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20 de Junho de 2024

Reforma da Previdência: pensão por morte não será mais integral. Veja as mudanças

Publicado por DR. ADEvogado
há 5 anos


O Brasil tem hoje 7,7 milhões de pensionistas por morte do INSS, incluindo viúvos/viúvas e dependentes. Além de mudar o regime de aposentadorias, a reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro , cujo texto base foi aprovado nesta terça-feira em segundo turno no Senado, também vai alterar as regras para a concessão de pensões para viúvos e viúvas e para os filhos em caso de morte do segurado.

A votação no Senado é a última etapa antes da promulgação da reforma, o que deve ocorrer em novembro . Nesta quarta-feira, o plenário do Senado vai concluir as votações dos destaques .

Com isso, a partir de agora, a pensão será de 50% mais 10% por dependente. Ou seja, na prática, o benefício começa em 60% do valor, já que sempre haverá no mínimo um dependente. Mas as mudanças só valem para futuros pensionistas. Para quem já recebe pensão, nada muda.

A reforma prevê também cortes no pagamento em caso de acúmulo de benefícios (pensão mais aposentadoria, por exemplo). Quem hoje já acumula dois benefícios não será afetado. Mas quem hoje é pensionista e, no futuro, venha a se aposentar ou vice-versa será atingido. Assim como o trabalhador que hoje não recebe nenhum dos dois benefícios e, no futuro, venha a se aposentar e a se tornar pensionista. O benefício de menor valor sofrerá desconto.

Clique aqui e simule qual será o valor do benefício final, considerando as novas regras para pensão e, também, os novos critérios para acúmulo de pensão e aposentadoria.

Quer saber mais sobre a reforma? Em sete pontos, o que muda nas regras de aposentadoria

Entenda, abaixo, o que muda nas pensões e no acúmulo de benefícios:


Pensão


  • Percentual: Em caso de morte do trabalhador, a viúva ou dependente receberá 70% do benefício que o marido recebia. Haverá um acréscimo de 10 pontos percentuais por cada filho menor de 21 anos, até 100% do salário que o contribuinte recebia. Se o filho tiver deficiência grave, física ou mental, a pensão será de 100% do benefício do contribuinte.
  • Cálculo do benefício: O valor sobre o qual incidirá o percentual de 60% (só viúva), 70% (viúva mais um filho), 80% (viúva mais dois filhos), 90% (viúva mais três filhos) ou 100% (viúva mais três filhos) será de 100% do salário do aposentado, limitado ao teto do INSS. No caso do setor público, o cálculo desta cota será de 100% do salário do aposentado até o teto do INSS, mais 70% do que exceder aos R$ 5.839,45 (teto do INSS).
  • Salário mínimo: A pensão não poderá ser menor do que um salário mínimo se o pensionista não tiver outra fonte de renda formal.
  • Parcela do dependente: A cota de cada dependente será extinta quando eles perderem essa condição.


Acúmulo de benefícios


  • Limites: Trabalhadores e pensionistas terão limites para acumular aposentadoria e pensão. O benefício de menor valor, terá um corte. Quanto maior o valor a receber, maior o corte, que seguirá uma escadinha.
  • Cortes: Vai ser possível escolher o benefício de maior valor e 80% do outro benefício, desde que o benefício a ser acumulado não ultrapasse um salário mínimo.
  • Segunda faixa: Se o outro benefício foi superior ao mínimo, o aposentado ou pensionista só poderá receber 60% do benefício até o limite de dois salários mínimos.
  • Terceira faixa: Se o benefício for maior que dois salários mínimos, só poderá levar 40% do valor, limitado a três salários mínimos.
  • Quarta faixa: Se o segundo rendimento for acima de três salários minimos, só poderá receber 20%, se não exceder quatro salários mínimos.



Redução em até 30%

Uma família formada por um casal que paga o INSS pelo teto poderá ter um rendimento somado de aposentadoria e pensão até 30% menor em relação ao que teria direito pelas regras atuais.

Por exemplo, um casal na faixa etária de 60 anos, sem filhos menores, recebendo cada um R$ 5.839,45, que é o teto do INSS, viria sua renda familiar cair em caso de morte de um dos cônjuges. O viúvo ou viúva manteria sua aposentadoria, mas o segundo benefício, no caso a pensão, seria de apenas R$ 1.898,32. O valor total a receber ficaria assim em R$ 7.737,77.

Para este viúvo ou viúva, a pensão seria reduzida para 60% do valor do benefício pela regra da reforma que acabou com a pensão integral. A pensão sofreria um corte adicional pela regra do acúmulo, que impõe um redutor por se tratar de um segundo benefício.

Neste mesmo exemplo, pelas regras anteriores da Previdência, de antes da reforma, o viúvo ou viúva receberia R$ 5.839,45 de aposentadoria mais R$ 5.839,45 de pensão, num total de R$ 11.678,90.

(Fonte: O Globo)


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reforma-da-previdencia-pensao-por-morte-nao-sera-mais-integral-veja-as-mudancas/772893476

2 Comentários

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Andrea Ribas PRO
3 anos atrás

Gostaria de saber porque a viúva recebe valor maior que o filho. continuar lendo

Ita Silva
4 anos atrás

Se tem uma de tantas anomalia nesta reforma, é esta, reduzir o valor quase que pela metade, na hora que mais vai se precisar de dinheiro. Um retrocesso apoiado pela maioria no senado Federal e Câmara dos deputados federais, vcs que votaram, quem sabe, como voto de protesto, neste cidadão, aí, está a resposta. Não sabemos exatamente como foi tirado a idéia de reduzir a pensão por morte, isso ainda é obscuro para o brasileiro, como também é obscuro toda essa reforma, debateram e debateram é os pontos culminante ficou como governo quis. Um verdadeiro circo de horrores contra o direito do povo, realmente massacraram o povo, esmagando toda a esperança do brasileiro de se aposentar mais cedo. É triste e lamentável o que fizeram nesta reforma, com a grande e falaciosa propaganda covarde de quebra da previdência, se, isso fosse verdade, teria que ter hegemonia no regramento desta maldição, mas, não foi que aconteceu, pelo contrário, os grandes salários integrais foram mantidos e, isso é escarrar na cara dos brasileiros. Só fizeram reforma nos mais pobres, que infelizmente pagará essa enorme dívida, e pior, com este desequilíbrio nesta maldição, o pobre terá que trabalhar para manter a vida regalada dos mais abastados financeiramente falando. Agora a m... está feita, e não tem como voltar atrás, quando estes vão realmente equilibrar o Brasil, porque, a alegativa meio alegórica é que aprovando está falência dos direitos do povo, o país passará a crescer, e ao meu modo de vê, crescerá que nem anão, não se esquecendo que temos 14 milhões de desempregados, que observando com bastante critério, estes já pode se considerar fora do planejamento de se aposentar por tempo de contribuição. O que se pode enxergar nesta ratoeira que deram o nome de reforma, é que boa parte dos brasileiros jamais se aposentara por tempo de contribuição e, os que conseguir tal façanha, estará a beira da morte, porque, esta é a idéia de não pagar benefício por longos anos e, se o aposentado morrer, veja uma das armadilhas, a viúva deverá receber somente 60% tudo arquitetado diabolicamente, e quem sabe a viúva já esteja em idade avançada, que pode ser uma realidade em vários casamentos, é não desfrutará de quase nada. Acorda Brasil. continuar lendo