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    RESOLUÇÃO OAB/AM-CP Nº 006 - FIXA OS VALORES DA ANUIDADE, MULTAS E PREÇOS DE SERVIÇOS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.

    Publicado por OAB - Amazonas
    há 16 anos

    Ordem dos Advogados do Brasil

    Seção do Amazonas

    O CONSELHO SECCIONAL DO AMAZONAS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL , no uso das atribuições conferidas pelo art. 58 , IX , da Lei nº 8.906 , de 04.07.1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e,

    CONSIDERANDO o disposto no art. 55 , Parágrafo único , do Regulamento Geral do Estatuto da OAB, bem como nos arts. 172 , 173 e 174 do Regimento Interno da OAB/AM;

    CONSIDERANDO, por fim, a deliberação unânime do Colegiado, adotada na Reunião Extraordinária do dia 23 de outubro de 2007;

    R E S O L V E:

    Art. 1º - Os valores da anuidade, das multas e dos preços dos serviços, para o exercício financeiro de 2008, serão cobrados na forma desta Resolução, observados os valores e prazos estabelecidos nas TABELAS I, II, III e IV, anexas.

    Parágrafo único - O valor da anuidade do exercício financeiro de 2008 poderá ser pago à vista, em até 2 (duas) cotas únicas, ou parcelado em até 5 (cinco) cotas mensais, iguais e sucessivas.

    Art. 2º - No ano seguinte ao em que completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade até completar 70 (sessenta) anos de idade, o advogado terá direito a 50% (cinqüenta por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, conforme TABELA II. § 1º - Perderá o desconto previsto no caput deste artigo o advogado que deixar de pagar a anuidade à vista ou nos prazos do parcelamento ajustado, caso em que ficará obrigado ao pagamento do valor integral de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), acrescido da multa de 2% (dois por cento), mais juros e correção monetária de lei. § 2º - No ano seguinte ao em que completar 70 (setenta) anos de idade o advogado fica isento do pagamento da anuidade, ressalvada a cobrança de exercícios anteriores.

    Art. 3º - O advogado iniciante terá direito ao desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor das 2 (duas) primeiras anuidades, considerando-se, para a fruição deste benefício, o ano de inscrição na OAB/AM a contar do ano de 2007, conforme TABELA III. § 1º Perderá o desconto previsto no caput deste artigo o advogado iniciante que deixar de pagar a anuidade à vista ou nos prazos do parcelamento ajustado, caso em que ficará obrigado ao pagamento do valor integral de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), acrescido da multa de 2% (dois por cento), mais juros e correção monetária de lei. § 2º - Sem prejuízo do desconto previsto no caput deste artigo, no ano em que se inscrever na OAB/AM o advogado iniciante terá direito ao pagamento proporcional, em duodécimos (1/12), sobre o valor da anuidade correspondente, considerando-se, para esse fim, o mês da respectiva inscrição. § 3º - A partir do terceiro ano de inscrição, inclusive, o advogado iniciante pagará o valor integral da anuidade, na forma da TABELA I.

    Art. 4º - O estagiário terá direito a 50% (cinqüenta por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, a qual será paga forma da TABELA II. § 1º - Perderá o desconto de que trata o caput deste artigo o estagiário que deixar de pagar a anuidade, à vista ou nos prazos do parcelamento ajustado, caso em que ficará obrigado ao pagamento do valor integral da anuidade de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), acrescido da multa de 2% (dois por cento), mais juros e correção monetária de lei. § 2º - Sem prejuízo do desconto previsto no caput deste artigo, no ano em que se inscrever na OAB/AM o estagiário terá direito ao pagamento proporcional, em duodécimos (1/12), sobre o valor da anuidade correspondente, considerando-se, para esse fim, o mês da respectiva inscrição.

    Art. 5º - Após o vencimento do prazo para o pagamento parcelado, a anuidade somente poderá ser paga à vista, no valor integral de R$530,00 (quinhentos e trinta reais), acrescido da multa de 2% (dois por cento) mais juros e correção monetária de lei.

    Art. 6º - As anuidades em atraso, correspondentes aos exercícios financeiros anteriores a 2007, no valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), cada uma, poderão ser pagas em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira na data do pedido de parcelamento e, as demais, a cada dia 30 dos meses subseqüentes.

    § 1º - O parcelamento somente será concedido ao advogado que estiver em dia com o pagamento, à vista ou parcelado, da anuidade do exercício financeiro de 2008, mediante requerimento a ser protocolizado na Tesouraria da OAB/AM.

    § 2º - Não incidirão juros, correção monetária nem multa sobre o parcelamento de que trata este artigo, desde que cumprido rigorosamente nos termos em que foi ajustado.

    Art. - A Tesouraria da OAB/AM notificará o advogado inadimplente, para, dentro de 15 (quinze) dias, na forma do art. 22 do Regulamento Geral do EOAB , quitar o débito, sob pena de, não o fazendo, ser instaurado o competente processo disciplinar (art. 34 , XXIII , EOAB), sujeitando-se o infrator à pena de suspensão (art. 37 , I , EOAB) e ao impedimento do exercício da advocacia (art. 42 , EOAB), sem prejuízo da cobrança judicial (art. 46 , Parágrafo único , EOAB). Parágrafo único - será cancelada a inscrição quando ocorrer a terceira suspensão relativa ao não pagamento de anuidades distintas (art. 22 , Parágrafo único , do Regulamento Geral do EOAB).

    Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    SALA DE SESSÕES DO CONSELHO SECCIONAL DO AMAZONAS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, em Manaus/Am, 23 de outubro de 2007.

    Aristófanes Bezerra de Castro Filho

    Presidente

    Eid Badr (Ausência Justificada) Vice-Presidente

    Maria Ligia Pinheiro Nogueira Secretária-Geral

    Keylla Freitas de Souza Secretária-Geral Adjunta

    José Amarílis Castello Branco Tesoureiro

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