No caso de prova nova, qual é o prazo para a ação rescisória no Novo CPC?
Dica: No caso de prova nova, qual é o prazo para a ação rescisória no Novo CPC?
De acordo com o art. 966, VII do Novo CPC, como nova previsão explícita de cabimento de ação rescisória, a decisão de mérito, transitada em julgado, poderá ser rescindida quando obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, PROVA NOVA cuja existência ignorava ou de que não pode fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.
Nesse caso, contudo, o termo inicial do prazo será a data de DESCOBERTA da prova nova, observando o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado, da última decisão proferida no processo.
Portanto, mais uma novidade do Novo CPC é a previsão que amplia, em muito, o cabimento da ação excepcional. Ocorre que o CPC de 2015 passa a admitir o cabimento da ação rescisória no caso de “prova nova”. O CPC de 1973 admite a ação no caso de “documento novo”. Por isso, com o NCPC, se a parte obtiver, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável, pode mover a ação. Há sensível ampliação, pois a ação, agora, é expressamente admitida, por exemplo, no caso de prova testemunhal nova. A hipótese vai exigir muita atenção dos tribunais, inclusive pelo fato de que o termo inicial do prazo de dois anos será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos.
Fonte: Fredie Diddier.
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7 Comentários
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parabéns pela materia ... continuar lendo
Muito positivo os esclarecimentos. continuar lendo
não era bem o que precisava esclarecer.
estou defendendo um cliente numa ação rescisória (cível).
já contestei a ação e o autor já apresentou a réplica, daí, o desembargador emitiu o despacho: digam as partes as provas que pretendem produzir.
achei estranho, porque trata-se de ação rescisória, onde as provas se encontram nos autos do processo rescindendo. continuar lendo
Parabéns pelo artigo, pois o mesmo nos chama atenção para o seguinte : I- Que são cinco dias para postulação da ação após o último julgamento de mérito transitado em julgado; II- Que a prova deve ser de "fato novo", o que correspondia a "documento novo" no antigo código e III- Quanto ao tempo entre dois a cinco anos sob pena de prescrição.
É preciso muito cuidado realmente no momento do ingresso da Ação Rescisório. continuar lendo