Pais Adotivos têm direito ao salário- maternidade?
O Dia das Mães está chegando, é o momento certo para você mostrar todo o amor e carinho que sente por ela. Por isso, preparei algumas temáticas para comentar aqui com vocês.
Respondendo a pergunta do card- ✅SIM✅
Todas as seguradas do INSS têm direito ao benefício, inclusive as contribuinte individuais e as facultativas que manterem a qualidade de seguradas no período que antecede a licença. Para as trabalhadoras empregadas e as avulsas, o salário-maternidade corresponde à última remuneração, tendo como limite o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal.
Com base na analogia e na igualdade de direitos entre homens e mulheres estabelecidos pelo inciso I do art. 5º da Constituição Federal, a jurisprudência entende que a pessoa adotante (sexo masculino) que pleitear e obtiver a guarda judicial, também terá direito à licença-maternidade nos termos da lei.
O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial, para fins de adoção de criança de até doze anos de idade, pelo período de (120) cento e vinte dias.
O benefício será devido, independentemente de a mãe biológica já ter recebido o salário-maternidade na época do nascimento da criança.
O pagamento de salário-maternidade decorrente de adoção é feito pelo próprio INSS.
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