- Pensão
- Observância do binômio necessidade/possibilidade
- Binômio Necessidade - Possibilidade
- Binômio Necessidade
- Observância do binômio possibilidade-necessidade
- Binômio alimentar
- Dever Legal de Cuidado
- Artigo 1696 do Código Civil
- OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO POSSIBILIDADE X NECESSIDADE
- Artigo 1696 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
- Parágrafo 1 Artigo 1694 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
- Artigo 229 da Constituição Federal de 1988
- Lei nº 5.478 de 25 de Julho de 1968
- Ação de Alimentos
- Direito de Família
- Princípio da Solidariedade
- Preservação da Solidariedade Familiar
- RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PELA GENITORA
- PENSÃO ALIMENTÍCIA À GENITORA
Pais podem receber pensão dos filhos?
Pais podem receber pensão dos filhos?
👍 Sim! Pois o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos.
⚖️ A previsão está na própria Constituição Federal, que estabelece que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, E OS FILHOS MAIORES TÊM O DEVER DE AJUDAR E AMPARAR OS PAIS NA:
📍VELHICE,
📍CARÊNCIA OU
📍ENFERMIDADE.
⚠️ Dessa forma, para que os pais possam pleitear pensão alimentícia dos filhos, deve ser comprovada a sua NECESSIDADE de receber, bem como a POSSIBILIDADE dos filhos em pagar.
📝 Fonte: art. 229 da CF/88 e art. 1.696 do CC/02.
🔍Confeccionado por Clarissa Faria OAB/MG 204.474.
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