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16 de Junho de 2024
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    Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira, às 9h

    há 14 anos

    Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (1º), no STF. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.

    A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasília; 64, em São Paulo, SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet ( veja como sintonizar a TV Justiça nos estados ). Horário: a partir das 14h. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.

    Extradição (EXT) 1131

    Relator: Ministro Ricardo Lewandowski

    Governo do Uruguai x Carlos Guzmán Costa da Rosa

    Pedido de Extradição formulado pelo Governo do Uruguai contra Carlos Guzmán Costa da Rosa pela suposta prática de três crimes de roubo qualificado em concurso material. Decretada a prisão preventiva e interrogado o extraditando, apresentou defesa escrita sustentando que o Estado requerente violou a soberania brasileira e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana ao realizar o seu traslado da Santa Casa de Santana do Livramento-RS para o território uruguaio sem permissão das autoridades brasileiras competentes. Alega que o local onde os delitos foram cometidos situa-se na linha divisória entre as fronteiras entre o Brasil e o Uruguai, o que gera incerteza em relação à competência do Estado requerente em processar e julgar os fatos e que responde a vários inquéritos perante a Justiça brasileira, o que justificaria sua permanência no Brasil.

    Em discussão: Saber se a extradição preenche os pressupostos e requisitos para o seu deferimento. PGR opina pelo deferimento da extradição.

    Recurso Extraordinário (RE) 567110 Questão de Ordem

    Relator: Ministra Cármen Lúcia

    Instituto de Previdência do Estado do Acre Acreprevidência x Carlos Alberto da Silva

    Interessados: Sindipol - Sindicato dos Policiais Civis de Londrina e Região e Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais - Fenaprf

    Mandado de Segurança (MS) 27613 Embargos de declaração

    Expedito Gonçalves Ferreira Júnior x Acir Marcos Gurgacz

    Relator: Ministro Ricardo Lewandowski

    Embargos de declaração em face de acórdão que concedeu a segurança determinando à Mesa do Senado Federal que cumpra imediatamente a decisão da Justiça Eleitoral, dando posse ao impetrante Acir Marcos Gurgacz, na vaga do Senador Expedito Gonçalves Ferreira Júnior, cujo registro foi cassado.

    Alega que o acórdão apresenta omissão quando ao conceder a segurança não aponta (porque inexistente nos autos) a decisão ou ato de diplomação da Justiça Eleitoral que determinou a posse do impetrante no cargo de Senador da República. Requer o recebimento dos embargos com efeitos modificativos para que seja verificada a ausência do ato de diplomação do impetrante nesses autos de Mandado de Segurança.

    Em discussão: Saber se o acórdão embargado incide na alegada omissão.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2189

    Relator: Ministro Dias Toffoli

    Procurador-Geral da República x Governador do Paraná e Assembleia Legislativa estadual

    A ação contesta as expressões inativos e da reserva remunerada e reformados e dos respectivos pensionistas contidas no art. 28, inciso I, da expressão e pensionistas contidas no caput do artigo 78 da Lei estadual nº 12.398/1998. Segundo a PGR, tais dispositivos determinaram expressamente o pagamento de contribuição previdenciária sobre proventos e pensões de servidores do Estado do Paraná.

    Sustenta o requerente que as expressões impugnadas afrontam os artigos 40 e 195 da Constituição Federal, por considerarem que a partir da Emenda Constitucional nº 20/98, ficou vedada a instituição de cobrança previdenciária sobre proventos, aposentadorias e pensões. O Tribunal concedeu a liminar e deferiu a suspensão das expressões impugnadas.

    AGU opina pela prejudicialidade da ação direta, em face da alteração do padrão de controle de constitucionalidade.

    PGR opinou pela procedência do pedido. Chamado a se pronunciar a respeito da alteração do parâmetro de controle procedido pela EC nº 41/2003, opinou pela suspensão do andamento do feito até julgamento da questão de ordem suscitada na ADI 509 , ainda pendente de julgamento.

    Em discussão: Saber se a ação está prejudicada em razão da alteração do parâmetro de controle procedido pela EC nº 41/2003. Saber se é possível a instituição de contribuição social sobre proventos de aposentadoria e pensões de servidores públicos por lei ordinária no âmbito da referida unidade federativa.

