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16 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    Caderno 1 - Administrativo

    Atos e Comunicados da Presidência

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    Nada publicado

    Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

    DIMA 1

    DIMA

    Nº 1.331/2006 - CAMPINAS - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Guerrieri Rezende, no uso de suas atribuições legais, em 26/02/2010, exarou o seguinte despacho: "Digam as partes, em cinco dias, se desejam ouvir outras testemunhas no lugar das não encontradas ou das que não foram ouvidas, em razão de oitiva especial. Manifestem, ainda, sobre a documental aduzida. Prazo de 10 dias. A seguir, conclusos."

    ADVOGADOS: JAMIL MIGUEL, OAB/SP Nº 36.899.

    RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 17/03/2010, QUARTA-FEIRA, ÀS 10 HORAS. - EXTRAORDINÁRIA

    NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

    01) Nº 289/1994 - OFÍCIOS nºs 993 e 995/2010 do Desembargador Walter de Almeida Guilherme, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, solicitando seu afastamento da Justiça Comum, bem como dos magistrados integrantes daquela Corte, Desembargadores Alceu Penteado Navarro e Antonio Carlos Mathias Coltro e Doutores Galdino Toledo Júnior, Silvia Rocha Gouvêa, Jéferson Moreira de Carvalho e Luis Francisco Aguilar Cortez, Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, a partir de 1º de abril de 2010, em razão de enorme volume de serviços afetos às eleições gerais vindouras. - Aprovaram os afastamentos, v.u.

    02) Nº 1.647/2005 - OPÇÃO dos Desembargadores LUIZ SÉRGIO DE MELLO PINTO, para a 28ª Câmara de Direito Privado, ROBERTO MARTINS DE SOUZA, para a 14ª Câmara de Direito Público e EDISON VICENTINI BARROSO, para a 38ª Câmara de Direito Privado. - Deferiram, v.u.

    03) Nº 125.563/2009 - PROPOSTA de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau (seções de Direito Privado, Público e Criminal) para o mês de abril 2010, nos termos do art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Aprovaram a proposta, v.u.

    04) Nº 287/2004 - INDICAÇÃO de membros para comporem a Comissão de Assuntos Administrativos, nos termos do artigo 49 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. - Aprovaram as indicações dos desembargadores Walter de Almeida Guilherme, Samuel Alves de Melo Júnior, Eros Piceli, Ademir de Carvalho Benedito e Eduardo Pereira Santos e dos Doutores Fausto José Martins Seabra, Flávio Abramovici e Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, v.u.

    PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 24/03/2010, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS.

    NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

    01) Nº 13.840/2008 - MINUTA DE RESOLUÇÃO que altera os artigos , 4º e 6º da Resolução nº 296/2007 referente aos critérios para elevação de entrância.

    02) G-35.727/2001 - MINUTA DE RESOLUÇÃO apresentada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador IVAN SARTORI que dispõe sobre os critérios para promoção por merecimento.

    03) Nº 29.479/2010 - MINUTA DE RESOLUÇÃO regulamentando o afastamento de Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau.

    04) Nº 143.735/2009 - SPI - PROPOSTA do Conselho Superior da Magistratura de especialização das Varas da Comarca de Cotia, atualmente cumulativas, para cíveis e criminal.

    05) Nº 98.657/2009- APG - PROPOSTA do Conselho Superior da Magistratura de remanejamento da competência da 4ª Vara Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional de Santana em Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional da Nossa Senhora do Ó.

    06) Nº 95/2004 - OFÍCIO do Desembargador Maurício da Costa Carvalho Vidigal, solicitando a revogação da Resolução nº 469, de 08 de outubro de 2008, que restringiu a distribuição de feitos das Câmaras Ordinárias do Tribunal aos membros do Órgão Especial.

    07) Nº 27.395/2010 - OFÍCIO do Desembargador FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado, encaminhando cópia da decisão que proferiu, "ad referendum" do E. Órgão Especial, nos autos do expediente nº 60/2010 - GAP 2.2.

