PGE: Partido Liberal deve cumprir requisitos mínimos para ter registro aprovado pelo TSE
Procuradoria pede que seja dado prazo razoável para partido comprovar número mínimo de apoiadores
Conforme o Partido Liberal, o número de assinaturas consolidadas e certificadas é de 167.627, enquanto o necessário para a aprovação é de 484.169. O PL alega que as assinaturas restantes já foram colhidas e estão em procedimento de certificação perante os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) e Zonas Eleitorais.
Para o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, o Partido Liberal ainda não juntou a documentação comprobatória para formação do diretório e não comprovou o apoiamento mínimo, como prevê a Resolução/TSE nº 23.282/2010. “O partido requerente ainda não demonstrou o implemento do requisito de caráter nacional, exigido pelo artigo 17, I, da Constituição, nos termos dos arts. 7º, § 1º, 9º, III e §§ 1º e 2º, da Lei n.º 9.096/95 e dos arts. 7º, § 1º, e 19, III e § 1º, da Resolução/TSE n.º 23.282/2010”, ponderou Eugênio.
O vice-procurador destaca ainda que, pelo fato de o PL não preencher tais requisitos, é necessário cumprir as formalidades indispensáveis à análise e aprovação posterior do pedido. Por essa razão, Aragão pede que o partido, dentro de prazo razoável a ser estabelecido pelo TSE, junte os documentos comprobatórios dos órgãos de direção regionais, bem como as certidões de apoiamento pendentes. Após cumprir esses requisitos, a Procuradoria pede que TSE contabilize e certifique o número de apoiamentos válidos.
Assim que o TSE receber e validar a documentação, a Procuradoria solicitará nova análise dos autos para manifestar-se sobre as impugnações.
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