Projeto que limita decisão individual dos ministros do STF vai a Plenário
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou proposta para restringir a atuação individual dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em medidas cautelares relacionadas a ações direta de inconstitucionalidade (ADI) e a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). A votação do PLC 79/2018 foi realizada na última quarta-feira (05), e o voto favorável foi dado pelo relator Oriovisto Guimarães (Pode-PR).
O projeto é do ex-deputado Rubens Pereira Júnior e determina que, no período de funcionamento regular do Supremo, as concessões de natureza cautelar, liminar e similares sejam obrigatoriamente dadas pela maioria dos ministros. A decisão monocrática do presidente da Corte só será aceita durante o recesso e em circunstância de excepcional urgência. Com a retomada das atividades normais, o Pleno do Tribunal deverá examinar a questão que suscitou a liminar monocrática.
"Aliás, parece-nos inadmissível que um ato normativo exaustivamente analisado, discutido e finalmente aprovado necessariamente por duas Casas do Congresso Nacional, contendo ao todo 594 parlamentares, e posteriormente sancionado pelo chefe do Poder Executivo, encarnado pelo Presidente da República, possa repentinamente ter seus efeitos suspensos por medida cautelar em decisão monocrática de um único ministro do STF. E assim permanecer durante longo período, sem que a decisão seja levada ao referendo do Plenário", avaliou o relator.
Oriovisto chamou atenção ainda para o elevado impacto jurídico, econômico e social dessas decisões monocráticas em ações constitucionais envolvendo temas de grande relevância. Essa circunstância levaria a uma disfuncionalidade do sistema de controle de constitucionalidade, afetando sua legitimidade e segurança.
“Basta lembrar de alguns exemplos, como o tabelamento do frete rodoviário (ADI 5.956), a transferência de controle acionário de empresas públicas (ADI 5.624), a criação de tribunais regionais federais (ADI 5.017), a vinculação de receitas para gastos em saúde (ADI 5.595) e a distribuição de royalties de petróleo (ADI 4.917)”, citou o relator.
Para ele, é impressionar que, em temas de tal relevância, as decisões cautelares tenham perdurado durante meses, sem que tenham sido ratificadas, ou não, pelo Pleno.
"A questão aqui não é somente a morosidade judicial, mas também a usurpação transitória da competência do Plenário, pois a decisão monocrática substitui, no tempo e no mérito, a decisão colegiada, requerida pela Constituição", afirmou em seu voto.
Mais equilíbrio
Opinião semelhante tem o senador Marcos Rogério (DEM-RO), que, durante os debates, negou tratar-se de uma tentativa de enfraquecer o Judiciário.
— Esse projeto vem resgatar o protagonismo de cada um dos Poderes. Não se discute aqui afastar a jurisdição, mas o ativismo e as decisões monocráticas que desafiam os demais poderes. Só um poder freia o outro poder. É preciso que haja esse respeito, e a lei vem assegurar um pouco mais dessa relação respeitosa. É possível a concessão de medida de urgência e liminares? Sim. Mas tem que ser referendada por maioria — opinou.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) seguiu a mesma linha e destacou a importância das decisões colegiadas dos tribunais.
— O tribunal vale pela sua colegialidade. Isso é que é República. Poder de uma pessoa só faz mal a um tribunal. Liminares e pedidos de vista geram direitos, obrigações, despesas e, geralmente, injustiça — afirmou.
Urgência
O projeto altera as Leis 9.868 e 9.882, ambas de 1999, para disciplinar a concessão de decisões monocráticas de natureza cautelar referentes a ADI e a ADPF.
Após ser votado pela CCJ, o PLC 79/2018 será analisado pelo Plenário do Senado em regime de urgência. Se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado, segue para a sanção presidencial.
(Fonte: Agência Senado)
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1 Comentário
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Acho que também deveria valer para Habeas Corpus uma vez que temos assistido presos perigosíssimos sendo liberados em questão de horas no STF e os processos que envolveram a prisão demandou anos de investigação com milhares de páginas de investigação, com participação de agentes, delegados, peritos, promotores, sentenças etc.
Uma falta de lógica em minha visão de leigo e
Cliente do Judiciário. continuar lendo