que serve o trabalho daquelas pessoas que estudaram e elaboraram as NR's? De que serve os estudos elaborados pela Fundacentro e Ministério do trabalho? continuar lendo
Pior ainda quando desqualificam o trabalho de um perito, com base em afirmação de uma testemunha que afirma terem muitos funcionários sem levar em consideração que há equipes de limpeza e os banheiros ficam distribuídos reduzindo e muito, a "grande circulação". continuar lendo
Ajuda de fato quando os usuários cuidam da higiene do banheiro.
Os homens devem levantar a tampa do vaso antes de urinar.
Também ao urinar, mirar a parede lateral interna do vaso, para evitar o retorno de gotículas do vaso. Eu faço assim. continuar lendo
Independente da higiene pessoal de cada pessoa, sempre será necessário a limpeza dos banheiros, e quem os limpar, sempre estará sujeito a resíduos de certas impurezas.
Se seguirmos o seu raciocínio, toalhas de banho nunca seriam lavadas, afinal após um bom banho estaríamos limpos e em tese uma toalha nunca iria se sujar. continuar lendo
Muito bom este texto. continuar lendo