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16 de Junho de 2024

Presidente do TJGO aprova ampliação do uso de inteligência artificial nas escrivanias e gabinetes de magistrados

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 11 meses


O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, aprovou a ampliação das novas soluções da Berna, Inteligência Artificial do TJGO, aplicadas às rotinas das escrivanias e dos gabinetes. Segundo ele, a iniciativa vai possibilitar novas eficiências para o TJGO, permitindo mais celeridade aos processos que tramitam no Judiciário goiano. “O TJGO tem avançado muito com a Inteligência Artificial e com essas novas ferramentas, que vão permitir maior crescimento na automatização processual”, afirma.

Para o juiz auxiliar da presidência Reinaldo de Oliveira Dutra, com a autorização do presidente Carlos França para a implementação do sistema, o TJGO vai conseguir obter maior velocidade nos andamentos dos processos que são identificados pelo Berna, inclusive com conclusões automáticas e disponibilização de modelos pré-aprovados pelos magistrados, possibilitando uma maior conferência e realização de ato processual adequado.

As novas ferramentas vão auxiliar na rotina tanto dos gabinetes como das escrivanias, sendo cada uma delas voltada para a execução de uma atividade típica das unidades judiciárias. Contudo, para utilizá-las, o magistrado titular da unidade judiciária interessada deverá preencher e assinar o Termo de Adesão das ferramentas que deseja aderir e encaminhar o documento por meio de Proad à Diretoria de Estatística e Ciência de Dados, com o assunto “Adesão Berna”.

Com o Sistema Berna Aplicado à Rotina da Escrivania, será possível, de modo automático, buscar demandas similares, realizar a juntada de documentos, como similaridade de fatos e teses jurídicas, consultar processos envolvendo as mesmas partes e habilitar procuradores. Quanto aos gabinetes, a inteligência artificial possibilitará a conclusão das iniciais (genérico), a conclusão das iniciais (com rótulo), o pré-cadastro da conclusão com rótulo e a pré-análise automática.

(Fonte: Rota Jurídica)


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