Qual o prazo de registro e anotação da CTPS?
A anotação na CTPS e a devolução do documento ao empregado tem prazo legal e deve ser observado pelo empregador.
A anotação da carteira de trabalho e sua devolução ao empregado no prazo legal constitui obrigação legal imposta ao empregador e, consequentemente, a retenção do documento pelo empregador por tempo superior ao previsto na lei configura ato ilícito.
Nesse sentido, o empregador possui o prazo de 5 (cinco) dias úteis para realizar as anotações na CTPS e devolver o documento ao titular, conforme teor do artigo 29 da CLT.
Inobservado o prazo legal de devolução, além de caracterizar infração ( CLT, art. 29, § 3º CLT), recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a natureza ilícita da conduta gera prejuízo ao empregado, ensejando o pagamento de indenização por dano moral, sendo o dano presumido, ou seja, in re ipsa.
Assim, importante que o empregador tenha recibo da entrega da CTPS ao empregado, evitando qualquer problema com a questão do prazo de anotação.
Esse foi o assunto de hoje, espero que tenha ajudado, se ficou alguma dúvida deixa nos comentários.
Até breve!
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