- Caixa Econômica Federal
- FAT
- BNDES
- Banco do Brasil
- Constituição Federal de 1988
- Abono Salarial
- Artigo 239 da Constituição Federal de 1988
- Lei nº 7.859 de 25 de Outubro de 1989
- Lc nº 8 de 03 de Dezembro de 1970
- Lc nº 7 de 07 de Setembro de 1970
- Lei nº 7.998 de 11 de Janeiro de 1990
- Direito Constitucional
- PIS/COFINS
- RLA - Resultado Líquido Adicional
PIS: Programa de Integração Social
Dúvidas Frequentes
1) Quem tem direito ao Abono Salarial?
Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no anobase considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
2) Quais são as categorias de trabalhadores que NÃO tem direito ao abono salarial?
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.
3) Qual é o valor do Abono Salarial?
O Abono Salarial equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento.
4) O Abono Salarial fica disponível para saque o ano inteiro?
Não. O período de pagamento é definido anualmente no início do exercício financeiro no mês de Julho de cada ano. Consulte o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS.
5) Onde encontro o calendário de pagamentos do Abono Salarial?
O Calendário está disponível nas Agências da Caixa, Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, afixado em locais de grande movimentação e na internet nas páginas da CAIXA e do Ministério do Trabalho e Emprego.
6) O que acontece se eu não receber meu abono salarial?
O valor do Abono Salarial não sacado durante o calendário anual de pagamentos é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
7) Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS com o Cartão do Cidadão?
- Nos terminais de Autoatendimento da Caixa;
- Nas Lotéricas;
- Nos correspondentes CAIXA Aqui.
8) Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS sem o Cartão do Cidadão?
Para quem não tem o Cartão do Cidadão, o valor do Abono Salarial ou dos Rendimentos do PIS pode ser recebido em qualquer agência da CAIXA mediante apresentação de um documento de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode solicitar o Cartão do Cidadão e cadastrar a senha.
9) Quais são os documentos válidos para identificação do trabalhador sem o Cartão do Cidadão?
O trabalhador deverá apresentar um dos documentos abaixo como identificação:
- Carteira de Identidade,
- Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
- Identidade Militar;
- Carteira de Identidade de Estrangeiros;
- Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
- CTPS.
10) Existem outras formas de receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS?
Sim. A CAIXA pode antecipar o pagamento do benefício por meio do crédito direto em conta individual com movimentação mantida na CAIXA: conta-corrente, poupança ou conta CAIXA Fácil. Também há a disponibilização do crédito diretamente no contracheque daqueles trabalhadores cujos empregadores firmaram o convênio CAIXA PIS-Empresa.
11) Quem tem direito aos Rendimentos do PIS?
Tem direito aos Rendimentos do PIS o trabalhador cadastrado como participante do Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988, que ainda não sacou o saldo de Quotas na conta individual de participação.
12) Os Rendimentos do PIS ficam disponíveis para saque o ano inteiro?
Não. O período de pagamento é definido anualmente no início do exercício financeiro no mês de Julho de cada ano. Consulte o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS. Caso os valores não sejam sacados durante o calendário de pagamentos, os valores são incorporados ao saldo de quotas no final do período em 30 de junho de cada ano.
13) O que acontece se eu não receber meus rendimentos do PIS?
Os Rendimentos disponibilizados e não sacados durante o calendário de pagamentos são automaticamente incorporados ao saldo de Quotas do trabalhador ao final do período em 30 de junho de cada ano.
14) Quem tem direito ao Abono Salarial e aos Rendimentos do PIS recebe qual benefício?
Conforme a Lei nº 7.859, de 25 de Outubro de 1989, o abono salarial devido ao trabalhador com saldo de quotas do PIS é pago juntamente com os rendimentos de suas contas individuais, sendo complementado até o valor do salário mínimo vigente, quando for o caso. Desta forma, o trabalhador com direito ao abono que tiver os rendimentos do PIS igual ou inferior a um salário mínimo, recebe de abono/rendimentos o valor correspondente a um salário mínimo. Nos casos em que os rendimentos do PIS são superiores a um salário mínimo, recebe de abono/rendimentos o valor correspondente aos rendimentos do PIS.
15) Quem já sacou o saldo de quotas do PIS, ainda pode ter saldo a receber?
Sim, em decorrência de distribuição de quotas realizada após o saque, lembrando que a distribuição de quotas ocorreu entre 1971 e 1988. O trabalhador poderá realizar a consulta através do sitehttps://webp.caixa.gov.br/cidadao/benefícios/frepw001.asp
16) Quando é possível o saque das Quotas do PIS?
O saque de Quotas é permitido nos seguintes casos:
- Aposentadoria;
- Invalidez Permanente ou Reforma Militar;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Transferência de militar para a reserva remunerada;
- Titular ou dependente (s) portador (es) do vírus HIV (SIDA/AIDS);
- Titular ou dependente (s) portador (es) de Neoplasia Maligna (câncer);
- Morte do participante;
- Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.
Para mais informações quanto ao saque de quotas e documentação necessária para comprovar evento, clique aqui.
17) Como sacar as Quotas do PIS de trabalhador falecido?
Além do número do PIS do falecido e documento de identificação, os dependentes/ familiares devem apresentar um dos documentos abaixo:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS e o ano base ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.
18) Como é remunerado o saldo da minha conta PIS-PASEP?
A conta PIS/PASEP tem o saldo de quotas verificado ao final do exercício financeiro (30 de junho). Primeiramente aplica-se o percentual correspondente à distribuição de Reserva para Ajuste de Quotas, se houver. Sobre o saldo acrescido das reservas é aplicado o percentual correspondente à Atualização Monetária. Finalmente, aplica-se o percentual resultado da soma dos Juros (3%) e do RLA-Resultado Líquido Adicional, se houver. O valor dos Juros mais o RLA corresponde aos Rendimentos que são disponibilizados para saque anualmente.
19) O número do PIS ou PASEP muda quando troco de empregos entre a iniciativa privado e o serviço público?
Não. Ao mudar de empregador, da iniciativa privada para o serviço público, o número de inscrição no PIS-PASEP é mantido. Apenas a administração da conta individual migra da CAIXA (operadora do PIS) para o Banco do Brasil S/A (operador do PASEP). A situação é semelhante no caso de mudança do serviço público para a iniciativa privada - o número de inscrição se mantém, mas a conta individual passa do Banco do Brasil S/A para a CAIXA. É importante informar ao novo empregador o seu número PIS-PASEP para evitar que ocorra novo registro sob outro número.
20) Meu empregador recolhe a contribuição para o PIS. Por que essa contribuição não aumenta o saldo na minha conta PIS/PASEP?
As contribuições recolhidas em nome do PIS ou do PASEP após a promulgação da Constituição de 1988, isto é, a partir 05 de outubro de 1988, não acrescentam saldo às contas individuais, porque passaram a ser destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, conforme estabelece o art. 239 da Constituição Federal.
21) Ainda tenho dúvidas. Como proceder?
Outras informações sobre o Abono Salarial podem ser obtidas pelo SIC – Serviço de Informação ao Cidadão – 0800 726 0207 ou em qualquer Agência da CAIXA.
Fonte: http://www.caixa.gov.br/voce/social/benefícios/pis/perg_freq.asp#
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.