    08) Nº 25.482/2010 - OFÍCIO do Desembargador FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado, encaminhando cópia da decisão que proferiu, "ad referendum" do E. Órgão Especial, nos autos do expediente nº 54/2010 - GAP 2.2.

    09) Nº 40.984/2007 - OFÍCIO do Doutor Rui Stoco, Desembargador com assento na 4ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, solicitando a redução de 1/3 (um terço) de sua distribuição junto àquela Câmara, em virtude de compor a Comissão de Juristas para elaboração de proposta de revisão de legislação em vigor, junto ao Ministério da Justiça, e o Comitê Interinstitucional de Gestão do II Pacto Republicano de Estado, junto ao Supremo Tribunal Federal.

    10) Nº 145.218/2009 - 1) INDICAÇÃO para provimento de vagas de entrância inicial. 2) IMPUGNAÇÃO apresentada pela doutora ANA CARMEM DE SOUZA SILVA, 4ª Juíza Substituta da 45ª C.J. - Mogi das Cruzes, contra as indicações do concurso nº 29/09 - entrância inicial, especifi camente na análise da promoção dos remanescentes de lista, para que seja observado o disposto no artigo 93, inciso II, alínea b da Constituição Federal.

    11) Nº 6.466/2010 - REMOÇÃO de Juízes Substitutos de Circunscrição Judiciária.

    12) G-38.878/2006

    Advogado: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886.

    13) Nº 202/2008 - INDICAÇÃO dos Juízes Assessores para os cargos de direção e cúpula do Tribunal de Justiça.

    14) APG Nº 132.761/2009 - MANUTENÇÃO da equipe de juízes e designação de novos colaboradores para comporem a Coordenadoria da Infância e da Juventude.

    15) Nº 44/1993 - INDICAÇÃO de Desembargadores para comporem a Comissão de Redação, nos termos dos artigos 43 e 48, §§ 4º e 5º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo.

    16) Nº 21/1987 - INDICAÇÃO de Desembargadores para comporem o Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar Estadual nº 851/98.

    17) Nº 01/1970 - INDICAÇÃO de Desembargadores para comporem a Comissão de Organização Judiciária.

    18) Nº 5.807/2005 SPRH-2.2 - CONSULTA formulada pela SPRH a respeito da aplicação da Lei Complementar nº 1055/08 aos servidores da área da saúde.

    19) Nº 136.927/2009 - OFÍCIO do Desembargador REIS KUNTZ, solicitando sejam tomadas as providências necessárias para o cumprimento do artigo 3º e parágrafos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

    20) Nº 12.334/2009

    Advogados: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318, Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida Roverso, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Luiz Antônio Simões, OAB/SP nº 175.849; Flávia Barbosa Nicácio, OAB/SP nº 164.450.

    21) Nº 73.445/2009

    Advogados: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305, Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318, Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Elaine Yamashiro de Almeida, OAB/SP nº 187.388; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicácio, OAB/SP nº 164.450.

    22) Nº 111.980/2009

    Advogados: Hélio Freitas de Carvalho da Silveira, OAB/SP nº 154.003; Marcelo Santiago de Padua Andrade, OAB/SP nº 182.596; Fernando Gaspar Neisser, OAB/SP nº 206.341; Ademar Aparecido da Costa Filho, OAB/SP nº 256.786; Leandro Petrin, OAB/SP nº 259.441; Caio Costa e Paula, OAB/SP nº 234.329.

    23) Nº 80.679/2009

    Advogados: Francisco de Assis Pereira, OAB/SP nº 12.982; Celmo Marcio de Assis Pereira, OAB/SP nº 61.991; João Paulo Nunes de Andrade, OAB/SP nº 239.624; Cícera Luisa Alves, OAB/SP nº 126.791.

    24) Nº 89.620/2008

    Advogados: Nelson Laginestra Junior, OAB/SP nº 252.562, Arnaldo Malheiros Filho, OAB/SP nº 28.454, Ricardo Camargo Lima, OAB/SP nº 89.058, Flávia Rahl, OAB/SP nº 118.584, Daniella Meggiolaro, OAB/SP nº 172.750, Guilherme Ziliani Carnelós, OAB/SP nº 220.558, Camila Austregesilo Vargas do Amaral, OAB/SP nº 246.634, Artur Sodré Prado, OAB/SP nº 270.849, Eduardo Pizarro Carnelós, OAB/SP nº 78.154, Roberto Soares Garcia, OAB/SP nº 125.605, e Fabiana Pinheiro Freme Ferreira, OAB/SP nº 246.899.

