Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Proposta estende a motorista de aplicativo isenção tributária garantida a taxista

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 4 anos


Motoristas autônomos que dirigem para aplicativos de transporte como Uber, Cabify, 99 e afins poderão receber isenções tributárias de IPI, na aquisição de veículos, e de IOF, nas operações de financiamento. É o que determina o Projeto de Lei 4.437/2019, que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A iniciativa, do ex-senador Siqueira Campos, aguarda designação de relator.

O texto propõe alteração nas Leis 8.383, de 1991, 8.989, de 1995, e 12.587, de 2012, para permitir que esses profissionais tenham os mesmos direitos de que se beneficiam seus concorrentes, os taxistas. A proposta prevê também que os carros possam transitar em vias especiais destinadas ao táxi e usar vagas em estacionamentos públicos e privados. O projeto estabelece ainda que, para ter direito aos benefícios da lei, o motorista precisa comprovar a propriedade do veículo e estar devidamente cadastrado nas plataformas dos aplicativos há, no mínimo, dois anos.

Para o autor da matéria, a iniciativa é justa, já que garante os mesmos direitos aos que já têm os mesmos deveres. Ele esclarece que a Lei 13.640, de 2018, criou importante marco regulatório sobre a exploração dos serviços de motoristas de plataforma, com a intenção de coibir o transporte ilegal de passageiros, garantindo maior segurança aos usuários.

Segundo ele, há que se considerar o tempo que os motoristas autônomos de aplicativos prestam serviços idênticos aos prestados pelos taxistas, sem obter, entretanto, os mesmos benefícios tributários — o que, na opinião do parlamentar, fere a isonomia. O aplicativo de transporte, continua o autor, vem promovendo uma revolução nas cidades, contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana, além da geração de emprego e renda para muitas famílias.

“Essas plataformas servem como meio de acesso ou de complementação da renda para milhões de brasileiros num cenário em que o mercado de trabalho ainda sofre forte ônus regulatório. Por outro lado, usuários dessas plataformas são beneficiados pela competição entre diversos meios de transporte disponíveis, que competem entre si para oferecer o melhor serviço pelo menor preço”, explica.

Após deliberação na CAS, a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão final.

(Fonte: Agência Senado)

..................................................................................................

🌐 Conheça nosso ➡️ INSTAGRAM e FACEBOOK ⬅️

📰 Veja também:

✔️ Conheça a tese da Revisão da Vida Toda (Vida Inteira ou Inclusão de Todos os Salários de Contribuição) – Da teoria à prática

✔️ Material Completo 2019 - Guia Prático sobre a Restituição de ICMS sobre a fatura de energia elétrica.

✔️ O Fantástico KIT com 30 MIL Modelos de Petições contém 78 pastas, divida por assunto e matéria, onde vai desde Petições Iniciais até Recursos...

  • Sobre o autorADVOCACIA DIGITAL - O FUTURO COMEÇA AGORA
  • Publicações1203
  • Seguidores1222
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações452
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-estende-a-motorista-de-aplicativo-isencao-tributaria-garantida-a-taxista/804658427

Informações relacionadas

Esthéfane Farias, Advogado
Artigoshá 5 anos

É possível o aumento do ICMS por decreto?

Tributário R2, Advogado
Artigoshá 4 anos

Isenção heterônoma: a União pode isentar tributos estaduais ou municipais?

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-26.2016.8.26.0000 SP XXXXX-26.2016.8.26.0000

Flávia Ortega Kluska, Advogado
Notíciashá 6 anos

Lei 13.640/2018(Lei do Uber): regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros

Renato Bassi, Advogado
Modeloshá 3 anos

Memoriais Escritos para Sessão de Julgamento em Câmara Criminal - Homicídio

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Louvável iniciativa do parlamentar, chega em boa hora tal medida , estendendo os direitos dos taxistas aos motoristas de aplicativos. Em sua grande maioria , pessoas que se encontram fora do mercado de trabalho, e encontraram nos aplicativos de transporte , uma complementação de renda para suas famílias.

Certamente que tal iniciativa virá aquecer à a industria automobilística, e consequente geração de empregos diretos e indiretos, que advirão deste fato. continuar lendo

Horrível iniciativa, todas as pessoas pagarão para o benefício de alguns.

Quando vão perceber que o certo é não ter isenção pra ninguém, ao troco de que os impostos sejam reduzidos para todos.

É o mesmo coisa argumento da meia entrada, todos pagam o preço por conta da isenção de alguns.

Ninguém é obrigado a ser motorista de aplicativo, essa atividade não precisa de licença do poder público, e qualquer pessoa habilitada e com carro pode desempenhá-la.

Ora, o carro tá caro e não tem condição de sustentar essa atividade? Vá fazer outra coisa.

Como será o critério? qualquer pessoa com o app no celular poderá ser isento? quanta bobagem.

O mercado de veículos no Brasil já foi desfigurado pelos carros PCD, agora querem inserir um número indefinido de pessoas em uma isenção que resultará no encarecimento dos veículos para outra parte da população.

Medida eleitoreira. continuar lendo