Medidas socioeducativas: lei que altera o ECA e a CLT entra em vigor
Lei nº 12.594/2012, que altera o ECA e a CLT, entra em vigor nesta quarta-feira (18/4)
A Lei nº 12.594/2012, publicada no Diário Oficial da União de 19-1-2012, e que altera diversos dispositivos, dentre eles, a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 5.452/43 (Consolidação das Leis Trabalhistas), possibilitando oportunidades e facilidades ao menor e adolescente, está em vigor,.
A Lei nº 12.594 regulamenta a execução das medidas socioeducativas, previstas no artigo 112 do ECA, destinadas ao adolescente que pratica ato infracional. O texto também cria o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), definido como o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distritais e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.
Os artigos 90, 97, 121, 122, 198, 208, 260 e 261 do ECA passam a ter novas redações.
Quanto aos deveres de aprendizagem, e a obrigatoriedade do emprego e matrícula dos menores aos Serviços Nacionais, a Lei nº 12.594/2012 altera o artigo 429 da CLT, inserindo o parágrafo 2º.
Os estabelecimentos obrigados a aceitarem os menores e adolescentes serão obrigados a ofertar vagas de aprendizes para os usuários do Sinase, respeitando as condições previstas nos instrumentos de cooperação, celebrados entre os referidos estabelecimentos e os gestores dos sistemas de atendimento locais. A lei entrará em vigor após 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
A íntegra da Lei nº 12.594/2012 encontra-se em nosso Portal.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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