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30 de Abril de 2024

OAB defende contagem de prazos em dias úteis nos juizados especiais

OAB defende contagem de prazos em dias teis nos juizados especiais

A Ordem dos Advogados do Brasil quer que os prazos dos juizados especiais sejam contados em dias úteis, conforme prevê o artigo 219 do novo Código de Processo Civil. O Conselho Pleno da entidade aprovou a adoção de medidas, ainda não definidas, para que a regra seja aplicada.

Segundo a OAB, o dispositivo não tem sido respeitado em alguns tribunais, causando insegurança jurídica para os advogados. A proposta foi relatada pela Conselheira Federal Francilene Gomes de Brito, do Ceará.

“A determinação corrida dos prazos viola garantia trabalhista, obrigando o advogado a exercer normalmente suas funções aos fins de semana, igualando-os aos dias úteis aqueles que deveriam ser destinados ao descanso semanal”, disse.

O presidente da OAB, Claudio Lamachia, lembrou que no final de 2016 entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o anteprojeto de lei de autoria da OAB para acrescentar a aplicação subsidiária do novo Código de Processo Civil no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Federais e da Fazenda Pública na parte da contagem dos prazos processuais. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.

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7 Comentários

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Ótimo! Como se fossem os dias "não úteis" o problema para a morosidade do sistema... defesa acertada. continuar lendo

Parabéns a OAB!!!

O verdadeiro problema da morosidade da Justiça é o descumprimento dos prazos pelo juiz e cartórios a estrutura deficiente do Poder Judiciário.

Vencidos esses dois entraves a prestação jurisdicional ocorreria de forma célere e eficiente. Nunca me convenceu a idéia de que somente as partes são punidas quando não atendem aos prazos processuais enquanto os juízes nada respondem pelo retardamento na prolação dos despachos e decisões. A lei não empresta tratamento diferenciado, todavia não fixa sanção correspondente em caso do juiz não cumprir os prazos que lhe assiste no processo. Causa frustração e revolta às partes e seus advogados esperar dias por um mero despacho quando está o juiz obrigado a proferi-lo no prazo de quarenta e oito horas. Por vezes, espera-se anos a fio por uma sentença, quando por lei está o juiz obrigado a proferi-la no prazo de dez dias (art. 189, incisos I e II do Código de Processo Civil vigente).
Na relação processual todos estão obrigados a cumprir prazos, ao que não cumpre cabe atribuir a responsabilidade pelo atraso. Portanto, é hipocrisia se dizer que o problema da morosidade da Justiça está no Código de Processo Civil, quando não se cuida de estabelecer de forma objetiva uma sanção pecuniária para cada dia que o juiz e cartório retarde a prestação jurisdicional. A alegada falta de estrutura para trabalhar, insuficiência de pessoal para auxiliá-lo, instalações inadequadas, espaço físico, número de processos etc., não deixa de ser verdade, contudo tal carência não é culpa das partes nem dos seus representantes não devendo desse modo ser prejudicados por conta do desleixo público.

O Estado-juiz quando chamou para si o monopólio da jurisdição obrigou-se perante a sociedade em provê-la suficientemente de condições de resolver suas contendas, seus conflitos através unicamente do Poder Judiciário. Se tal Poder não oferece condições sequer de seus agentes cumprirem à Lei e realizar os atos processuais nos prazos do lapso de tempo previsto, é necessário então se repensar urgentemente sobre esse monopólio de jurisdição estatal, antes que outras instâncias informais brotem dessa sociedade tão carente de soluções rápidas, justas e eficientes de seus conflitos.

Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada.
Rui Barbosa continuar lendo

Excelente apontamento Doutor!! continuar lendo

Isso seria bom caso o Judiciário não levasse 8 anos para promover uma execução por título extrajudicial com confissão de dívida.

Ou seja esse novo CPC fez mais contra os advogados do que a favor. Qual trabalhador recebe seus numerários somente após 3,4,5 ou mais anos de luta árdua decorrente do drama processual?

Bola fora, pois, essa iniciativa da Ordem de dias úteis nos Juizados! continuar lendo

Entendo que o Órgão de classe demora demais para tomar uma decisão de buscar o cumprimento das leis neste País. Os juizados especiais não respeitam a lei processual naquilo que deveria. As rotinas são absurdas e morosas. Espero que juntamente com este pedido de aplicação do prazo em dias úteis seja também pleiteada a intimação pessoal do ente público, já que a lei que rege os juizados é omissa neste aspecto. continuar lendo