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'Não foi crime', diz chefe de zeladora autuada em RR por furto de chocolate
Delegado autuou funcionária por ter comido chocolate dele na sede da PF. Zeladora continua trabalhando; ela está 'assustada' com repercussão do caso.
A supervisora da zeladora de 32 anos, autuada em flagrante por furto qualificado após comer o chocolate do delegado corregedor da Polícia Federal Agostinho Cascardo, disse ao G1 nesta terça-feira (6) que 'a funcionária não cometeu crime algum'. A faxineira revelou estar 'assustada' com a repercussão do caso na mídia.
A zeladora trabalha há um ano para uma empresa que presta serviço à PF. Na quarta-feira (30), ela comeu um bombom que estava na mesa do delegado enquanto limpava a sala dele na Superintendência da Polícia Federal em Roraima. Ao ser flagrada por câmeras escondidas no ambiente, instaladas a pedido de Cascardo, a mulher assumiu ter pegado o chocolate e foi autuada em flagrante por furto qualificado.
Embora tenha passado pelo procedimento policial, segundo a supervisora, a funcionária continua trabalhando na empresa, mas em outro local. Ela disse ter dado referências da zeladora quando foi questionada sobre o caso ocorrido na Polícia Federal.
"Ela não será demitida. A dona da empresa onde ela está agora ligou para mim e perguntou como ela era no trabalho. Dei ótimas referências. Afirmei que é boa funcionária e trabalha muito bem. Na ocasião, ainda comentei sobre ela ter comido o chocolate, mas não pensava que iria acontecer tudo isso. Não é crime o que ela fez", sustenta, não revelando o local onde a zeladora está trabalhando e pedindo para não ser identificada.
Ainda conforme a supervisora, as zeladoras que trabalham na sede da PF têm 'amizade' com os policiais. "Nós fazemos o serviço lá e sempre vamos a um sala onde há policiais que são amigos nossos. Comemos chocolate, pão e outras coisas que eles levam. E nunca aconteceu nada. Agora, só porque ela comeu um bombom foi autuada por furto", lamenta.
Sobre a empresa tomar providências em relação à situação ocorrida com a faxineira na PF, a supervisora se limitou a responder. "Não posso falar nada", resume, citando que está acompanhando a repercussão do caso na mídia. "Isso nunca deveria ter acontecido. Não foi ela quem errou".
Zeladora diz estar 'assustada' A zeladora contou estar 'assustada' com a repercussão que o caso ganhou em todo o país e se diz 'apreensiva' diante da situação.
"Estão me procurando, por isso estou me escondendo da imprensa. Não fico em casa depois do trabalho. Estou na residência de uma amiga. Não estou acostumada com este tipo de situação", revela.
Ela enfatizou estar trabalhando e disse ter ido à Ordem dos Advogados do Brasil em Roraima nesta terça. "Relatei tudo que aconteceu comigo na Polícia Federal. Fui ouvida por um advogado que me auxiliará no caso", relata.
OAB designa advogado para acompanhar caso O presidente da OAB no estado, Jorge Fraxe, designou um advogado para acompanhar a situação da zeladora. De acordo com ele, foram solicitados à Polícia Federal documentos do procedimento do auto de flagrante por furto.
"Pedimos, por meio de ofício, a documentação elaborada pela polícia sobre o caso, pois é público. A mulher foi atendida por mim e pelo advogado nomeado pela OAB em Roraima. Analisaremos o procedimento para nos manifestarmos posteriormente", presume.
Nesta terça-feira, o Ministério Público Federal (MPF) informou que vai investigar se houve abuso de autoridade do delegado corregedor Agostinho Cascardo. Por telefone, a assessoria de comunicação da PF informou que por enquanto não irá se manifestar sobre o caso.
