Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024

Preso aprovado no Encceja tem direito a remição de pena, diz TJ-SP


Por Tábata Viapiana

A Recomendação 44/2013 do CNJ indica aos tribunais a possibilidade de remição por aprovação nos exames nacionais que certificam a conclusão do ensino fundamental (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos) ou médio (Exame Nacional do Ensino Médio).

Com esse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu um pedido de remição de pena por aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).

O preso ajuizou o pedido após concluir o ensino fundamental mediante aprovação no Encceja. Porém, a remição da pena foi negada pelo juízo de origem sob o fundamento de que o preso deveria comprovar o estudo durante o cumprimento da pena, não apenas a aprovação no exame.

Porém, o entendimento do TJ-SP foi em sentido contrário. O relator, desembargador Cláudio Marques, ao acolher o recurso do preso, concordou com a tese da defesa de que se aplica ao caso o artigo 1º, inciso IV, da Recomendação 44, do Conselho Nacional de Justiça.

"O caso dos autos se enquadra na hipótese prevista no artigo 1º, inciso IV, da Recomendação do CNJ, segundo a qual basta a conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação, para fazer jus a remição", disse.

Assim, tendo em que vista que o preso comprovou a aprovação pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos, Marques entendeu que ele faz jus à remição pleiteada, devendo ser observado, para o cálculo, os termos do artigo 126, § 1º, I, e § 5º, da Lei de Execução Penal, bem como a Recomendação 44 do CNJ.

"A conclusão de ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, ainda que em decorrência de estudos não vinculados a atividades regulares de ensino, desde que devidamente comprovada pela aprovação em exame nacional de certificação ou pela juntada do correspondente certificado de conclusão, expedido pelo órgão competente do sistema de educação, possibilita a concessão do benefício previsto no artigo 126, § 5º, da LEP", diz o acórdão.

Clique aqui para ler o acórdão 0007257-03.2020.8.26.0026

  • Sobre o autorAdvogada e uma apaixonada pela ciência jurídica.
  • Publicações3160
  • Seguidores457
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações40
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/preso-aprovado-no-encceja-tem-direito-a-remicao-de-pena-diz-tj-sp/1347570581

Informações relacionadas

Modelo de Peça - Remição de Pena - Exames Nacionais - Enem - Encceja

Edgar Cordts, Advogado
Modelosano passado

Minuta Requerimento Remição Pena pelo Encceja

Fillipe Matos, Advogado
Modeloshá 3 anos

Petição no PEC, remição de estudo

Petição Inicial - TJSP - Ação Remição de Penas - Petição Criminal - de Justiça Pública

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX-03.2020.8.26.0026 SP XXXXX-03.2020.8.26.0026

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)