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17 de Junho de 2024
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    MPF/MT denuncia ex-prefeitos, ex-deputados federais e assessores

    há 15 anos

    Tramitam na Justiça Federal de Mato Grosso mais cinco denúncias contra envolvidos com a máfia das sanguessugas. Na relação dos denunciados pelo Ministério Público Federal estão ex-prefeitos dos municípios de Pontes e Lacerda e Poconé (MT), integrantes das comissões de licitação, ex-deputados federais do Rio Grande do Sul e de São Paulo e ex-assessores parlamentares. No total são 20 denunciados.

    A máfia dos sanguessugas era uma complexa organização criminosa especializada na apropriação de recursos públicos, principalmente de emendas parlamentares direcionadas para a área da saúde, mediante o superfaturamento de preços e a manipulação das licitações para a compra de ambulâncias para diversos municípios brasileiros.

    Para apurar a existência de um grupo empresarial que desviava recursos federais, o Ministério Público Federal pediu a instauração de cerca de 70 inquéritos policiais, com a interceptação de conversas telefônicas e outras diligências, a partir de 2002. As investigações identificaram uma organização criminosa com agentes e colaboradores infiltrados em diversos postos dos poderes Executivo e Legislativo de todas as esferas da Federação, que desviava os recursos destinados à área da saúde, controlando todas as etapas, seja política ou burocrática, da obtenção à liberação dessas verbas. Com essa estrutura, a organização agiu ininterruptamente entre os anos de 2000 a 2006, se apropriando de um valor estimado em 110 milhões de reais.

    Mato Grosso - Em Pontes e Lacerda, por exemplo, um dos veículos adquiridos por meio de licitação, foi superfaturado em 57,40%, e equipamentos apresentaram um sobrepreço de 79,83%, de acordo com um laudo contábil. Essa compra foi feita com recursos oriundos do convênio 2762 /2000, no total de R$ 88.888,88, valor que demandava um processo licitatório na modalidade tomada de preço ou concorrência. De acordo com a denúncia do MPF, houve direcionamento prévio da licitação com a utilização da modalidade carta-convite.

    No município de Poconé (MT), o superfaturamento na aquisição de ambulâncias e equipamentos foi de 37,52%. O recurso no valor de R$ foram oriundos do convênio 1016 /2000. As duas empresas que participavam da licitação na modalidade carta-convite, o quadro de sócios demonstrava que as proprietárias eram mãe e filha ligadas à máfia dos sanguessugas.

    Rio Grande do Sul - De acordo com a denúncia do MPF, enquanto ocupava o cargo de deputado federal pelo estado do Rio Grande do Sul, Edir de Oliveira Pedro esteve envolvido com a fraude em várias licitações em municípios gaúchos. As emendas parlamentares propostas por ele para a área da saúde entre os anos de 2002 e 2003 somam R$ 1.167.800,00. As investigações indicaram que ele juntamente com o assessori parlamentar Rafael Zancanaro de Oliveira eram verdadeiros parceiros da família Trevisan Vedoin, proprietária das empresas privilegiadas nas licitações. De acordo com o depoimento de Luiz Antônio Trevisan Vedoin, o acordo feito com o deputado Edir garantia a ele uma comissão de 10% do valor da emenda parlamentar destinada para a compra de ambulâncias.

    Alagoas Outro denunciado, James Sampaio Calado Monteiro, ocupava o cargo de assessor parlamentar do então deputado federal José Helenildo Ribeiro Monteiro, denunciado em 2006. Em depoimento, Luiz Antônio Darci Vedoin afirmou que James recebeu um total de cinco mil reais em nome do deputado.

    São Paulo Na denúncia constam informações que em 2004 Marcondes Ildeu Alves de Araújo apresentou emendas parlamentares no valor total de quatro milhões de reais destinadas para a aquisição de ambulâncias e de unidades odontológicas para municípios paulistas. O acordo com a família Trevisan Vedoin era que o então deputado receberia uma comissão de 12% do valor das emendas. A comissão foi entregue para o assessor parlamentar Marcelo Coelho de Carvalho. Outro assessor parlamentar, Março Antônio Amorim de Carvalho, era membro ativo da organização criminosa e mantinha contato com as entidades e municípios beneficiados com as emendas do então deputado.

