Portaria autoriza o Serpro a disponibilizar para terceiro dados e informações sob gestão da RFB
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) autorizou hoje (19/03) o Serpro a disponibilizar para terceiro dados e informações sob a sua gestão, por meio da Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022.
A disponibilização de acesso a dados e informações destina-se à complementação de políticas públicas voltadas ao fornecimento de informações à sociedade por meio de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pela RFB.
Por sua vez, os custos necessários à manutenção dos sistemas informatizados necessários à disponibilização do acesso a dados e informações serão ressarcidos ao Serpro pelos terceiros.
Restrição de disponibilização de dados
Poderá haver restrição de disponibilização de dados e informações em função:
I - das permissões de acesso do terceiro; ou
II - da outorga de poderes constantes das procurações digitais a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022.
Processo de identificação de risco institucional
Fica assegurada a implementação de processo de identificação de risco institucional ou risco ao sigilo da pessoa física ou jurídica a que se referem os dados e informações, de forma a garantir o cumprimento do disposto no inciso I do caput do art. 2º da Portaria MF nº 457, de 2016, mesmo na hipótese de que trata o § 2º do art. 11 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais ( LGPD).
Tratamento de dados pessoais
O tratamento de dados pessoais constantes nas bases de dados e informações objeto desta Portaria ocorre para o fiel cumprimento de políticas públicas, em conformidade com inciso III do caput do art. 7º da Lei nº 13.709, de 2018.
Dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Fica autorizada a disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativo à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a terceiros até que seja implantado o Ambiente Centralizado de Serviços das Administrações Tributárias Federal e Estaduais (ACS-AT) previsto no Acordo de Cooperação Técnica nº 04, de 9 de dezembro de 2021.
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