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6 de Maio de 2024

Multa de Direção Perigosa; Arrancada Brusca; Derrapagem. Argumentos de defesa e como recorrer de multa de trânsito. [Atualizado 2022]

Multa por Direção Perigosa (art. 175 do Código de Trânsito Brasileiro). Argumentos de defesa e como recorrer de multa de trânsito.

Publicado por Tiago Cippollini
há 6 anos

Muitos condutores e proprietários de veículos são surpreendidos pela multa de trânsito por "direção perigosa" ou "arrancada brusca" e, o que é pior, sem ao menos serem abordados pela autoridade policial ou mesmo haver no Auto de Infração de Trânsito informações detalhadas de como ocorreu tal fato.

Valor da multa por direção perigosa e demais penalidades

O Código de Trânsito Brasileiro - CTB, artigo 175, define a infração com a seguinte redação:

Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. (...)

Conforme se vê, as penalidades impostas são graves.

Por ser infração gravíssima, são 7 (sete) pontos na CNH.

A multa, multiplicada em dez vezes, soma-se, atualmente, 2022, em R$ 2.934,70.

Sobre o processo de suspensão do direito de dirigir, segundo a legislação vigente, caberá penalidade de 2 (dois) a 8 (oito) meses, conforme prevê o inciso II do artigo 261 do CTB, podendo ser aplicado, ainda, 8 (oito) a 18 meses em caso de reincidência no período de 12 meses.

Recebi a notificação/multa

Ao ser autuado, ou ao receber a notificação da autuação, deve o motorista se atentar a algumas informações básicas para verificar a regularidade do processo administrativo, porque tem o direito de requerer o cancelamento da multa caso o Detran, ou qualquer outro órgão de trânsito, não respeite a formalidade do procedimento, independentemente da culpa do condutor.

Nos casos de ausência de notificação, temos um artigo específico sobre o tema Aqui.

Como recorrer da multa por arrancada/derrapagem/direção perigosa?

Como vimos, a infração específica "por arrancada/direção perigosa" pode acarretar ao motorista duas penalidades: multa gravíssima, no valor de R$ 2.934,70, e suspensão da CNH de dois a oito meses. Observe que a multa é sempre vinculada ao veículo, portanto será cobrada junto ao licenciamento do veículo e de encargo do proprietário do veículo.

Mas não há imposição da multa e da suspensão de forma automática. Haverá um prévio processo administrativo e o condutor/proprietário do veículo poderá apresentar alguns recursos para manter sua CNH regular e buscar o cancelamento da multa e da suspensão.

São três recursos que o motorista, ou o proprietário do veículo, poderá apresentar; são eles: defesa prévia, recurso à Jari e recurso à segunda instância. Cada um é apresentado conforme a fase do processo administrativo. Vamos explicar melhor!

Temos modelos específicos para esse tipo de multa Aqui .

Observe que a defesa administrativa tem por objetivo buscar o cancelamento do auto de infração, ou seja, o cancelamento da multa e da suspensão, e ao mesmo tempo, durante o andamento do processo, garantir ao motorista que continue com sua CNH regular para dirigir.

Assim, quanto a garantir a CNH regular, o chamado efeito suspensivo sobre a penalidade, é um direito garantido por lei a partir do momento que se entra com a defesa, ou seja, o condutor permanece com sua CNH regular e continua dirigindo normalmente durante o julgamento dos recursos, pode até renová-la, sem problemas. Esse efeito suspensivo também se aplica à multa, conforme recente alteração no CTB pela Lei nº 14.229/2021.

Em relação aos recursos (defesa prévia, Jari e segunda instância), há prazos específicos e obedecem a um procedimento formal previsto em lei. Podemos resumir assim:

Defesa prévia: é o primeiro recurso, tem prazo de 30 dias contados da data da expedição da notificação da autuação. Aqui ainda não tem penalidade, já que a notificação da autuação, que tem de ser expedida pelo órgão de trânsito em até 30 dias contados da data da infração, só informa o proprietário do veículo acerca do auto de infração lavrado no dia da autuação.

Recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): é o segundo recurso administrativo admitido no processo; esse é um recurso enviado ao órgão de trânsito contra a penalidade já imposta, ou seja, contra a multa e, conforme o caso, contra a suspensão. O prazo é o mesmo da data de vencimento da multa.

Recurso à segunda instância: é o último recurso admitido no processo contra a multa e tem prazo de 30 dias contados da data da notificação da decisão da Jari. É possível recorrer em segunda instância só se foi apresentado o recurso à Jari; porque, caso não haja recurso contra a multa (à Jari), o processo é finalizado e encerrado naquela fase, e não se chega a esta terceira fase.

Temos um artigo aqui específico a respeito do processo administrativo e de como recorrer de multa, vale sua leitura!

O tempo total que o processo pode demorar, isto é, para se percorrer os três recursos e julgá-los, pode ser de dois a três anos. Portanto, o condutor/proprietário do veículo não pode ter pressa. E, como já dito, por meio dos recursos, o condutor manterá sua CNH regular para dirigir.

Quais as chances de o recurso administrativo dar certo?

É muito comum que esta pergunta seja feita: compensa recorrer? A resposta é: depende de cada caso!

