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17 de Junho de 2024

Receita ratifica a base de calculo para o IRPJ para revenda de veículos usados

Publicado por Márcio Balduchi
há 7 anos

Solução de Consulta nº 398 - Cosit 5 de setembro de 2017

Assunto: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. REVENDA DE VEÍCULOS USADOS. EQUIPARAÇÃO À OPERAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS.

Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda, pelo lucro presumido, aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a diferença apurada entre o preço de venda do veículo usado e o respectivo custo de aquisição. Impostos recuperáveis através de créditos na escrita fiscal não integram o custo dos produtos vendidos.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º; Lei no 9.716, de 1998, art. 5o ; Decreto no 3.000, de 1999, (RIR/99), art. 289, § 3º; IN SRF n o 152, de 1998, arts. 1º e 2º; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 242; e Parecer Normativo CST nº 104, de 1978.

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