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16 de Junho de 2024

O Princípio da Solidariedade Familiar é Uma Regra Absoluta?

A regra que determina que os filhos sejam obrigados a prestar alimentos aos seus genitores não é absoluta. Há exceções na visão do Tribunal de Justiça do DF.

Publicado por Euclides Araujo
há 7 anos

O Princpio da Solidariedade Familiar Uma Regra Absoluta

“ A 2ª Turma Cível do TJDFT confirmou a sentença da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho que julgou improcedente o pedido de alimentos ajuizado por uma mãe em desfavor de seus três filhos. O Recurso trata-se de uma Apelação Cível contra a sentença proferida em ação de alimentos, que julgou improcedente o pedido da genitora, consistente em condenar os filhos a lhe pagar alimentos. Inicialmente, os desembargadores explicaram que o dever alimentar de sustento, fundado na relação de parentesco, baseia-se no princípio da solidariedade familiar (art. 229 da CF), que atribui aos pais o dever de assistir aos filhos menores; e aos filhos maiores, a obrigação de amparar os pais idosos. Ao examinar o caso dos autos, os julgadores verificaram que a autora abandonou os seus filhos, material e afetivamente, desde a tenra idade. Desse modo, como ela, há mais de quatro décadas, deixou de cumprir com os deveres inerentes ao poder familiar, abstendo-se de assegurar aos seus filhos o sustento, a guarda, a educação e de lhes prestar atenção e afeto, o colegiado entendeu que a mãe não pode, na velhice, pretender atribuir aos seus descendentes as obrigações fundadas no princípio da solidariedade familiar, que ela nunca observou. Para os desembargadores, é descabida a fixação de alimentos em benefício de genitor que nunca cumpriu com os deveres inerentes ao poder familiar. Não pode, agora, valer-se apenas da relação de parentesco para postular algo que nunca ofereceu nem mesmo moralmente aos filhos. Além do mais, no caso, para os julgadores, não restou devidamente comprovada a necessidade da genitora em pleitear alimentos, não merecendo, portanto, provimento o seu pedido ”. O processo está em segredo de justiça. ( Imprensa/ Noticias – TJDFT) Processo: 20160610054187APC

Um dos principais elementos da família, enquanto geradora de direitos e deveres tutelados por nosso ordenamento jurídico pátrio, é a solidariedade recíproca, o auxílio mútuo entre pais e filhos para garantir a subsistência e o padrão de vida daquele que necessita.

Na forma preconizada no disposto do artigo: 229 da CF/88 e no disposto do artigo: 1.696 do Códex Civil. O auxilio alimentícia é uma das formas de exteriorização deste ideal de solidariedade dentro das relações decorrentes dos vínculos familiares afetivos e/ou de parentesco consanguíneos. Ela é devida quando houver a necessidade por parte de um familiar que não pode prover seu próprio sustento e a possibilidade por parte de outro de fornecer esse auxílio, sendo os valores arbitrados de acordo com o grau de necessidade de um e possibilidade do outro.

Esta obrigação de sustento decorre da filiação e/ou do grau de parentesco. Os filhos devem receber os alimentos dos pais, independentemente de os mesmos estarem convivendo ou não, o auxílio financeiro adequado às suas necessidades de subsistência alimentação, educação, moradia, vestimenta, isto porque, não possuem condições de prover o próprio sustento, ainda mais quando na tenra idade. Contudo, o direito ao recebimento de pensão alimentícia em decorrência da filiação não é exclusivo dos filhos, pois aos pais também é garantido o direito de receberem pensão dos filhos em caso de necessidade comprovada.

No caso dos genitores dependendo da idade, o artigo: 12 da Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso faculta aos genitores a opção pelo prestador dos alimentos entre filhos com melhor situação financeira e/ou netos caso seus filhos não tenham condições de prestar. O pagamento de pensão pelos filhos aos pais tem fundamento justamente no princípio da solidariedade familiar e da reciprocidade que rege as relações de família. A solidariedade, neste sentido, nada mais é do que o dever de prestar auxílio a quem necessita por quem pode fazê-lo.

No entanto, o direito dos filhos de obter pensão dos pais se presume pela regra aplicável a todos os casos, contudo, o direito dos pais para requerer o auxilio depende de comprovação do estado de suas necessidades e da possibilidade econômica dos filhos de prover o sustento.

No caso apresentado, a genitora abandonou os filhos, contudo, anos depois acionou os filhos para lhe prestar alimentos, o pedido foi negado de forma fundamentada ante o abandono dos filhos pela sua genitora.

Para Reflexão: “ Mãe que aborta, mãe que abandona, mãe que troca o filho por qualquer coisa mais "importante" é mãe desafeiçoada! E você pai? Acha que só mãe tem obrigação e que você faz um grande favor quando dedica tempo para o seu filho? Faz sim, um grande favor para você mesmo, plantando amor no coração de seu filho. Hoje ele quer você, amanhã você é que vai querer ele! Mulheres abortam por existir caras como você! O Adão culpou a Eva, a Eva culpou a serpente, e você culpa quem por tanta maldade neste seu coração? Neste jogo de egoísmo quem sofre mais é o único que não teve culpa nenhuma! Até quando você vai querer se ver livre dele? Quem não é capaz de amar nem um inocente, amará quem?” (Nannye Dias). Pensador.

Considerações: Conforme se verificou na decisão do TJDFT que abriu mais um precedente para negar aos pais que abandonam seus filhos, a aplicação do princípio da solidariedade familiar previstos no artigo: 229 da Carta Magna/88 e da obrigação reciproca prevista no artigo: 1.696 do Código Civil. No caso ficou comprovado o abandono dos filhos pela genitora, aplicou-se a exceção à norma, não sendo, portanto, os filhos compelidos pela lei, a prestarem alimentos aos seus genitores na forma legal ante o abandono, contudo, nada impede que o façam por um dever moral e/ou por uma simples compaixão. Um verdadeiro filho, não precisa ser compelido pela justiça para cuidar dos seus genitores, basta ter amor por eles, à mesma regra se aplica aos genitores em relação aos filhos. No tema apresentado, constatamos uma das exceções para não aplicar o principio da solidariedade familiar e o da reciprocidade em favor da genitora.

Fontes: (Imprensa/ Noticias – TJDFT) Processo: 20160610054187APC.

(Nannye Dias). Pensador

  • Sobre o autor“Para que o mal triunfe, basta que os bons não façam nada.” Edmund Burke.
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2.5 Princípio da solidariedade

1 Comentário

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Angelim Luiz de Souza
7 anos atrás

O assunto postado é bem esclarecedor, eu adorei mesmo foi a foto desse nenem lindo, um pai e uma mãe que abandona uma criança não tem alma é um covarde. continuar lendo