Pode um governador optar por não seguir um decreto presidencial?
Decreto nº 10.344/20 x Decreto nº 49.017/20
Como muitos sabem, ontem fora proferido, pelo Presidente, o Decreto nº 10.344/20, o qual torna como serviço essencial os salões de beleza e as academias. Além disso, no mesmo dia, fora proferido, pelo governador de Pernambuco, o Decreto nº 49.017/20, que prevê uma quarentena mais rígida para 5 municípios do Estado de Pernambuco.
Dessa forma, muitos se indagam:
“Pode o governador optar por não seguir um decreto presidencial? Afinal, é o presidente”
Pois bem, conforme a Constituição da Republica Federativa do Brasil, em seu art. 24, § 4º, o efeito de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Assim, mesmo decreto não sendo lei, tal premissa se aplica à presente situação.
Porém, por meio de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os estados e os municípios têm o poder e autonomia de estabelecer medidas para o enfrentamento ao Coronavírus, inclusive sobre isolamento social, fechamento de comércios e outras restrições.
Dessa forma, durante a pandemia, o governador PODE optar por não seguir um decreto presidencial.
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Olga Câmara.
OAB/PE 49.690
49 Comentários
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Resumindo: Com base na constituição não pode, mas como base na decisão do STF pode. E qual prevaleceu? A decisão do STF.
Amigos, vocês entendem o absurdo que esta acontecendo nesse país. O STF se tornou o poder moderador, suas decisões a tempos não são mais pautadas na guarda da Constituição, mas sim eminentemente políticas. continuar lendo
#Jurisditadura
Montesquieu se revira no túmulo. continuar lendo
É algo triste de se ver. Ainda mais vindo da suprema corte. continuar lendo
O Estado Brasileiro e o mundo estão vivendo um momento de excepcionalidade , em que o valor da vida humana está acima dos códigos e doutrinas . E isso já é o a suficiente para responder as sandices postadas aqui. continuar lendo
verdade. continuar lendo
Dra. Olga em minha modesta opinião de leigo o que o STF fez é Tirania pois legislou e todos sabemos que legislar não é função do Judiciário. continuar lendo
Caro Fernando,
Nem é função do Presidente que representa o Executivo, mas ainda sim ele legisla via decreto ignorando o Legislativo. Leia sobre Pesos e Contrapesos, e vc entenderá que o que o STF fez é exatamente o oposto de Tirania.
Abraços. continuar lendo
Flagrante desrespeito a norma Constitucional. Mero ativismo judicial. continuar lendo
Vide artigo 49 , inciso V CF/88 continuar lendo
Legislação atípica, casuística, invasora de competências, visando beneficiar partido político e governadores a ele filiados, sob a liderança de postulante à presidência, mediante a desqualificação do presidente atual. Armadilha muito bem preparada na qual se exige a liderança do presidente ao mesmo tempo em que se impede o exercício da mesma. Isto tem ocorrido de maneira contumaz nos últimos meses. Mudando de assunto as chamadas "academias" são essenciais à saúde. Ali são praticados os exercícios que evitam muitos "AVCs" e síncopes cardíacas. Quanto aos "salões de beleza" leia-se "salões de higiene" também ligados diretamente à saúde e bem estar. continuar lendo