Negado pedido de porte de arma a advogado pela não comprovação de situação de perigo concreto a justificar a obtenção
O fato de o autor exercer a profissão de advogado e de ter trabalhado como policial militar por aproximadamente sete anos não comprova situação de perigo concreto e iminente a justificar o porte de arma para defesa pessoal e familiar. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou ao autor a obtenção da autorização para o fornecimento de porte de arma de fogo.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que a interpretação da Lei nº 10.826/2003 evidencia a opção do legislador pela regra geral da proibição à aquisição e porte de armas de fogo no país “condicionando o afastamento dessa diretriz às situações excepcionais que expressamente previu e a outras que, com base no poder discricionário da administração, serão individualmente avaliadas”.
Segundo a magistrada, o fato do apelante exercer a profissão de advogado e ter trabalhado como policial militar não demonstra que o impetrante esteja submetido à situação de perigo concreto e iminente a justificar a interferência do Poder Judiciário, já que não ficou demonstrada a prática de nenhuma ilegalidade ou abuso de poder praticado pela Polícia Federal ao negar o pedido do autor de obtenção do porte de arma de fogo.
A decisão do Colegiado foi unânime.
Processo nº: 1001021-81.2018.4.01.3400
(Fonte: TRF1)
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4 Comentários
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Essa decisão é uma vergonha para todos os Advogados e Advogadas, que cada vez mais são desprestigiados frente outras classes mais organizadas e corporativistas.
Tal decisão afronta à isonomia fixada no Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94):
"Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos".
Ou seja, o tratamento dispensado aos Advogados e Advogadas deve ser o mesmo dado aos magistrados e aos membros do MP, já que tais categorias possuem direito a porte de arma, falo isto em relação ao reconhecido risco inerente à nossa atuação - a qual é indispensável para administração da justiça (Art. 2º. do Estatuto).
Ocorre que nós Advogados e Advogadas, estamos sendo representados na OAB, por uma pessoa despreparada e que na verdade não possui qualquer vontade real de defender nossa classe.
Em momento algum o presidente da Ordem veio á público exigir isonomia de tratamento entre Advogados, magistrados e membros do MP, ficando calado e com o 'rabo entre as pernas', pois se assim fizesse chancelaria o primeiro Decreto do atual Presidente da República sobre este assunto, o qual reconheceu o exercício da advocacia, como sendo uma atividade de risco.
A picuinha pessoal e ideológica do atual presidente da Ordem, com o atual governo prejudicou toda a categoria que ele deveria defender, categoria esta que por sua vez sofre no dia a dia com o descrédito e com a violência.
Advogados e Advogadas temos que nos unir em prol do direito natural de provermos nossa defesa, de modo a garantirmos nossa liberdade e nossa vida. continuar lendo
É uma vergonha para todos. Tem de ser para todos e não para categorias especificas. continuar lendo
Acredito que deva ser usado o mesmo julgado para retirar o porte dos juízes, promotores e defensores públicos.
Pois, o exercício do mister jurídico não é prova de necessidade, aos olhos da desembargadora. continuar lendo
Vergonhoso !!!! continuar lendo