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17 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    COORDENADORIA DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS

    CONVITE

    O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Posse dos Juízes do 183º Concurso de Ingresso à Magistratura, a realizar-se no dia 4 de outubro de 2012 (quinta-feira), às 16 horas, no Salão dos Passos Perdidos, 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP.

    DIMA – 4.2

    ATO DE 03/10/2012

    O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 95, inciso I, da Constituição da República, artigo 22, inciso II, d da Lei Complementar nº 37 de 13 de novembro de 1979, e artigo 26, inciso II, alínea g do Regimento Interno, DECLARA VITALÍCIA, a seguinte Magistrada aprovada no 182º Concurso de Ingresso na Magistratura: Carla Santos Balestreri

    DGFM 1 - MAGISTRADOS

    ATO DE 1º/10/2012

    O DESEMBARGADOR IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III e §§ 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Desembargador LUIZ ANTONIO RIZZATTO NUNES, a partir de 04 de outubro de 2012, de seu cargo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao subsídio Desembargador, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.031, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 (80%, nos termos do artigo , § 1º, inciso II da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003) e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo nº 12.984/AP 22.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DICOGE

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador LUIZ ANTONIO SILVA COSTA os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de GARÇA no dia 22 de outubro de 2012, às 9 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.

    São Paulo, 3 de outubro de 2012.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador LUIZ ANTONIO SILVA COSTA os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de DUARTINA no dia 23 de outubro de 2012, às 9 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.

    São Paulo, 3 de outubro de 2012.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador ÁLVARO AUGUSTO DOS PASSOS os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de ITUVERAVA no dia 26 de outubro de 2012, às 9:30 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.

    São Paulo, 3 de outubro de 2012.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador OCTÁVIO AUGUSTO MACHADO DE BARROS FILHO os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de CABREÚVA no dia 23 de novembro de 2012, às 13:30 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.

    São Paulo, 3 de outubro de 2012.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    PROVIMENTO CG Nº 28/2012

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

    CONSIDERANDO a redação dada pela Lei 12.100 de 2009 ao artigo 110 da Lei 6.015/73; e

    CONSIDERANDO a necessidade da permanente atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

    CONSIDERANDO o exposto, sugerido e decidido nos autos do Processo nº 2012/110317 - DICOGE 1.2,

    RESOLVE:

    Artigo 1º - Alterar a redação do disposto no item 131 e seus subitens 131.1, 131.2, 131.3 e 131.4, da Subseção VIII, Seção VII, do Capítulo XVII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:

    “131. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro na própria unidade extrajudicial onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.

    131.1. Recebido o requerimento instruído com os documentos que comprovem o erro, o oficial submetê-lo-á ao órgão do Ministério Público que o despachará em 5 (cinco) dias.

    131.2. Quando a prova depender de dados existentes na própria unidade extrajudicial, poderá o oficial certificá-lo nos autos.

    131.3. Entendendo o órgão do Ministério Público que o pedido exige maior indagação, requererá ao juiz a distribuição dos autos a um dos cartórios da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado, observado o rito sumaríssimo.

    131.4. Deferido o pedido, o oficial averbará a retificação à margem do registro, mencionando o número do protocolo e a data da sentença e seu trânsito em julgado, quando for o caso.”

    Artigo 2º - Fica revogado o Provimento CG nº 11/2001, apenas no que couber.

    Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor em 30 dias de sua 1ª publicação.

    São Paulo, 01/10/2012.

    (02, 03 e 04/10/2012)

    PROVIMENTO CG Nº 29/2012

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

    CONSIDERANDO o disposto na Lei 9.492/97, artigo 12, parágrafo 2º; e

    CONSIDERANDO a necessidade da permanente atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial diante da instituição do recesso forense;

    CONSIDERANDO o exposto, sugerido e decidido nos autos do Processo nº 2011/148183 - DICOGE 1.2,

    RESOLVE:

    Artigo 1º - Incluir o subitem 12.2.1, da Seção IV, do Capítulo XV, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:

    “12.2.1 No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, no qual haverá suspensão do expediente forense no recesso de final de ano, nos termos do Provimento CSM nº 1.948/2012, o prazo do protesto fluirá normalmente, exceto nos dias nos quais os tabelionatos de protesto resolverem pela não abertura dos serviços à população, conforme faculdade prevista no art. 2º da Portaria CG nº 77/2000.”

    Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor em 30 dias de sua 1ª publicação.

    Registre-se. Cumpra-se.

