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3 de Maio de 2024

PIS: Programa de Integração Social

Dúvidas Frequentes

Publicado por Vanessa Franklin
há 10 anos

1) Quem tem direito ao Abono Salarial?

Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:

2) Quais são as categorias de trabalhadores que NÃO tem direito ao abono salarial?

3) Qual é o valor do Abono Salarial?

O Abono Salarial equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento.

4) O Abono Salarial fica disponível para saque o ano inteiro?

Não. O período de pagamento é definido anualmente no início do exercício financeiro no mês de Julho de cada ano. Consulte o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS.

5) Onde encontro o calendário de pagamentos do Abono Salarial?

O Calendário está disponível nas Agências da Caixa, Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, afixado em locais de grande movimentação e na internet nas páginas da CAIXA e do Ministério do Trabalho e Emprego.

6) O que acontece se eu não receber meu abono salarial?

O valor do Abono Salarial não sacado durante o calendário anual de pagamentos é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

7) Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS com o Cartão do Cidadão?

Com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, é possível receber o valor do Abono ou dos Rendimentos nos seguintes locais:

  • Nos terminais de Autoatendimento da Caixa;
  • Nas Lotéricas;
  • Nos correspondentes CAIXA Aqui.

8) Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS sem o Cartão do Cidadão?

Para quem não tem o Cartão do Cidadão, o valor do Abono Salarial ou dos Rendimentos do PIS pode ser recebido em qualquer agência da CAIXA mediante apresentação de um documento de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode solicitar o Cartão do Cidadão e cadastrar a senha.

9) Quais são os documentos válidos para identificação do trabalhador sem o Cartão do Cidadão?

O trabalhador deverá apresentar um dos documentos abaixo como identificação:

  • Carteira de Identidade,
  • Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;
  • Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
  • Identidade Militar;
  • Carteira de Identidade de Estrangeiros;
  • Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
  • CTPS.

10) Existem outras formas de receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS?

Sim. A CAIXA pode antecipar o pagamento do benefício por meio do crédito direto em conta individual com movimentação mantida na CAIXA: conta-corrente, poupança ou conta CAIXA Fácil. Também há a disponibilização do crédito diretamente no contracheque daqueles trabalhadores cujos empregadores firmaram o convênio CAIXA PIS-Empresa.

11) Quem tem direito aos Rendimentos do PIS?

Tem direito aos Rendimentos do PIS o trabalhador cadastrado como participante do Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988, que ainda não sacou o saldo de Quotas na conta individual de participação.

12) Os Rendimentos do PIS ficam disponíveis para saque o ano inteiro?

Não. O período de pagamento é definido anualmente no início do exercício financeiro no mês de Julho de cada ano. Consulte o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS. Caso os valores não sejam sacados durante o calendário de pagamentos, os valores são incorporados ao saldo de quotas no final do período em 30 de junho de cada ano.

13) O que acontece se eu não receber meus rendimentos do PIS?

Os Rendimentos disponibilizados e não sacados durante o calendário de pagamentos são automaticamente incorporados ao saldo de Quotas do trabalhador ao final do período em 30 de junho de cada ano.

14) Quem tem direito ao Abono Salarial e aos Rendimentos do PIS recebe qual benefício?

Conforme a Lei nº 7.859, de 25 de Outubro de 1989, o abono salarial devido ao trabalhador com saldo de quotas do PIS é pago juntamente com os rendimentos de suas contas individuais, sendo complementado até o valor do salário mínimo vigente, quando for o caso. Desta forma, o trabalhador com direito ao abono que tiver os rendimentos do PIS igual ou inferior a um salário mínimo, recebe de abono/rendimentos o valor correspondente a um salário mínimo. Nos casos em que os rendimentos do PIS são superiores a um salário mínimo, recebe de abono/rendimentos o valor correspondente aos rendimentos do PIS.

15) Quem já sacou o saldo de quotas do PIS, ainda pode ter saldo a receber?

Sim, em decorrência de distribuição de quotas realizada após o saque, lembrando que a distribuição de quotas ocorreu entre 1971 e 1988. O trabalhador poderá realizar a consulta através do sitehttps://webp.caixa.gov.br/cidadao/benefícios/frepw001.asp

16) Quando é possível o saque das Quotas do PIS?

O saque de Quotas é permitido nos seguintes casos:

  • Aposentadoria;
  • Invalidez Permanente ou Reforma Militar;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Transferência de militar para a reserva remunerada;
  • Titular ou dependente (s) portador (es) do vírus HIV (SIDA/AIDS);
  • Titular ou dependente (s) portador (es) de Neoplasia Maligna (câncer);
  • Morte do participante;
  • Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.

Para mais informações quanto ao saque de quotas e documentação necessária para comprovar evento, clique aqui.

17) Como sacar as Quotas do PIS de trabalhador falecido?

Além do número do PIS do falecido e documento de identificação, os dependentes/ familiares devem apresentar um dos documentos abaixo:

18) Como é remunerado o saldo da minha conta PIS-PASEP?

A conta PIS/PASEP tem o saldo de quotas verificado ao final do exercício financeiro (30 de junho). Primeiramente aplica-se o percentual correspondente à distribuição de Reserva para Ajuste de Quotas, se houver. Sobre o saldo acrescido das reservas é aplicado o percentual correspondente à Atualização Monetária. Finalmente, aplica-se o percentual resultado da soma dos Juros (3%) e do RLA-Resultado Líquido Adicional, se houver. O valor dos Juros mais o RLA corresponde aos Rendimentos que são disponibilizados para saque anualmente.

19) O número do PIS ou PASEP muda quando troco de empregos entre a iniciativa privado e o serviço público?

Não. Ao mudar de empregador, da iniciativa privada para o serviço público, o número de inscrição no PIS-PASEP é mantido. Apenas a administração da conta individual migra da CAIXA (operadora do PIS) para o Banco do Brasil S/A (operador do PASEP). A situação é semelhante no caso de mudança do serviço público para a iniciativa privada - o número de inscrição se mantém, mas a conta individual passa do Banco do Brasil S/A para a CAIXA. É importante informar ao novo empregador o seu número PIS-PASEP para evitar que ocorra novo registro sob outro número.

20) Meu empregador recolhe a contribuição para o PIS. Por que essa contribuição não aumenta o saldo na minha conta PIS/PASEP?

As contribuições recolhidas em nome do PIS ou do PASEP após a promulgação da Constituição de 1988, isto é, a partir 05 de outubro de 1988, não acrescentam saldo às contas individuais, porque passaram a ser destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, conforme estabelece o art. 239 da Constituição Federal.

21) Ainda tenho dúvidas. Como proceder?

Outras informações sobre o Abono Salarial podem ser obtidas pelo SIC – Serviço de Informação ao Cidadão – 0800 726 0207 ou em qualquer Agência da CAIXA.

Fonte: http://www.caixa.gov.br/voce/social/benefícios/pis/perg_freq.asp#

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