    Confira a relação dos denunciados:

    Ex-prefeito de Pontes e Lacerda (MT), Nelson Miura: Quadrilha- artigo 288 do CP

    Pena: reclusão de um a três anos

    Fraude em licitação - artigo 90 da Lei 8666 /93

    Pena: detenção de 2 a 4 anos, e multa

    Integrantes da Comissão de Licitação de Pontes e Lacerda (MT)

    Maristela Mariana Ferreira de Alcântara; Maria Aparecida Moreira; Alexandre Rocha; Sebastião Aparecido Gomes da Silva; Lucélia Martos Alves; Divino Donizete Alves; Durvalino Suriano dos Santos; Enivalda Soares Gonçalves; Divino Merques de Araújo Quadrilha- artigo 288 do CP

    Pena: reclusão de um a três anos

    Fraude em licitação - artigo 90 da Lei 8666 /93

    Pena: detenção de 2 a 4 anos, e multa

    Ex-assessor parlamentar James Sampaio Calado Monteiro: Quadrilha- artigo 288 do CP

    Pena: reclusão de um a três anos

    Lavagem de dinheiro- artigo , incisos V e VII , da Lei 9.613 /98

    Pena: reclusão de três a dez anos e multa

    Corrupção passiva- artigo 317 , do CP

    Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

    Ex-prefeito de Poconé (MT)

    José Euclides dos Santos Filho Quadrilha- artigo 288 do CP

    Pena: reclusão de um a três anos

    Fraude em licitação - artigo 90 da Lei 8666 /93

    Pena: detenção de 2 a 4 anos, e multa

    Integrantes da Comissão de Licitação de Poconé (MT)

    Quadrilha- artigo 288 do CP

    Pena: reclusão de um a três anos

    Fraude em licitação - artigo 90 da Lei 8666 /93

    Pena: detenção de 2 a 4 anos, e multa

    Luciney Natividade Alves dos Santos; Miguel Luiz Aragonez de Vasconcello; Luiz Alberto Brenner; ex-deputado federal (SP) Marcondes Ildeu Alves de Araújo: Quadrilha- artigo 288 do CP

    Pena: reclusão de um a três anos

    Lavagem de dinheiro- artigo , incisos V e VII , da Lei 9.613 /98

    Pena: reclusão de três a dez anos e multa

    Corrupção passiva- artigo 317 , do CP

    Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

    Ex-assessores parlamentares Marcelo Coelho de Carvalho e Março Antônio Amorim de Carvalho: Quadrilha- artigo 288 do CP

    Pena: reclusão de um a três anos

    Lavagem de dinheiro- artigo , incisos V e VII , da Lei 9.613 /98

    Pena: reclusão de três a dez anos e multa

    Corrupção passiva- artigo 317 , do CP

    Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

    Ex-deputado federal pelo Rio Grande do Sul Edir Pedro de Oliveira: Quadrilha- artigo 288 do CP

    Pena: reclusão de um a três anos

    Fraude em licitação - artigo 90 da Lei 8666 /93

    Pena: detenção de 2 a 4 anos, e multa

    Corrupção passiva- artigo 317 , do CP

    Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

    Lavagem de dinheiro- artigo , incisos V e VII , da Lei 9.613 /98

    Pena: reclusão de três a dez anos e multa

    Ex-assessor parlamentar Rafael Zancanaro de Oliveira: Quadrilha- artigo 288 do CP

    Pena: reclusão de um a três anos

    Fraude em licitação - artigo 90 da Lei 8666 /93

    Pena: detenção de 2 a 4 anos, e multa

    Corrupção passiva- artigo 317 , do CP

    Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

    Lavagem de dinheiro- artigo , incisos V e VII , da Lei 9.613 /98

    Pena: reclusão de três a dez anos e multa

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Mato Grosso

    Tel: (65) 3612-5006

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