    São Paulo, 01/10/2012.

    (02, 03 e 04/10/2012)

    DICOGE 1.1

    CONCURSO EXTRAJUDICIAL

    PROCESSO Nº 2012/122096 – RANCHARIA – PAULO ANGELO DE LIMA POSSAR - desistência

    Notícias do Diário Oficial – Especial 8º Concurso

    Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

    DIMA 1

    RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 03/10/2012

    NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

    01) Nº 34.923/2012 – RECURSO em expediente administrativo. - Adiado a pedido dos Desembargadores FERRAZ DE ARRUDA, ANTONIO CARLOS MALHEIROS e CAETANO LAGRASTA, após voto do Desembargador RENATO NALINI por negar provimento ao Recurso.

    02) Nº 112.169/2012 – PROPOSTA dos Desembargadores ENIO ZULIANI, ELLIOT AKEL, LUIS SOARES DE MELLO e GRAVA BRAZIL para acréscimo de um parágrafo ao artigo 14 do RITJSP. – “Adiado, após a apresentação da seguinte proposta de nova redação para o artigo 65 do RITJSP: “Nos casos de remoção ou permuta, o desembargador assumirá o acervo da nova cadeira, continuando vinculado, nas Turmas Especiais, no Grupo ou na Câmara de origem, aos feitos em que houver lançado visto, com remessa à mesa para julgamento. Parágrafo Único - No Órgão Especial, cessada a investidura do Desembargador (classes antiguidade e eleição), os processos de seu acervo, bem como os distribuídos a seu antecessor, suplente ou substituto, salvo os enviados à mesa, serão redistribuídos a todos os integrantes do Colegiado, facultada a adoção do disposto no art. 132, do Código de Processo Civil, nos casos de procedimento administrativo.”

    03) Nº 66.547/2012 – EXPEDIENTE de interesse da Doutora CARLA SANTOS BALESTRERI, tendo em vista o sobrestamento da nomeação em caráter vitalício da magistrada. - Determinaram a nomeação da magistrada em caráter vitalício, nos termos do voto do Desembargador RENATO NALINI, v.u.

    Em Aditamento

    04) Nº 29.050/2012 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em expediente administrativo. - I – Por maioria de votos, rejeitaram os embargos, vencidos os Desembargadores WALTER ALMEIDA GUILHERME, CASTILHO BARBOSA, CAUDURO PADIN e RIBEIRO DA SILVA, que votaram por acolher parcialmente os embargos, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, PAULO DIMAS MASCARETTI, LUIS GANZERLA e SILVEIRA PAULILO, que votaram por acolher os embargos, e FERRAZ DE ARRUDA, que votou por receber o recurso como pedido de reconsideração, dando-lhe provimento; IIRejeitaram o pedido incidental de suspensão dos efeitos do acórdão embargado, v.u.

    05) Nº 139.687/2009 – I) INDICAÇÃO de Desembargadores para comporem a Comissão Examinadora do 183º Concurso de Ingresso na Magistratura, nos termos do inc. II, do art. , da Resolução nº 567/2012, com afastamento das funções jurisdicionais a partir de 09/10/2012 até a proclamação do resultado final do certame. II) INDICAÇÃO dos Doutores Flávio Luiz Yarshell e Fernando Campos Scaff, advogados, para comporem a Comissão Examinadora do 183º Concurso de Ingresso na Magistratura, nos termos do inc. III, do art. , da Resolução nº 568/2012. - I – Indicaram os seguintes Desembargadores, aprovando o afastamento solicitado para o presidente e membros: ANTONIO CARLOS VILLEN (15 votos), na Seção de Direito Público, ficando como suplentes os Desembargadores João Negrini Filho (5 votos) e Oswaldo Erbetta Filho (3 votos); MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS (8 votos, aplicando-se o critério de antiguidade para desempate), na Seção de Direito Privado, ficando como suplentes os Desembargadores Ruy Coppola (8 votos) e Carlos Eduardo Donegá Morandini (7 votos); e OTÁVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA (11 votos), na Seção de Direito Criminal, ficando como suplentes os Desembargadores Carlos Vico Mañas (7 votos) e Ruy Alberto Leme Cavalheiro (5 votos); II – Aprovaram, v.u.

    SEÇÃO II

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    Subseção I

    Próximos Julgamentos

    DIMA _TTREP_300

    Pauta para a sessão do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA a ser realizada no dia 11/10/2012, quinta-feira, às 13h30, na sala 542, 5º andar, do Palácio da Justiça, para o julgamento dos seguintes processos:

    NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação.