    25) Nº 4.626/2007

    Advogados: Plauto Sampaio Rino, OAB/SP nº 66.453 e Caio Spinelli Rino, OAB/SP nº 256.482.

    26) Nº 11.079/2007

    Advogados: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305, Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318, Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Elaine Yamashiro de Almeida, OAB/SP nº 187.388; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Maurício Rodrigo Tavares Levy, OAB/SP nº 110.313; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Luiz Antônio Simões, OAB/SP nº 175.849.

    27) Nº 38.131/2008 e apensos (averiguação conjunta com os autos ns. G-40.139/2007, 32.211/2007, 31.968/2008 e 46.660/2008)

    Advogados: José Roberto Opice Blum, OAB/SP nº 18.572; José Roberto Spoldari, OAB/SP nº 166.136, Renato Müller da Silva Opice Blum, OAB/SP nº 138.578 e outros.

    28) Nº 14.990/2007

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    Subseção I

    Julgamentos

    O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 16 de março de 2010, apreciou, entre outros, o seguinte processo:

    DIMA

    PROCESSO Nº 22/1978 - LINS - Referendou a autorização para a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no cartório do 2º Ofício Criminal da Comarca de Lins, no dia 26/02/10, v.u.;

    PROCESSO Nº 174/1978 - GUARUJÁ - Referendou a autorização para a suspensão do atendimento ao público na Comarca de Guarujá, no dia 25/02/10, mantendo-se as audiências designadas e o atendimento das medidas urgentes, v.u.;

    PROCESSO Nº 01/1980 - TABOÃO DA SERRA - Tomou conhecimento da suspensão do expediente do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Taboão da Serra, no dia 18/02/10, a partir das 17 horas, e no 25/02/10, a partir das 18 horas, v.u.;

    PROCESSO Nº 10/1985 - ITAPEVI - Referendou o indeferimento para a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Comarca de Itapevi, no dia 19/03/10, v.u.;

    PROCESSO Nº 414/1990 - VÁRZEA PAULISTA - Referendou a autorização para a suspensão do expediente forense na Comarca de Várzea Paulista, no dia 22/02/2010, das 18 às 19 horas, v.u.;

    PROCESSO Nº 1.048/2005 - F.R. LAPA - Tomou conhecimento da suspensão do expediente às 18 horas, no dia 04/02/10, no prédio do Foro Regional IV - Lapa, situado à Rua Aurélia, nº 650, v.u.

    DIMA

    Nº 11.664 - CAMPINAS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor BRASÍLIO PENTEADO CASTRO JÚNIOR, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de Campinas, no processo nº 1388/93, mediante compensação, v.u.

    Nº 11.808 - MARÍLIA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor VALDECI MENDES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Marília, no processo nº 2076/09, mediante compensação, v.u.

    Nº 11.862 - FRANCA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor LUCIANO FRANCHI LEMES, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Franca, no processo nº 172/10, mediante compensação, v.u.

    Nº 11.918 - ASSIS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor JOSÉ ROBERTO CANDUCCI MOLINA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Assis, nos processos nºs 5.309-9 e 047012009015950-2, mediante compensação, v.u.

    Nº 12.322 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor JOSÉ LOUREIRO SOBRINHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de São José dos Campos, no processo nº 1719/08, mediante compensação, v.u.

    Nº 12.689 - MAUÁ - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor RODRIGO SOARES, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Mauá, no processo nº 123/2010, mediante compensação, v.u.

    Nº 12.713 - PRAIA GRANDE - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Praia Grande, no processo nº 2710/09, mediante compensação, v.u.

    Nº 12.832 - ASSIS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Assis, nos processos nºs 2257/09 e 295/10, v.u.

