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5 de Maio de 2024

Nota de Repúdio: OAB-MA repudia desembargador que mandou advogado refazer Exame de Ordem

Publicado por Evan de Andrade
há 6 anos

*NOTA DE REPÚDIO*

A OAB Maranhão, na manhã de hoje, tomou conhecimento de uma decisão judicial, cujo teor, amplamente divulgado em redes sociais e blogs, contém evidentes excessos, em que um Desembargador, extrapolando suas atribuições, recomenda a cassação do registro de determinado advogado, o que não se coaduna com os limites éticos e jurídicos esperados de uma decisão judicial, a qual deveria se ater ao objeto do processo e aos limites de suas atribuições e competência.

As decisões judiciais são para serem cumpridas ou contra elas se manejar o recurso cabível, por mais inadequadas, antijurídicas ou teratológicas que sejam. No entanto, a partir do momento em que ela transborde o limite do seu conteúdo e do objeto processual e traga a público uma situação de ofensa à advocacia, a OAB exerce, portanto, por meio desta nota, e sem prejuízo da abertura, já determinada, de processo de desagravo público, e dos demais procedimentos judiciais e administrativos cabíveis, seu mister na defesa da coerência institucional, não admitindo elementos que violem as prerrogativas dos advogados e advogadas, assim como venha externar elementos de ofensa à classe ou à instituição.

Destarte, da mesma forma que a Ordem dos Advogados do Brasil não se pronuncia sobre erros técnicos eventualmente cometidos por magistrados ou quaisquer servidores públicos, por mais crassos que possam ser, não suscitando suas inscrições na escola de magistratura ou órgão correlato, não admite que qualquer magistrado se arvore no direito, que não possui, de atacar a capacidade técnica de qualquer advogada ou advogado Maranhense.

De bom alvitre sopesar, outrossim, que sendo Autarquia Federal, a Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil não admite que venha a ser, a público, interpelada sem o devido processo legal ou instada a fazer ou deixar alguma coisa senão por ordem judicial emanada por Juízo competente, no caso, a Justiça Federal do Brasil e Tribunais Superiores.

Nesses tempos hodiernos, em que as relações sociais e institucionais no Brasil estão sofrendo sistemáticos ataques desarrazoados, impõe-se, principalmente ao Poder Judiciário, guardião que é da Constituição e das normas legais, parcimônia e cautela em suas decisões, enaltecendo os aspectos formais e sóbrios em detrimento da adjetivação, do exagero, do rebuscamento, dos excessos e de violação das tênues linhas que sustentam todo o sistema interrelacional da sociedade brasileira.

É com firmeza, portanto, que OAB/MA repudia e repudiará qualquer comportamento ou conduta, institucional ou humana, que se envergue de excessos e teratologias, bem como viole a intimidade de qualquer advogado ou advogada, que viole suas prerrogativas ou que os exponha publicamente ao vexame, colocando-se sempre na defesa do Estado Brasileiro, da Democracia, da República, das Instituições e da paz social.

FONTE: http://gilbertoleda.com.br/2018/02/05/no-ma-desembargador-manda-oab-submeter-advogado-novo-exame-de-...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-de-repudio-oab-ma-repudia-desembargador-que-mandou-advogado-refazer-exame-de-ordem/543606662

4 Comentários

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Alguns magistrados têm a mania de se meter em tudo. O outro lá exigindo gravata do advogado, o outro reclamando da vestimenta da advogada, só porque estava de braços descobertos, o outro que reclamou do autor, que estava de chinelos... 🤷🏼‍♀️ Vai mudar em quê!
Tem gente que fica sem noção. Eles erram o tempo inteiro, pois sequer leem o processo. Eu já fui prejudicada pela falta de leitura de um processo. A sorte que não era nada grave, que eu não pudesse pedir de novo. Até o desembargador errou tbm. E estudou, né? Aí querem criticar o advogado...😒Ah vá! continuar lendo

Simples assim. continuar lendo

Há que se repudiar veemente a conduta e o comportamento do Magistrado, o qual além de violar a intimidade e as prerrogativas do nobre colega advogado, ainda feriu o próprio Código de Ética da Magistratura nos termos do "Art. 39: É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado, no exercício profissional, que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição". Portanto, espera-se ao final que a Justiça seja aplicada ao fato desonroso sofrido pelo nobre colega defensor com a devida Reparação! continuar lendo

Há que se repudiar veemente a conduta e o comportamento do Magistrado, o qual além de violar a intimidade e as prerrogativas do advogado, ainda feriu o próprio Código de Ética da Magistratura nos termos do "Art. 39: É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado, no exercício profissional, que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição". Ao final espera-se que a Justiça seja aplicada com a devida Reparação ao nobre colega! continuar lendo