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6 de Maio de 2024
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    O que se entende por vícios transrescisórios? - Flavia Adine Feitosa Coelho

    há 14 anos

    São aqueles vícios que afetam o processo de forma tal, atacando pontos tão importantes, que acabam por se projetar para além do prazo da ação rescisória. Como exemplo, temse a execução de sentença contra réu revel que não foi citado no processo, ou sua citação não foi válida. É a hipótese do art. 475-L, I do CPC:

    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: I falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Quando tal hipótese ocorrer, a impugnação funcionará como querella nullitatis, ou seja, impugnação da sentença por um vício formal transrescisório.

    Cabe, por oportuno, apontar que não sendo o crédito impugnado nesse ponto com base na citação não válida ou inexistência de citação, ocorrerá preclusão consumativa da alegação.

    Outra hipótese possível é a do art. 741, I do CPC:

    Art. 741. Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005).

    Vale lembrar, também, que vício que não causou prejuízo algum ao réu não dá ensejo à invalidação do processo. O mesmo se aplica, caso tenha comparecido espontaneamente, já que o comparecimento espontâneo supre a citação válida (art. 214, do CPC).

    Por fim, frisamos que não cabe ação rescisória de vício transrecisório, já que em decisão da relatoria do Min. Aldair Passarinho a fungibilidade apregoada por parte da doutrina não procede. Assim, transcrevemos a ementa:

    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDAO DO STJ QUE CONCEDEU O WRIT. NULIDADE DO PROCESSO POR ALEGADA FALTA DE CITAÇAO. AÇAO RESCISÓRIA. TEMPESTIVIDADE. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. SENTENÇA DE MÉRITO INEXISTENTE. I. Tempestividade da ação, considerada a existência de litisconsórcio a duplicar o prazo recursal, nos termos do art. 191 do CPC. II. Descabimento da rescisória calcada em nulidade do mandado de segurança por vício na citação, à míngua de sentença de mérito a habilitar esta via em substituição à própria, qual seja, a de querella nulitatis.

    III. Ação extinta, nos termos do art. 267, VI, do CPC. (STJ, AR nº 771-PA, Min Aldir Passarinho, publicado em 26.02.2007).

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