O que significa contingenciamento?
Cortes na Educação ou contingenciamento?
Muito se tem falado sobre o contingenciamento de verbas destinados às Universidades Públicas.
Com propósito de esclarecer dúvidas meramente TÉCNICAS, resolvemos falar um pouco sobre DIREITO FINANCEIRO, mais especificamente sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim passaremos a entender a função dessa Lei, bem como a diferença entre CONTINGENCIAMENTO E CORTE.
Primeiro, de onde vem essas expressões tão veiculadas pela mídia, Contingenciamento e Corte? Da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na verdade quando forem procurar nos Art. 9o da lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, verão que Contingenciamento se chama na verdade LIMITAÇÃO DE EMPENHO.
Mas então, o que é LIMITAÇÃO DE EMPENHO?
Tudo começa com a publicação da lei orçamentária, com a respectiva discriminação de receitas e despesas, bem como programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do Governo.
Após, os Poderes e o Ministério Público dão início aos gastos, e o primeiro passo para tanto é o EMPRENHO DAS DESPESAS.
No empenho, tem-se o comprometimento e, assim, a vinculação da receita orçamentária com aquela despesa específica.
Exemplo: Repasse de verbas às faculdades públicas.
Após o empenho e a emissão da nota respectiva, a despesa será objeto de liquidação.
Todavia, a CADA BIMESTRE será realizado uma avaliação sobre a cumprimento das metas previstas no Anexo de Metas Fiscais, e caso se constate que a receita obtida não irá comportar a obtenção das metas, ocorrerá o CONTINGENCIAMENTO.
Ou seja, quando há insuficiência de receitas, a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL MANDA REDUZIR AS DESPESAS, por meio da LIMITAÇÃO DE EMPENHO e da movimentação financeira.
Há um retardamento ou, ainda, inexecução de parte da programação de despesa prevista na Lei Orçamentária em função da insuficiência de receitas.
MAS QUALQUER DESPESA QUE PODE SER CONTINGENCIADA?
NÃO.
Segundo o artigo 9º, da LRF “Não serão objeto de limitação as despesas que constituam OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DO ENTE.”
AGORA O QUE SÃO OS CORTES?
Os cortes ocorrem quando não se aprova certas verbas, e os valores são efetivamente retirado do orçamento.
FONTE:
https://www.youtube.com/watch?v=pGnBGSaLm8w>. Acesso em: 16 de maio de 2019
https://www.conjur.com.br/2019-mai-14/contas-vista-eproibido-proibir-notas-bloqueio-verbas-educacao?fbclid=IwAR22jJ8dYN1X_DNgj8fgbmhZpuy0ZxHO5ZudpoJXMMXOYKH4m-AAFD9XuCo >. Acesso em: 16 de maio de 2019
https://g1.globo.com/educacao/noticia/2019/05/15/entendaocorte-de-verba-das-universidades-federaisesaiba-como-são-os-orcamentos-das-10-maiores.ghtml >Acesso em: 16 de maio de 2019
Piscitelli, Tathiane Direito financeiro / Tathiane Piscitelli. – 6. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018
18 Comentários
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Achei o texto bem simples, explicativo e oportuno ......para que as pessoas não sirvam de manobra e entendam o porque do contingenciamento. continuar lendo
Muito obrigada pelos elogios e por sua contribuição. continuar lendo
Excelente continuar lendo
Muito Obrigada Dr. Dielson Santana. continuar lendo
Muito bom o texto continuar lendo
Muito Obrigada Samuel. continuar lendo
Muito bom!! continuar lendo
Como eu não tenho nada a dizer, e aprendi que quem não tem o que dizer é melhor que não diga nada sobre o tema abordado, então eu vou me ater em me solidarizar com a jovem Bianca Melo, não pelo seu simples comentário, mas por que ela hoje é Atendente Comercial, e me veio à lembrança o tempo em que eu fui Atendente Comercial na antiga Light, nos idos dos anos 65/75. Depois eu continuei estudando, fiz a graduação em Psicologia, e a Pós em Administração de Marketing. E quando eu me aposentei em 1995, eu já ocupava o cargo de Gerência havia 15 anos. Não foi lindo? Diz que sim, diz!!! continuar lendo
Obrigada Bianca! continuar lendo