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4 de Maio de 2024

Restituição PIS/COFINS para empresas do setor de Hortifrutigranjeiros

Conheça a restituição fiscal que muitas empresas do ramo estão usufruindo.

Publicado por Rafael Aires
há 6 meses

Se você faz parte do setor de hortifrutigranjeiro, tenho boas notícias! As empresas desse ramo têm a oportunidade de aproveitar benefícios fiscais significativos por meio da restituição de PIS/COFINS. Neste post, vamos explorar os detalhes desse processo, responder perguntas comuns e fornecer exemplos práticos para que você possa entender e aproveitar ao máximo esse benefício tributário.

1. Quem pode solicitar a restituição de PIS/COFINS?

A restituição de PIS/COFINS é um benefício destinado às empresas que optam pelo regime de tributação com base no Lucro Real e atuam no setor hortifrutigranjeiro (frutas, hortifruti e granjas).

2. Por quanto tempo a empresa pode solicitar a restituição?

As empresas têm o direito de solicitar a restituição dos créditos acumulados de PIS/COFINS dos últimos 5 anos.

3. Quais são os tipos de créditos disponíveis para empresas hortifrutigranjeiras?

Existem dois tipos principais de créditos: ordinários e presumidos.

  • Créditos Ordinários: Vinculados a insumos e serviços essenciais à atividade, como embalagens, energia elétrica, fretes, imobilizados, manutenções de máquinas, veículos, EPIS, óleo diesel, entre outros. A empresa pode creditar-se de 9,25% ( PIS: 1,65%; COFINS: 7,60%) sobre essas aquisições e e serviços previstos em legislação pertinente.
  • Créditos Presumidos: Relacionados à compra de frutas, grãos, aves vivas e lenha, adquiridos de produtor rural, cooperativa ou outra pessoa jurídica com atividade específica. O percentual de créditos presumidos é de 3,23% (Pis 0,5775%; Cofins 2,66%).

4. Como a empresa pode solicitar a restituição?

A empresa deve revisar suas operações nos últimos 5 anos, observando a legislação fiscal, obrigações acessórias e particularidades das operações. A Rafael Aires Advocacia Tributária está disponível para analisar e auditar as informações da época, garantindo segurança na solicitação dos créditos.

5. Após a solicitação, qual o prazo para recebimento e como a empresa pode se beneficiar?

A legislação permite que, ao efetuar o pedido de ressarcimento, a empresa possa usar imediatamente esses créditos para pagamento, via compensação, de impostos próprios administrados pela Receita Federal. Isso inclui PIS/COFINS, IRPJ/CSLL/IRRF/CSRF e INSS.

Alternativamente, se preferir aguardar o ressarcimento integral do crédito em conta corrente, a legislação prevê que o fisco tem até um ano (geralmente sai com 90 dias) para avaliar e emitir despacho decisório acerca dos pedidos de ressarcimento.

Todo esse trabalho complexo a Rafael Aires Advocacia Tributária ficará encarregada de analisar e auditar as informações da época para dar segurança na solicitação dos créditos.

Perguntas Frequentes:

P: Quais os riscos para a empresa ao buscar a restituição de PIS/COFINS?

R: Como os procedimentos são baseados em Lei Federal e regulados pela Receita Federal, o risco é zero. Os métodos seguem preceitos legais, doutrina e a jurisprudência dos tribunais.

P: Como a Receita Federal atua na fiscalização desses créditos?

R: A atuação segue um padrão, normalmente com objeto específico e cunho comprobatório, respaldada por Lei.

Vamos a um Exemplo Prático:

Considere uma empresa com custos mensais de R$ 165.000,00, divid incluindo insumos, energia elétrica, fretes, manutenção de máquinas, óleo diesel, manutenção de veículos, seguros e pedágios, e depreciação do imobilizado.

  • Insumos (embalagem, produtos limpeza/polimento da fruta): R$ 100.000,00
  • Energia Elétrica: R$ 10.000,00
  • Fretes: R$ 10.000,00
  • Manutenção de máquinas: R$ 10.000,00
  • Óleo Diesel: R$ 10.000,00
  • Manutenção de veículos: R$ 10.000,00
  • Seguros e Pedágios: R$ 5.000,00
  • Depreciação Imobilizado: R$ 10.000,00
  • (=) Total de custos e compras no mês: R$ 165.000,00
  • Cálculo do crédito ordinário mensal (165.000,00 x 9,25%) = R$ 15.262,50
  • Valor do crédito:
    • Crédito Mensal: R$ 15.262,50
    • Crédito Anual: R$ 183.150,00
  • Cálculo do crédito ordinário mensal (165.000,00 x 9,25%): R$ 15.262,50
  • Valor do crédito:
    • Crédito Mensal: R$ 15.262,50
    • Crédito Anual: R$ 183.150,00

Este valor acima é de somente um único ano, a sua empresa poderá recuperar as dos últimos 5 anos.

Conclusão:

A restituição de PIS/COFINS é uma oportunidade valiosa para empresas hortifrutigranjeiras no Lucro Real. Ao compreender os tipos de créditos, os passos necessários para a solicitação e os benefícios associados, as empresas podem otimizar sua carga tributária, impulsionando sua lucratividade.

Se você deseja explorar ainda mais esse benefício, a Rafael Aires Advocacia Tributária está à disposição para guiá-lo através desse processo e garantir que sua empresa aproveite ao máximo essa oportunidade fiscal.

Não deixe de buscar esses benefícios e potencialize o crescimento do seu negócio!

Rafael Aires | Advocacia especializada com atuação em todo país.

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