Quais são as faltas graves cometidas pelo empregado que caracterizam a justa causa? - Sabrina dos Santos Tarrataca
Considera-se justa causa as faltas previstas no art. 482 da CLT que são:
a) ato de improbidade
b) incontinência de conduta
c) negociação habitual
d) condenação criminal do empregado
e) desídia
f) embriaguez
g) violação de segredo da empresa
h) indisciplina/insubordinação
i) abandono de emprego
j) ato lesivo à honra e boa fama ou ofensas físicas
k) ato lesivo à honra e à boa fama e ofensas físicas contra o empregador
l) prática constante de jogos de azar
Além destas faltas acima descritas, existem outras que, embora não estejam elencadas no artigo 482 da CLT, também caracterizam justa causa. São elas:
- recusa injustificada no uso de EPI pelo empregado (art. 158, parágrafo único, b, CLT);
- na hipótese de acidente na linha, o empregado ferroviário que se recusa a prorrogar a jornada para prestar socorro comete falta grave (art. 240, CLT);
- o bancário devedor contumaz comete falta grave por dívidas exigíveis legalmente (art. 508, CLT);
- greve abusiva: se o empregado abusa dos limites. Caracteriza-se a falta grave, em regra, se cometida em atividades essenciais (art. 10 da Lei nº 7.783/89).
1 Comentário
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muito bom a gente saber de nossos direitos e deveres também. continuar lendo