87 Comentários
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Que baixeza do senhor Agostinho Cascardo agir assim contra uma pessoa indefesa! Gostaria de saber se ele é corajoso o suficiente para enfrentar um tiroteio com a mesma intensidade que usou para constranger essa mulher! Imagino que sua atitude em casa com possíveis filhos seja igual, afinal, ninguém pode comer nada sem pedir autorização. Na verdade, o que penso é o seguinte: Eu daria uma caixa de bombons para essa mulher e pediria para não mexer mais. Só isso! continuar lendo
Obrigada por sua contribuição, Claudio Fernandes! continuar lendo
Veja o que disseram os escrivães, papiloscopistas e funcionários da Polícia Federal, dentre outros sobre o caso, Claudio:
http://amitafamitaf.jusbrasil.com.br/noticias/241286285/delegado-em-rr-pode-responder-por-improbidade-em-caso-de-zeladora continuar lendo
Notório que o acontecido foi só a culminância de algum outro problema ou problemas anteriores que o delegado teria com ela. Ele armou a cilada pra ela com câmera posicionada e tudo. Ela caiu como ele previa.
É claro que dada a insignificância do furto ela não vai ficar presa. É o princípio da insignificância, bagatela, no Direito penal para se evitar mover o pesado e caro aparato judiciário com questões miúdas. Ela merece alguma repreensão dele? Sim, mas não via judiciário. Sim, mas não desrespeitando os contribuintes que já pagam altos tributos, distorcendo a destinação de recursos públicos desnecessariamente ao mover o custoso aparato judiciário, além do custo da oitiva alocando agentes e outros materiais do executivo (PF) para resolver suas questões irrisórias . Ele, como delegado, é (ou deveria ser) conhecedor do Direito Penal e tem noção de quanto custa mover as máquinas do executivo e do judiciário penalizando o cidadão que nada tem a ver com o caso, contribuinte, com os pesados custos da sua ação, no mínimo irrefletida.
Mas na vida existe muita hipocrisia sobre julgamentos desses pequenos atos: Eu queria saber sobre punições semelhantes a alguém que já pegou uma caneta esferográfica emprestada e esqueceu de devolver, ou que pegou docinhos na mesa do aniversariante sem a autorização do anfitrião, ou não devolveu o recipiente plástico que o anfitrião emprestou para que carregasse algum doce liberado, ou que quebrou inadvertidamente um prato ou copo ao ajudar a lavar a louça para o parente ou amigo e não o indenizou, ou pegou uma "lembrancinha" no hotel, ou pegou uma fruta na chácara de um amigo, ou arrancou uma flor de um jardim mesmo público para dar a ficante ou namorada, ou taxista/comerciante que cobrou alguns centavos ou alguns reais a mais porque não tinha troco, ou abriu um pacote de biscoito no supermercado para uma criança que esteja junto e esqueceu de pagar ou outras tantas coisas.
Ahh, lembrando: Quem cometeu um crime desses ainda está em tempo de se apresentar na delegacia. Mas pense nos custos de mover os aparatos de dois poderes que poderiam ser alocados para suprir outras carências sociais... continuar lendo
Quando você vai a uma empresa e tem balas dispostas você pega algumas acreditando ser certo. As balas poderiam estar lá para você pegar ou não. Muitas empresas as colocam para servir clientes mesmo, mas a disposição de balas ou bombons poderia ocorrer por outro motivo, até mesmo poderia um funcionário ter deixado em uma vasilha. Quem se serve de tais doces acredita fazer podendo. Não se trata de furto, furto é subtrair (pegar escondido) em ato criminoso. Há diversas outras hipóteses em locais públicos ou privados que a disposição de alimentos em situações em que se pode presumir que se pode servir e uma destas hipóteses é claramente o caso. O delegado errou muito e ainda sem sensibilidade humana ao tratar a situação como crime. Se fosse assim poder-se-ia incriminar alguém só porque serviu cafezinho de funcionários (principalmente se fosse a última xícara). O Delegado sofreu um mero dissabor egoístico ao não encontrar um bombom e ao invés de esperar este sentimento passar e pensar na dignidade da pessoa humana, criminalizou esta senhora. Coitada desta Senhora e da sociedade por ter um delegado que age de tal forma. continuar lendo
É nessa linha de raciocínio que penso que a funcionária não furtou nada.