    Nº 9.204/2010 - BEBEDOURO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor ANGEL TOMAS CASTROVIEJO, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Bebedouro, nos processos nºs 2506/09 e 2664/09, v.u.

    Nº 11.895/2010 - ASSIS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor MAURÍCIO JOSÉ NOGUEIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Assis, no processo nº 177/10, mediante compensação, v.u.

    Nº 20.702/2010 - SANTO ANDRÉ - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora LETICIA FRAGA BENITEZ, 2ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Santo André, assumindo a 4ª Vara da Família e das Sucessões local, no processo nº 1608/09, mediante compensação, v.u.

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0049/2010

    Processo 000.00.509801-7 - Retificação de Registro de Imóvel - Suchiko Ivakava e outro - os autos foram desarquivados conforme solicitado (CP 62)- ADV: MARCOS VINICIO RAISER DA CRUZ (OAB 106688/SP)

    Processo 000.01.083976-3 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Dulcinéia Guindalini Gomes e outro - Fls. 200/201: acolho o pedido da parte autora. A conduta do perito amolda-se perfeitamente à previsão do artigo 424, II, do Código de Processo Civil. O perito, sem motivo justificado, em razão de sua inércia e falta de diligência (vide fls. 180), tornou necessária a nomeação de outro profissional, cujos honorários foram estimados em R$ 5.000,00. Note-se que o perito, além de não apresentar os necessários esclarecimentos, se negou a apresentar os arquivos digitais contendo as plantas e memoriais descritivos referentes a este processo (fls. 183, 186/187, 192 e 194), de forma que a nova perita será obrigada a realizar novamente o laudo. Justo, portanto, que o perito anterior arque com tal verba, pois deu causa a essa despesa adicional. Ressalte-se que os honorários estimados pela expert a fls. 198 correspondem ao valor levantado pelo perito faltoso para realização integral do trabalho, o que certamente não ocorreu (R$ 3.814,29 em janeiro de 2004 corresponde a R$ 5.096,99 em janeiro de 2010). Nestes termos, oficie-se ao CREA com cópia de fls. 178 e seguintes. Fixo a multa prevista no artigo 424, parágrafo único do Código de Processo Civil em R$ 5.000,00. Intime-se o perito para que deposite o valor no prazo de dez dias. Caso o perito não seja encontrado, proceda-se na forma sugerida pelo representante do Ministério Público (fls. 203). Int./PJV 203 - ADV: MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), VALDINETE BATISTA PEREIRA (OAB 97543/SP)

    Processo 100.08.132684-6 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Enivaldo da Silva Moura - V I S T O S. Fls.146/156: Manifeste-se o requerente. Int. - CP-163 - ADV: MARIA CRISTINA LIMA (OAB 205706/SP)

    Processo 100.08.208465-3 - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - VISTOS. Ciência à Municipalidade. Após, arquivem-se os autos. Int. - CP-490 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

    Processo 100.08.233491-5 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Lúcia Machado - VISTOS. - Fls. 110/110v: indefiro porque a falta não é da interessada, mas dos demais herdeiros que foram intimados para ingressar no pólo ativo do presente feito. Incabível, por conseguinte, a extinção. Manifestem-se, assim, os interessados Maria Lucia Machado, Ana Lucia Teixeira Machado e Elza Machado da Silva. Int. - CP-579 - ADV: FELIPPE GOMES ROSA (OAB 199181/SP)

    Processo 100.09.344262-8 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - João Gomes dos Santos e outros - VISTOS. Sobre as informações do Oficial digam os interessados, inclusive quanto ao interesse no prosseguimento do feito. Int. - CP-526 - ADV: AZENAITE MARIA DA SILVA LIRA (OAB 110818/SP), MANOEL HUMBERTO LUIS MOREIRA (OAB 179285/SP)

    Processo 100.09.347270-5 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Esaú Domingos da Silva - VISTOS. Tendo em vista as informações do Oficial, diga o interessado: a) se pretende que o feito siga como dúvida inversa, caso em que deverá juntar a via original do título que pretende registrar, para a devida prenotação e qualificação; ou b) se prefere apresentar o título diretamente à Serventia para qualificação. Int. - CP-556 - ADV: ALLAN SANTOS OLIVEIRA (OAB 260907/SP)

