OAB: Não é função de advogado levar bilhetes para familiares ou amigos
Afirmação é feita por Raphael Câmara, da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia. Segundo ele, a a Ordem condena esse tipo de atitude
Não é função de um advogado levar cartas ou bilhetes de seus clientes que estejam presos para familiares ou amigos. De acordo com Raphael Câmara, da comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, este tipo de atitude é condenada pela OAB - ES Ordem dos Advogados do Brasil do Espírito Santo.
Ele explica que as ações de um advogado estão diretamente ligadas à defesa do cliente, ou seja, envolvem informações que estão ligadas ao processo. "Essa, inclusive é uma orientação da OAB, que não se leve informações, bilhetes ou cartas nem para familiares e nem para ninguém. Até porque o recado pode estar cifrado, e que outros vão entender que é uma ordem", pondera.
Segundo Câmara, os presos contam com visitas emanais das famílias e que, por esse motivo, não há necessidade de enviar recados por advogados."Esse tipo de atitude não é tolerada pela OAB-ES e as advogadas, como as que foram presas (Luezes Markerlle Rocha e Grabriela Acker), podem vir a responder processo éticos e disciplinares, a depender da decisão do corregedor e do presidente do Tribunal de Ética da Ordem!, explicou.
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Ações como essa, segundo Câmara, podem configurar atitudes criminosas e que não estão respaldadas pelo sigilo profissional entre advogado e cliente, que está ligada as atividades lícitas da profissão."É uma ação que não está acobertada por nenhuma prerrogativa da profissão. É uma temeridade", destacou.
As prerrogativas da profissão são direitos assegurados por lei aos advogados no exercício de sua profissão. Entre eles está, por exemplo, ter acesso a processos sem procuração, falar com juiz sem marcar hora, ser tratado com urbanidade, pedir a palavra em qualquer ato ou julgamento. Na prática são garantias para o direito de defesa."Um advogados pode, por exemplo, entrevistar seu cliente quando está preso de forma sigilosa. A prerrogativa existe para garantir o exercício desse direito que, se forem violados, são imediatamente combatidos pela Comissão de Prerrogativa da OAB", explicou.
Mas nelas não estão incluídas o sigilo para ações ilícitas."O sigilo está ligado as atividades lícitas.Por exemplo, as informações que o advogado tiver acesso são sigilosas, tanto que, quando acontece mandado de busca e apreensão em escritórios de advogados, os mandados tem que ser personalizados, não podem ser genéricos, tem que indicar o arquivo do cliente, exatamente porque os outros clientes não estão submetidos à investigação", concluiu Câmara.
Fonte: Gazeta Online
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