    * Sobre o mesmo tema está na pauta a ADI 2158 , ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), também de relatoria do ministro Dias Toffoli

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4203

    Relator: Ministro Dias Toffoli

    Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Conamp x Assembleia Legislativa Estadual (Alerj)

    A ação contesta a Lei 5.388/09 do Estado do Rio de Janeiro que estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos poderes e instituições discriminados.

    Alega afronta a vários dispositivos constitucionais, entre eles os artigos , 22, 61, 127 e 128 da CF/88. Sustenta vício inconstitucionalidade formal e material como: insurgir-se em face da independência dos Poderes Executivo, Judiciário, assim como do Ministério Público; legislar sobre matéria de competência legislativa privativa da União; impor regras ao Ministério Público, desrespeitando sua autonomia funcional e administrativa, e invadir competência de iniciativa legislativa concernente ao Procurador-Geral.

    Em discussão: Saber se a norma impugnada dispõe sobre matéria de competência legislativa privativa da União; se a norma impugnada versa sobre matéria de iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo. PGR opina pela procedência parcial dos pedidos.

    *Sobre o mesmo tema está na pauta a ADI 4232 , ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), também de relatoria do ministro Dias Toffoli.

    Mandado de Segurança (MS) 27593

    Relator: Ministro Ricardo Lewandowski

    Oswaldo Rodrigues de Melo x Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

    Mandado de segurança, com pedido de liminar, contra decisão do CNJ que, respondendo consulta formulada pelo ora impetrante, entendeu ser ele inelegível para o cargo de direção do TJMS, em razão de ter exercido dois mandatos de dois anos, mesmo que incompletos, tendo em conta o disposto no art. 102 da LOMAN. Afirma ser o mais antigo elegível, na linha de antiguidade, dos juízes efetivos na Corte de Justiça do TJMS. Já exerceu, por duas vezes, como Vice-Presidente, cargos de direção do Tribunal, nos biênios de 1993/1994 e 1997/1998, respectivamente. Alega que no biênio de 1993/1994 não exerceu a integralidade do mandato, em função de suspensão de sua posse por provimento liminar deferido pelo STF. Posteriormente, essa decisão foi revogada pelo Plenário do STF, pelo reconhecimento da incompetência do STF para julgar originariamente o caso. Assim, o impetrante teria dois mandatos de direção como Vice-Presidente do TJMS, sem, entretanto, completar quatro anos ou ter sido Presidente como prevê o art. 102, parágrafo único da LOMAN. Liminar foi indeferida pelo Relator.

    Em discussão: Saber se o impetrante possui direito líquido e certo a figurar na lista de antiguidade para eleição dos cargos de direção do TJMS. PGR opina pela denegação da ordem.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4261

    Relator: Ministro Carlos Ayres Britto

    Associação Nacional dos Procuradores do Estado X Governador de Rondônia e Assembleia Legislativa estadual

    Ação contra o Anexo II, da Lei Complementar estadual 500/2009 que cria cargos de assessor jurídico na Superintendência Estadual de Compras e Licitações SUPEL. A Anape sustenta que a criação no órgão de um cargo de Assessor Jurídico I (CDS-17) e dois cargos de Assessor Jurídico II (CDS-16) viola o que dispõe o art. 132 da Constituição da República, o qual confere aos procuradores de Estado, organizados em carreira, as funções de consultoria jurídica das unidades federadas.

    Em discussão: Saber se o ato impugnado afronta ao art. 132, caput, da Constituição da República. PGR opina pela procedência do pedido.

    Recurso Extraordinário (RE) 537427

    Relator: Ministro Março Aurélio

    Souza Cruz S/A x Antonio Glugosky

    Trata-se de RE, processado em função de provimento e conversão de agravo de instrumento, contra acórdão da 2ª Turma do Terceiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo. A Turma negou provimento ao recurso e manteve a condenação da Souza Cruz por dano material em função da dependência causada pelo cigarro.

    A empresa sustenta a incompetência absoluta do Juizado Especial, porque a causa em análise não seria de menor complexidade, apesar do baixo valor atribuído pela parte; ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, porquanto a empresa foi privada das oportunidades de provar as suas alegações; desrespeito ao devido processo legal, já que houve inversão do ônus da prova; e inadequada aplicação da regra constitucional da responsabilidade civil objetiva do Estado em relação de consumo.

    Em discussão: Saber se causa relativa à indenização por dependência de tabagismo pode ser processada por juizado especial; se houve ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal; e se houve a inadequada aplicação da responsabilidade civil objetiva do Estado em relação de consumo. PGR opina pelo improvimento do recurso.

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