    Processo 100.09.349219-6 - Procedimento Ordinário - Usucapião Ordinária - Ivandeildo Pedro da Silva e outros - A inicial deverá ser emendada, sob pena de indeferimento, para os seguintes fins: 1) comprovação da alegação de miserabilidade, sob pena de indeferimento da gratuidade, juntando aos autos, além da declaração de pobreza, cópia completa da última declaração de ajuste anual (bens e rendimentos) ao imposto de renda e cópia dos três últimos comprovantes de rendimento de cada autor. Caso desista do requerimento, a parte autora deverá recolher as custas iniciais no prazo de emenda; 2) juntada de certidão de distribuição em nome de todos os titulares do domínio, incluindo inventários e arrolamentos, com prazo de 99 anos, bem como certidão de objeto e pé de eventuais ações possessórias ou correlatas que constarem; 3) manifestação acerca da concordância com a realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, assim como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação. Para cumprimento do acima determinado, de uma só vez e em petição única, sob pena de indeferimento da inicial, assinalo o prazo de sessenta dias, propositadamente longo para permitir o integral cumprimento. Int./USUC 1479 - ADV: VALDENI MARIA FARIA DE CARVALHO (OAB 123762/SP)

    Processo 100.10.000626-3 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - João Vilcan - 6º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo - V I S T O S. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Subam os autos a E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. - CP-14 - ADV: JOAO VILCAN (OAB 50937/SP)

    Processo 100.10.001303-0 - Processo Administrativo - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - V I S T O S. Fls. 43: Defiro à Municipalidade de São Paulo o prazo requerido de 30 (trinta) dias. Int. - CP-17 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

    Centimetragem justiça

    2ª Vara de Registros Públicos

    2º Ofício de Registros Públicos

    Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0040/2010

    Processo 100.08.101983-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. A. D. de S. - certifico e dou fé que os autores deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: ADAUTO NAZARO (OAB 122092/SP)

    Processo 100.08.107192-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ricardo Annunciato - certifico e dou fé que os autores deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: LUCIANA IERVOLINO (OAB 132796/SP)

    Processo 100.08.108935-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. V. dos S. - certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação quanto ao despacho de fls. retro. - ADV: ANDRE LUIS ALMEIDA PALHARINI (OAB 176599/SP)

    Processo 100.09.102456-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Malvina Maria Terranova Paula Souza - Esclareça a autora se pretende retificar o assento de nascimento de Walter, a fim de que passe a constar o correto nome de seu avô materno, qual seja, Manoel Honorio dos Santos Carvalhaes (conforme doc. a fls. 13)). - ADV: CRISTIANE APARECIDA PAULA SOUZA (OAB 242295/SP)

    Processo 100.09.105093-5 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. de I. R. G. D. - Carta precatória - ADV: MÁRCIA REGINA ALENCAR (OAB 175691/SP)

    Processo 100.09.105093-5 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. de I. R. G. D. - Depreque-se. - ADV: MÁRCIA REGINA ALENCAR (OAB 175691/SP)

    Processo 100.09.105160-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - José Renato Fonseca Padilha e outros - certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação quanto o despacho de fls. retro. - ADV: ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB 19322/DF)

    Processo 100.09.111797-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Nelson Fernandes - Cumpra a cota retro do Ministério Público em 90 dias.(Juntada de certidão s de casamento autalizada do requerente, bem como de nascimento de seus filhos; juntada de certidão de objeto e pé dos feitos noticiados a fls. 14 e 19 (usucapião e criminal vinculado ao seu RG); juntada de certidões das distribuições da justiça dp trabalho; juntada de certidão de nascimento ou casamento de Carlos Giorgiore ou Gearjare, para comprovação da grafia correta, diante do que consta a fls. 43). - ADV: GISSELY BARA GIL LOPES (OAB 282320/SP)

    Processo 100.09.112546-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Michel Achou Chaves e outros - certifico e dou fé que a parte autora deverá dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: DONATA APARECIDA DUARTE (OAB 126282/SP)