    01 - DJ-0001767-50.2012.8.26.0100 – CAPITAL – Apte.: Julius Neumann - Apdo.: 15º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital.

    02 - DJ-0006003-16.2011.8.26.0606 – SUZANO – Apte.: Imobiliária Mediterrâneo de Guarulhos Ltda. - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Suzano.

    03 – DJ-0008020-61.2009.8.26.0358 – MIRASSOL – Aptes.: João Parra e Outros e Carlos Eduardo Carmona Lourenço - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Mirassol.

    04 – DJ-0009488-53.2012.8.26.0100 – CAPITAL – Apte.: Romão Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Apdo.: 15º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital.

    05 - DJ-0011879-16.2011.8.26.0132 – CATANDUVA – Apte.: Hidrauquip Conexões de Alta Pressão Ltda. EPP - Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Catanduva.

    06 - DJ-0032797-67.2011.8.26.0576 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – Apte.: Nélio Bruno Nadruz - Apdo.: 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto.

    07 - DJ-0048265-36.2010.8.26.0405 – OSASCO – Apte.: Antonio de Oliveira - Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Osasco.

    08 - DJ-9000001-42.2012.8.26.0281 – ITATIBA – Apte.: Sidnei Angelo Cipriani Frigo - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Itatiba.

    Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos

    DIMA 3

    PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO

    DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA

    PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408

    PROCESSOS ENTRADOS EM 01/10/2012

    0906119-21.2012.8.26.0037; Apelação; Comarca: Araraquara; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 0906119-21.2012.8.26.0037; Assunto: Registros Públicos; Apelante: Ideal Cobranças Ltda.; Apelado: 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Araraquara;

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado

    caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0184/2012

    Processo 0016818-04.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Mariana Pereira Baroca e outro - Vistos. Nada mais a decidir nestes autos. Aguarde-se em Cartório por dez dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. CP 138

    Processo 0019881-37.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - José Maria Tavares da Silva e outros - Vistos. Nada mais a decidir nestes autos. Aguarde-se em Cartório por dez dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. CP 146

    Processo 0019924-08.2011.8.26.0100 - Processo Administrativo - Cancelamento de Hipoteca - Edson Aquino de Carvalho - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Nada mais a decidir nestes autos. Aguarde-se em Cartório por dez dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. CP 153

    Processo 0022070-22.2011.8.26.0100 - Incidente de Falsidade - Registro de Imóveis - Paulo Fernando Pereira Ramos e outro - Marcos Aparecido Dias - Vistos. Fls. 57: indefiro a substituição processual, pelo que estabelece o art. 42 do CPC. Recebo o peticionário como assistente. Prossiga-se, cumprindo o despacho de fls. 54. Int. U-1127

    Processo 0028394-91.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Chaim Eliezer Markovits e outro - 13º Cartorio de Registro de Imóveis da Comarca do Estado de São Paulo - Vistos. Mantenho a decisão e o pedido de reconsideração. Int. CP 218

    Processo 0029653-24.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Luiz Antônio Ricci e outro - Vistos. Fls. 65 e ss: recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Ao Ministério Público. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. PJV-23

    Processo 0105743-97.2003.8.26.0000 (000.03.105743-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Vistos. Fls. 1717: defiro à Municipalidade o prazo de 20 dias. Int. PJV-223

    Processo 0206771-26.2008.8.26.0100 (100.08.206771-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis – Altimar Pereira Segundo - Vistos. Sobre a petição de fls. 307 e seguintes, pela qual, a rigor, se questiona o procedimento adotado para cumprimento da sentença, diga o oficial de registro de imóveis. Int. PJV-11

    Processo 0245501-09.2008.8.26.0100 (100.08.245501-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Vistos. Notifiquem-se os confrontantes e a Municipalidade de São Paulo, ficando os requerentes autorizados a providenciar a juntada de cartas de anuência, com firma reconhecida, assinadas pelos confinantes. Int. PJV-03

    Processo 0248748-32.2007.8.26.0100 (100.07.248748-5) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Eliana Izilda Gatti - Rene Marcus Gatti e outro - Vistos. Sobre os documentos apresentados às fls. 502/503, digam os interessados. Após, ao MP. Int. - PJV 106

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0174/2012

    Processo 0049813-70.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. S. A. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana, em virtude do domicílio da requerente. Intimem-se.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

    Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

    Nada publicado

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