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8 de Maio de 2024

Ministério Público de São Paulo entra com Ação Civil Pública em favor dos investidores da Genbit

Veja se você tem direito de se habilitar nos autos da Ação Coletiva

Publicado por Ricardo Kassin
há 2 anos

O Ministério Público de São Paulo, ingressou com Ação Civil Pública em favor dos investidores da Genbit.

Os autos nº 1129287-29.2019.8.26.0100, tramitam na 2ª Vara Empresarial do Foto Central da Comarca de São Paulo, SP.

No polo passivo da Petição Inicial consta:

GENSA SERVIÇOS DIGITAIS S/A (Genbit), CNPJ e seus sócios/diretores: NIVALDO GONZAGA DOS SANTOS, GABRIEL TOMAZ BARBOSA, DAVI MACIEL DE OLIVEIRA.

ZURICH CAPITAL DE INVESTIMENTOS EIRELI e seu sócio/diretor: JOSÉ NEWTON ESTEVES GARCIA

HDN PARTICIPAÇÕES S/A (HDN) e seus sócios/diretores: Os mesmos sócios da Gensa e AFONSO ANDRÉ GONÇALVES DE ARAÚJO

PROCAR RENT A CAR S/A (Procar) e seus sócios: Os mesmos sócios da Gensa e Zurich e FÁBIO APARECIDO DE ALMEIDA

NEW TIGER MERCHANT BANK LTDA (New Tiger), e seus sócios: GENBIT SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, KESLEY VICENTE MORAIS e ZURICH CAPITAL DE INVESTIMENTOS EIRELI

ARBOR SERVIÇOS DE GESTÃO FINANCEIRA, antiga INDACO EQUILÍBRIO LTDA e TODOMARKETING SERVIÇOS LTDA e seus sócios NIVALDO SANTOS e GABRIEL BARBOSA

GENBIT SERVIÇOS DIGITAIS LTDA (ou PAY2U SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA)

GENBIT SOLUTIONS LTDA, CNPJ nº 29.653.439/0001-03 e seus sócios: NIVALDO SANTOS e GABRIEL BARBOSA.

Na Petição Inicial, o Ministério Público de São Público, requereu o bloqueio de bens das empresas Requeridas e de seus sócios, no valor de 1 Bilhão, em tutela antecipada.

O Juiz da 2ª Vara Empresarial do Foto Central da Comarca de São Paulo, deferiu em parte o pedido do Ministério Público, in verbis: “Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA postulada pelo MPSP, para: i. Determinar o arresto de ativos via BACENJUD, no valor de R$800.000.000,00 [oitocentos milhões de reais]

Caso você tenha ingressado com procedimento judicial individual, para poder se habilitar nos autos da Ação Civil Pública, o investidor deve requerer a suspensão dos autos individuais, com fundamento no artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

Caso não tenha ingressado com procedimento individual, poderá habilitar-se nos autos, através de Advogado.

Na última movimentação processual, foi juntado aos autos, certidão de decurso de prazo para apresentação da contestação, ou seja, a Genbit sequer apresentou defesa na referida demanda.

Ricardo Kassin

Instagram: https://www.instagram.com/ricardokassin.advogado/

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