Fico me perguntando: Se os bombons estavam sobre a mesa, não estavam lacrados, dava a entender que era cortesia da casa, em fim, se outra pessoa que não fosse a zeladora, um colega do delegado por exemplo, pegasse um bombom, seria tratado como ladrão também? O delegado teria dado a esse colega o mesmo tratamento que deu à zeladora? Se a resposta for não, não seria o caso de o sr. delegado ter cometido crime de discriminação e preconceito contra a zeladora?
Obrigada por sua contribuição, Dr. Geraldo Junior! continuar lendo
Veja o que disseram os escrivães, papiloscopistas e funcionários da Polícia Federal, dentre outros sobre o caso, Geraldo:
http://amitafamitaf.jusbrasil.com.br/noticias/241286285/delegado-em-rr-pode-responder-por-improbidade-em-caso-de-zeladora continuar lendo
Veja o que disseram os escrivães, papiloscopistas e funcionários da Polícia Federal, dentre outros sobre o caso:
http://amitafamitaf.jusbrasil.com.br/noticias/241286285/delegado-em-rr-pode-responder-por-improbidade-em-caso-de-zeladora continuar lendo
Geraldo estar oferecido com pessoasem local público é muito diferente de estar em uma sala sozinha, e se apoderar de uma coisa que não lhe pertence, seja de comer ou não. Me diga, quando vc deixa seu carro com o garagista e ele come bombons do seu carro, ou tira moedinhas do por luvas, não é furto? Ela fez a mesma coisa. Não foi dado, foi furtado.E se estivesse envenenado? a família teria direito a indenização? Fala serio! São pequenos hábitos quevchamamos de pequenos que alimentamos a formação dos imorais e bandidos. continuar lendo
De nada Fátima Miranda. Agora Kátia Cunha, infelizmente devo discordar do seu comentário. A justiça se firma e deve se firmar em medidas adequadas, em pesos adequados para cada caso. Comparações são adequadas enquanto haja medidas adequadas. No caso da manobra do caso é uma situação bem diferente, inclusive, a área interna de um carro não é uma área como de uma sala. Você não transita dentro de um carro como pode transitar em um carro. Já a sala onde a Senhora se alimentou com um bombom passam diversas pessoas, inclusive é uma sala de atendimento, logo a semelhança, logo não ser possível saber se poderia ou não e ainda sem considerar a aproximação pelo convívio. No caso do manobrista este sim teria melhores condições de avaliar. No caso da Senhora que foi injustiçada a ação só poderia ser considerada errada a depender da consiência da mesma, se a mesma no ato soubesse que era errado e o fizesse e certamente se assim fosse ela não o teria feito. A Senhora não teria cometido um erro contra um delegado da Polícia Federal e ainda para simplesmente comer um bombom. O caso desrepeita clamente a dignidade da pessoa humana, já pensou se fosse com você Kátia Cunha? Tamanha reclamação por você ter se alimentado? E ainda ser tratada como criminosa? continuar lendo
Total inobservância do Princípio da Ultima Ratio e da Insignificância ou "Bagatela".
O Delegado excedeu-se ao pactuar tal espetáculo. Moro no Estado e o sentimento regional é de indignação para com o o Delegado. Uma unidade (1, UM) de chocolate, dentro de uma caixa inteira? Gente... não houve necessidade para tal. A zeladora, mãe de 4 filhos é agora exposta em mídia nacional como uma delinquente por algo totalmente insignificante, sem ofensividade à ordem social, por algo que poderia ter sido resolvido por uma simples repreensão informal.
Mas não, teve de provocar o judiciário para reparar o grande dano que a falta de uma mísera e ridícula unidade de chocolate, que pode ser facilmente encontrado, substituído. Faça-me o favor. continuar lendo
Obrigada por sua contribuição, Matheus Melville! continuar lendo
Veja o que disseram os escrivães, papiloscopistas e funcionários da Polícia Federal, dentre outros sobre o caso, Matheus:
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Os 5 milhões de dólares do Cunha valem cinco centavos perto desse bombom... continuar lendo
Obrigada por sua contribuição, Luis Ramos! continuar lendo