O processo de autuação, preenchimento do auto de infração de trânsito (AIT) e depois todo o andamento do processo para imposição da multa e da suspensão demanda, por parte do órgão de trânsito, a observância de inúmeras regras formais previstas em lei e em resoluções do Contran. Nem mesmo o preenchimento do auto de infração é algo que pode ser feito conforme o agente policial achar conveniente, há regras para tal.

Então, basicamente, a defesa que trará bons resultados deverá ser elaborada com atenção aos detalhes de cada fase, e a cada fase avançada no processo administrativo há mais regras a serem observadas pelos órgãos de trânsito. É a inobservância ou falha sobre alguma regra do procedimento que será o ponto chave de sucesso do recurso. Por isso, cada caso é um caso.

No caso específico desta multa de direção perigosa/arrancada brusca, no auto de infração já devemos verificar alguns pontos para identificar possíveis falhas de preenchimento, os quais acarretam evidentemente a nulidade da multa. Observe que as regras de preenchimento do AIT são definidas pelo Contran, nas chamadas fichas de fiscalização, que são normas de observância obrigatória ao agente público. A autuação à distância, à revelia do condutor, não é vedada por lei, mas o agente deve anotar as razões da não abordagem, etc.

Observe, por exemplo, que o legislador tentou delimitar o que configuraria a infração. Previu como objeto da infração a ação de DEMONSTRAR ou EXIBIR manobra perigosa.

Ao permitir que a autuação possa ser feita à distância e por mera anotação do agente, o legislador tomou certos cuidados, por isso a ficha de fiscalização (enquadramento da infração) prevê formas exemplificativas de preenchimento do campo “observações” para evitar a lavratura de AITs sem a identificação do cerne da tipificação da infração: a INTENÇÃO do condutor e a MANOBRA PERIGOSA/ARRANCADA.... Extrai-se das referidas fichas as definições:

1. DEMONSTRAR - mostrar, fazer ver, provar, revelar;

2. EXIBIR - ostentar, expor, alardear, mostrar-se

E complementa a mesma ficha: “4. Essa infração trata-se de ação exibicionista não organizada. O ato de utilizar pressupõe a não existência de outros veículos envolvidos e/ou espectadores.” O que exige, naturalmente, o registro no auto de infração da situação observada sobre a inexistência de outros veículos, sob pena de haver um preenchimento incompleto, inadequado.

A respeito do auto de infração, é de rigor que o campo "observações" esteja adequadamente preenchido, conforme se vê pelos exemplos lançados na referida referida , isto é, deve haver a expressa anotação da manobra que denota grande anormalidade, a qual evidencia com clareza a intenção do condutor em proceder de modo temerário no trânsito.

Os exemplos lançados pelo Contran são claros:

“1. Condutor efetuou um cavalo de pau sobre a pista, de forma deliberada.”,

“2. Condutor efetuando manobra “zerinho” com o veículo em movimento.”,

entre outros nesse sentido...

Outros fatores, além do AIT, para recorrer da multa

Outro ponto a ser verificado é sobre as notificações que devem ser feitas pelo órgão de trânsito. Temos um artigo específico sobre este tema Aqui.

Há ainda que se verificar, após o auto de infração, os prazos no processo, as decisões (se fundamentadas pelo órgão de trânsito), a prescrição (demora do julgamento dos recursos), entre outros fatores.

Efeito suspensivo sobre a multa (e pontuação, e suspensão da CNH) ao entrar com o recurso administrativo

Como já adiantamos acima, um dos efeitos práticos ao entrar com recurso administrativo contra a multa é o direito à suspensão das penalidades, ou seja, suspensão da multa, da pontuação e a manutenção do direito de dirigir ao longo do processo administrativo.

O efeito suspensivo sempre foi objeto de certa confusão no estudo do processo administrativo decorrente das infrações de trânsito, pois o CTB apresentava uma redação que gerava controvérsias, sendo omissa em certos pontos, e via de regra o Detran raramente desvinculava a multa do licenciamento do veículo, que ao fim é o principal objetivo de se requerer o efeito suspensivo da multa ao entrar com o recurso administrativo.

Mas, agora, com a atual redação do artigo 285 do CTB, atualizado pela Lei nº 14.229/2021, o qual cita expressamente que o recurso terá efeito suspensivo, salvo se intempestivo ou interposto por parte ilegítima, não haverá mais brecha para que os órgãos de trânsito, especialmente o Detran, neguem a suspensão da multa. Por derradeiro, vale destacar que a nova redação do artigo 285 do CTB entrou em vigor em 20/4/2022, nos termos do inciso III do art. da Lei 14.229/2021. O mesmo vale para a pontuação, que também fica suspensa enquanto em análise os recursos.

Assim, se interposto o recurso, a multa deve ser suspensa, permitindo que o proprietário tenha opção de pagá-la em separado das taxas do licenciamento do veículo. Mas o proprietário do veículo deve estar ciente de que o desconto original da multa não é prorrogado por causa do recurso contra a multa. Veja mais detalhes em Efeito suspensivo do recurso administrativo contra multas de trânsito (possibilidade de licenciar o veículo sem pagar a multa).

Em conclusão, diante das penalidades que são extremamente graves, é sempre recomendável buscar um especialista para analisar o caso concreto.

Espero ter ajudado! Se compartilhar este conteúdo, cite nosso link, por gentileza! **Este artigo foi revisado e atualizado em outubro de 2022**

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Para falar direto comigo Aqui.

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Fui multado e não recebi a notificação

Como recorrer de multa de trânsito?

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