Projeto suspende prazos prescricionais em razão de pandemia
O Projeto de Lei 2095/20 inclui o motivo de caso fortuito ou força maior como causa de interrupção do prazo de prescrição e suspensão do prazo de decadência de processos civis. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, foi apresentada pelo deputado Fausto Pinato (PP-SP) em resposta à crise decorrente da pandemia de Covid-19.
Prescrição é a extinção da ação que protege o direito violado por decorrência de prazo. Já a decadência é o direito outorgado para ser exercido em determinado prazo, mas que extingue-se se não for exercido.
“No período da crise, pode haver impossibilidade do exercício de pretensões e direitos. Há de se observar que a suspensão dos prazos que apresentamos trata das relações privadas, não se aplicando aos prazos de direito administrativo, penal etc.”, ressalva Pinato. O texto altera o Código Civil (Lei 10.406/02).
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)
📰 Veja também:
✅ Mega Combo de Petições 2020 mais de 4.000 modelos de ALTO VALOR testadas e aprovadas, e o melhor: verdadeiramente atualizadas!
✅ Petições de Trânsito 2020 - Baixe Gratuitamente 01 Modelo de Petição!!
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.