    Processo 100.09.126141-4 - Pedido de Providências - L. de Q. P. - Fls. 58/63: Ciência à interessada, tendo em vista o teor da informação retro, facultada nova manifestação. Int. - ADV: LÚCIA DE QUEIROZ PACHECO (OAB 155785/SP)

    Processo 100.09.155026-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Katia Naemi Uehara e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de casamento e nascimento dos autores, como requerido na inicial, a fim de que passem a se chamar KATIA NAEMI UEHARA UEHARA e ERICK KENZO UEHARA UEHARA. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIA STELLA LARA SAYAO (OAB 90428/SP)

    Processo 100.09.164714-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Karla Diaz Ismades e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, para que dele passe a constar seu correto nome, qual seja, MAXSUEL LENNER CHACON DIAZ, bem como os nomes de seus pais, FREDY CHACON CAMARGO e KARLA DIAZ ISMODES, e não como constou. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: DIONEA LONTRA PINTO (OAB 56711/SP)

    Processo 100.09.327316-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. J. M. - Vistos. Fls. 15: Concedo o prazo suplementar de trinta dias para atendimento do quanto determinado nos autos. - ADV: ANTONIO COSTAS ALONSO COMESANA VILA (OAB 97958/SP)

    Processo 100.09.328918-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Elaine de Mattos - Vistos. Prestes a sentenciar o feito, verifico que a autora deve prestar esclarecimentos e, no prazo de dez dias, ofertar emenda à inicial, relativamente à correta grafia do nome de Maria Izabel de Mattos ou Maria Isabel de Mattos (fls. 06 e 09) e de Felismena de Jesus ou Felismina de Jesus (de acordo com o assento a fls. 10), requerendo o que de direito quanto às necessárias retificações. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: FLAVIA ACERBI WENDEL CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163597/SP)

    Processo 100.09.335282-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Luciane da Silva - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: requeiro adite-se a inicial para: I- Teresa Mesari integrar o pólo ativo da demanda, II Retificar a certidão de casamento de fls. 47 para constar o nome de "José Mesari" como "Giuseppe Mezzari" conforme certidão de nascimento de fls. 13; III Retificar a certidão de fls. 12 e 14 para constar o nome correto de "José como sendo Giuseppe" conforme certidão de fls. 13. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP), ROSELI DELFINO DA SILVA (OAB 210969/SP), AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP)

    Processo 100.09.339911-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ricardo Rios Asterito - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de SIDNEY ASTERITO, para que fique constando que o falecido deixou bens, e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ORLANDO BERTONI (OAB 127189/SP)

    Processo 100.09.343690-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Francisco Carlos Salvalagio - Cumpra a cota retro - ADV: PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI (OAB 36036/SP), ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)

    Processo 100.09.343819-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Edmundo Picasso Prado - Vistos. Prestes a sentenciar o feito, observo que o nome dos avós maternos do autor também está grafado de forma errônea (cf. documento a fls. 07, o correto seria Antonio Prado Aro e Helena Lopes Bilbao). Assim sendo, defiro o prazo de dez dias para oferecimento de emenda à inicial e aditamento do pedido. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: MARIA JOSE DINIZ (OAB 42559/SP), MARIA CONCEICAO PINHEIRO DE TOLEDO (OAB 68694/SP)

    Processo 100.09.344424-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. T. e outro - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: Requeiro intime-se a parte autora para que altere o pedido nos ítens "d.6, d.7 e d. 12¿, quanto ao nome de casada adotado por Branca da Silva Tresoldi, conforme fls. 16/17. Int. - ADV: SANDRA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 196940/SP)

    Processo 100.09.347689-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ernesto Bacchion Filho e outros - Vistos. Ao autor. - ADV: SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA (OAB 93214/SP)

    Processo 100.10.000785-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Mariana Guglielmi e outro - Vistos. Fls. 38/39: Concedo o prazo suplementar de trinta dias para atendimento do quanto determinado nos autos. - ADV: LOURDES VALERIA NANNI (OAB 57094/SP)

