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5 de Maio de 2024

Quando a pessoa morre quem paga as dívidas?


quando pessoa morre quem paga dividas

bit.ly/3jLB7VM | Se uma pessoa falecer e deixar dívidas, de cartão crédito, empréstimos consignados, o herdeiro é obrigado a pagar esse crédito?


Vamos analisar a seguinte situação: Supondo que o senhor márcio venha a falecer e deixe dívidas como, cartões de créditos, empréstimos consignados, márcio deixou também uma casa para ela e o filho morar, neste caso a esposa do falecido é obrigada a pagar essas dívidas? ou elas deixam de existir?

Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre este tema, explicando os direitos e deveres dos herdeiros, veja!

O que diz a Lei sobre isso?

De acordo com Art. 792 do código civil que diz:

O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrado o valor dos bens herdados.

Portanto o herdeiro não responde pelos encargos superiores a força da herança.

Mas o que acontece com as dívidas do falecido?

Já deixamos claro que os herdeiros não são responsáveis por dívidas superiores a herança, as dívidas deixam de existir? Não, existem duas regras que essas dívidas deixam de existir, veja:

  • Se a herança deixada pelo falecido for maior que as dívidas, logo elas serão pagas e o que sobrar vai para os herdeiro.
  • Se a herança for igual ao valor das dívidas deixada, o mesmo vai para pagas as dívidas.

E se as dívidas forem superiores a herança?

Nesta situação o patrimônio será liquidado para pagar parte dessas dívidas, porém como o valor é maior do que a herança deixada, automaticamente a dívida não vai ser quitada, mas esse restante não cabe ao herdeiros pagar e infelizmente o prejuízo será dos credores, os mesmo não receberam.

Existem dívidas que deixam de existir quando a pessoa falece?

  • Crédito consignado: Está venda é direcionada a idosos, sendo assim é comum que ocorra o falecimento antes de quitar a dívida.

De acordo com a Lei n. 1.046/50 Art. 16.

Torna-se extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha, quando:

  • O consignante contrata um seguro, o mesmo ficará responsável por quitar esta dívida, este é chamado de seguro prestamista. Com ele a dívida é quitada e o imóvel passa a ser herança.

Conclusão

Podemos concluir que os herdeiros não são responsáveis pelas dívidas, o quitamento do mesmo saem do patrimônio deixado pelo falecido, se a herança for menor do que a dívida o mesmo será pago e este saldo negativo será o prejuízo para os credores.

Por Laís Oliveira

Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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