OAB quer o fim da Eutanásia em animais resgatados.
A Comissão Nacional de Proteção e Defesa dos Animais da OAB/Conselho Federal, reuniu-se nesta quinta-feira (30) para deliberar sobre a proposta do Governo de implementar definitivamente a Eutanásia no país.
Na reunião virtual foi aprovada a inclusão, prevista em Lei, da OAB como “Amicus Curiae” no Processo, uma espécie de “Amigo da Corte”, em que a instituição seria responsável em fornecer dados técnicos para o julgamento final do caso.
Reynaldo Velloso, presidente da Comissão, explicou que o “Código de Processo Civil em seu artigo 138 determina os pressupostos do Amicus Curiae: a matéria tratada, a especificidade do tema objeto da demanda; e repercussão social da controvérsia, que inclusive certamente teremos”, finaliza.
Participaram representantes de todas as Comissões de Animais da OAB no país.
No último dia 23/4, Advocacia Geral da União (AGU) entrou com documentação no Supremo Tribunal Federal solicitando a cassação da Liminar concedida pelo Ministro Gilmar Mendes que proíbe a Eutanásia em todo o país.
No Documento de Informações a AGU argumenta o risco à Saúde Pública e a Covid-19. E argumenta também que o abate controlado de alguns animais por parte da Administração Pública Federal possui a finalidade de proteger a saúde pública e sanitária e não promover maus-tratos.
A OAB discorda e argumenta que existe norma expressa de proteção aos animais na Constituição.
Para Reynaldo Velloso a Eutanásia deve ser extinta no Brasil: “Parabenizo o Ministro Gilmar Mendes que concedeu a Liminar e relatou de forma enfática que a Constituição Federal possui norma expressa que impõe a proteçâo a fauna e proíbe qualquer espécie de maus-tratos aos animais.”
“Nos Autos Processuais fica expresso que o entendimento do governo em priorizar a Eutanásia é inconcebível, pois contraria a Constituição, tendo em vista que ao invés de proteger os animais apreendidos em situação de maus- tratos permite a crueldade, desrespeitando a dignidade e a vida dos animais. Um absurdo”, completou Velloso.
O Ministro Gilmar Mendes deferiu a Liminar nos seguintes termos:
Ante o exposto, com base no art. 5o, § 1o, da Lei 9.882/99, e art. 21, V, do RISTF, defiro a medida cautelar pleiteada para:
a) determinar a suspensão de todas as decisões administrativas ou judiciais, em âmbito nacional, que autorizem o sacrifício de animais apreendidos em situação de maus-tratos;
b) reconhecer a ilegitimidade da interpretação dos arts. 25, §§ 1o e 2º da Lei 9.605/1998, bem como dos artigos 101, 102 e 103 do Decreto 6.514/2008 e demais normas infraconstitucionais, que determina o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos.
Agora o embate será para manter a Liminar até o dia do julgamento final ainda sem data marcada.
A OAB se prepara para a batalha jurídica no Plenário do STF onde pretende extinguir a prática da Eutanásia em animais resgatados em situações de maus-tratos.
Protetores e ativistas pelo Bem Estar dos animais aguardam ansiosamente o desfecho da questão.
a reunião virtual contou com a participação dos presidentes das Comissões Animais da OAB de todo o brasil e convidados veterinários, biólogos e técnicos.
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