    Processo 100.10.003381-3 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Anna Julia Menezes Ferreira - Elcio Braga de Oliveira - Trata-se de ação de investigação de paternidade promovida por Anna Julia Menezes Ferreira em face de Elcio Braga de Oliveira. Fu ndamento e decido.A rigor a competêmncia para este caso é da Vara da Família. No entanto, mostra-se melhor para todos o indeferimento da petição inicial para que utra mais adequada aos ditames do artigo 282 seja feita. Isto porque a petição inicial apresentada, não possui pedido, não possui valor da causa, não narra adequadamente os fatos (causa de pedir), não requer a citação do réu, não junta documentos, nem mesmo apresenta o endereço das partes. Enfim, melhor se mostra extinguir este feito para qe possa outro começar de forma correta e no juízo correto, o que facilitaria inclusive a atuação do autor. ante o exposto, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 295, I do CPC. Defiro, de ofício, a gratuidade. - ADV: CARLOS JOEL MACHADO (OAB 83853/SP)

    Processo 100.10.003665-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Euclides Millani - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: requeiro junte-se certidão de nascimento do requerente. - ADV: PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI (OAB 36036/SP), ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)

    Processo 100.10.008921-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Paulo Henrique da Silva e outros - Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Tatuapé diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: MAURA PIZZAIA MULINARI (OAB 73649/SP)

    Processo 100.10.009125-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Maria Estela Huanca Ajhuacho - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: MARINA MARTINS NOVAES (OAB 212470/SP)

    Processo 100.10.009165-1 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - SIOMARA ROBERTA DE SIQUEIRA e outros - Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: FATIMA CILENE COSTA DOS SANTOS (OAB 131751/SP)

    Processo 100.10.009315-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Giovane Pereira da Rocha - Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicílio do requerente. Int.. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO (OAB 206352/SP)

    Processo 100.10.009853-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - MARIO CANNALUNGA e outros - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: MILENE LUMI SAKAMOTO (OAB 173433/SP)

    Processo 100.08.159819-4 Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt Maria Aparecida Urbano Soares - Diante do exposto, com amparo na manifestação do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais Comarca São José dos Campos, datado de 03 de abril de 1986 (Livro A-219, fls. 78-F, nº 85205), em nome de Maria Aparecida Urbano Soares, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais Comarca Santa Isabel, datado de 24 de julho de 1978 (Livro A-040, fls. 125-V, nº 2.379), em nome de Maria Aparecida Urbano, averbando-se os dados relativos ao nome do genitor e dos avós paternos no primeiro assento. Expeça-se mandado de cancelamento e retificação. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 100.09.344102-8 Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt Fabio Barbosa da Silva - Diante do exposto, com amparo na manifestação da representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Penápolis/SP, lavrado em 08/06/1976 (Livro A-82, fls. 112-verso, nº 545), em nome de Fabio Barbosa da Silva, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Fernandópolis/SP, lavrado em 29/09/1967 (Livro A- 28, fls. 98-verso, nº 31899), em nome de Fabio Barbosa da Silva. Expeça-se mandado de cancelamento. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.R.I.

    Centimetragem justiça

    Caderno 5 - Editais e Leilões

    2ª Vara de Registros Públicos

    Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

    - Edital nº 263/2010 PROCURAÇÕES E ESCRITURAS

    O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização das Procurações e Escrituras abaixo relacionadas: RAUL ANTONIO QUARESMA HERNANDES, fazendo-se as buscas no período de 2008 a 2010. TÂNIA MARIA SAMPAIO PINHEIRO HENRIQUES, fazendo-se as buscas no período de 2008 a 2010. QUARESMA HENRIQUES INCORPORAÇÕES E LOTEAMENTOS LTDA, fazendo-se as buscas no período de 2008 a 2010. SOUZA E SANTOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, fazendo-se as buscas no período de 2008 a 2010. MARCIO NUNES DOS SANTOS, fazendo-se as buscas no período de 2008 a 2010. ALEXANDRE DANTAS DE SOUZA, fazendo-se as buscas no período de 2008 a 2010.

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