Prescrição criminal traz o cargo de volta?
O Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE julgou, recentemente, o caso interessante de um servidor público demitido (esfera administrativa) que teve reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição (esfera criminal).
Foram opostos embargos de declaração em face de acórdão que reconheceu o advento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa.
Segundo consta na decisão judicial, em sede de embargos de declaração, alegou-se que:
- A decisão proferida padeceria de vício de omissão. Por quê?
- Porque, com a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição na seara penal, isso deveria refletir na esfera administrativa, no sentido de invalidar o ato demissional do servidor público.
O que entendeu o TJPE? O Tribunal entendeu pela improcedência manifesta do recurso. Por quê? Porque não haveria vícios que pudessem ensejar o acolhimento dos embargos de declaração, isso em virtude de um antigo e já consolidado entendimento: as esferas ADMINISTRATIVA e PENAL são independentes entre si. Há uma autonomia forte entre esses ramos do direito público.
Lembre-se: em regra, apenas haverá repercussão da decisão judicial no processo administrativo disciplinar quando a instância penal manifestar-se pela inexistência material do fato ou pela negativa de sua autoria.
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