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Quem deve pagar o ITBI na compra e venda de imóveis?
O responsável tributário pela transmissão na compra e venda de imóvel.
A transferência de imóvel por compra e venda é fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cuja arrecadação compete aos Municípios. Em algumas localidades esse imposto é chamado de Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV).
O art. 42 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) estabelece que tanto o vendedor quanto o comprador do imóvel podem ser considerados contribuintes do imposto, conforme estabelecer a lei.
Fica então a cargo da lei municipal de onde estiver situado o imóvel estabelecer quem será responsável pelo pagamento do ITBI.
Geralmente os Municípios estabelecem como responsável o comprador, pois a transmissão se dá em favor dele.
Contudo, isso não impede que as partes estabeleçam no contrato de compra e venda que o vendedor arcará com o pagamento do ITBI. O contrato faz lei entre as partes, e por isso elas são livres para estabelecer as condições do negócio.
Porém, isso não poderá ser oposto contra o fisco, podendo o Município cobrar de quem for o responsável tributário segundo a lei.
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