Resultado da 6ª Sessão Ordinária do CNMP
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SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636
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Conselho Nacional do Ministério Público
Reunião realizada no dia 07 de junho de 2010
Concurso Público / Atividades Jurídica ou Política / Estágio
Processo: 0.00.000.000390/2010-06 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Gilcilene da Costa de Sousa
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer a desconstituição do ato administrativo que indeferiu inscrição definitiva ao Concurso
Público para Ingresso na Carreira de Membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, acompanhado pelo conselheiro
Cláudio. Após, o Conselheiro Feltrim solicitou vista para analisar a situação da candidata que
é agente de polícia, sendo que os demais aguardam. Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000004/2010-78 (Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das
Decisões do Conselho)
Requerente: Alex da Costa Mamed
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de descumprimento de decisão do CNMP referente à convocação dos candidatos
aprovados no concurso administrativo de 2007.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Amazonas
Solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000040/2010-31 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Acre
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Acre, do programa de
estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000604/2010-36 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Tiago Magalhães Lino
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Requer a nulidade do Edital nº 01/2010 da Procuradoria da República em Rio Verde/GO por
ofensa ao Princípio da Isonomia. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Goiás
O relator informou que apresentou a proposta de resolução que altera o art. 18, da Resolução 42, abaixo descrita:
Art. 18 - Acrescente-se um parágrafo - que passa a ser o segundo - renumerando-se
o atual parágrafo segundo em terceiro, com a seguinte redação:
Neste edital deverá ser concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que todas as
Instituições de Ensino interessadas possam celebrar convênio previsto no inciso I do
art. 7º.
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Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.001083/2009-09 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Rodrigo Cesar Barbosa
Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Requer a anulação do resultado da segunda fase do concurso para ingresso na carreira do
Ministério Público do Estado do Paraná. Edital nº 001/2009. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Paraná
Solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000163/2010-72 (Pedido de Providência)
Requerente: Roberto Monteiro Gurgel Santos - Procurador-Geral da República
Assunto: Trata-se de consulta encaminhada pelo Procurador-Geral da república sobre a prática de estágio
de acordo com a Resolução CNMP n 42/2009.
Relator (a): Cons. Maria Ester Henrique Tavares
Origem: Distrito Federal
Retirado de pauta.
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Processo: 0.00.000.001385/2009-79 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Carlos Henrique Harper Cox
Requerido: Ministério Público do Estado do Maranhão
Assunto: Requer a suspensão do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado do
Maranhão (Edital nº 01-2009) em razão da não publicação do gabarito juntamente com as notas das
provas subjetivas (Edital nº 10-2009), requerendo, ainda, a publicação do referido gabarito e reabertura
do prazo para recurso. Pedido liminar.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Pará
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000037/2010-18 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público Federal, do programa de estágio a
estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000378/2010-93 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Alberico Luiz Carneiro Barreto
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
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Assunto: Requer a desconstituição de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério Público do
Estado da Bahia que nomeou candidata depois de expirado o prazo do II Concurso Público para Servidores
do Ministério Público do Estado da Bahia. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Pernambuco
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000593/2010-94 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Fernando Régis Cembranel - Promotor de Justiça
Nicole Gonzales Colombo Arnoldi - Promotora de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Acre
Assunto: Requer revisão de decisão que indeferiu pleito dos aprovados no X Concurso para ingresso na
carreira que, em face de nova realização de prova de tribuna daquele certame, não fizeram parte de uma
classificação final única com os outros aprovados, tendo seu direito de escolha de lotação e sua
participação em concursos de promoções por antiguidade ou merecimento prejudicados pela precedência
oferecida aos aprovados no XI Concurso. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Origem: Acre
Nesta sessão não foi deliberado.
Subsídios/Teto Remuneratório
Processo: 0.00.000.001104/2008-05 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR / Associação Nacional do
Ministério Público Militar - ANMPM / Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territóros -
ANMPDFT
Requerido: Ministério Púbico Federal
Assunto: Requer que seja reconhecido aos membros do Ministério Público Federal o direito de receberem
a vantagem pessoal de que trata o inciso V do art. 4º da Resolução CNMP nº 09/2006, sem limitação do
teto constitucional.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva (Membro da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro)
Origem: Distrito Federal
Solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000425/2009-65 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT
Assunto: Requer que seja excluído do teto remuneratório a parcela pessoal referente aos "quintos" e
"décimos" a que fazem jus os Procuradores do Trabalho.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva (Membro da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro)
Origem: Distrito Federal
Solicitado o adiamento.
Prática de ato abusivo / Suspeição / Impedimento / Inércia
Processo: 0.00.000.001372/2009-08 (Pedido de Providências)
Requerente: José Francisco de Oliveira Teixeira
Requerido: Jair José de Gouvêa Quintas - Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amapá
Assunto: Requer providências na averiguação de decisão do Procurador-Geral de Justiça que determina a
não publicação, no Diário Oficial do Estado, de portarias referentes a atos administrativos envolvendo
servidores.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Amapá
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Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.001243/2009-10 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Instauração de diligências para examinar eventual descumprimento das disposições da Resolução
CNMP nº 22/2007 no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por
unanimidade, pelos demais conselheiros. Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000616/2009-27 (Representação por Inércia ou por Excesso
de Prazo)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Amazonas nos autos do
Processo Investigativo Criminal nº 28/2007-CAÓ-CRIMO/GNCOC.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Distrito Federal
Solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.001438/2009-51 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerentes: Pedro Américo da Silveira
Jorge Alves de Souza
Requerido: Ministério Público Federal no Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público Federal no Estado do Amazonas nas representações
PR/AM nº 1.13.000.000511/2002-98 e 1.13.000.000.297/2001-99.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Amazonas
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.001591/2009-89 (Embargos de Declaração)
Requerente: Maurício Vicente Silvério
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Alegação de inércia por parte da Procuradoria Geral de Justiça na análise de provas referentes a
ilícito penal protocolado sob o nº 23.833/2009-PGJ, bem como na tramitação das declarações prestadas
sob o nº 007/07-MP, sem andamento por prazo superior a dois anos.
Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: São Paulo
O relator apresentou seu voto rejeitando a representação e determinando o arquivamento, o
que foi acompanhado pelos demais conselheiros. Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000229/2010-24 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
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Assunto: Alegação de inércia de membros do Ministério Público Federal referente a processo que tramita
em Milão que investiga gastos da Telecom Itália no Brasil.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Distrito Federal
Solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000545/2010-04 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerentes: João Vasconcelos - Vereador Municipal / Sebastião Orimar - Vereador Municipal / Francisco
Tavares - Vereador Municipal / Câmara Municipal de Barreirinha
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de inércia na apuração de denúncias apresentadas por vereadores do Município de
Barreirinha/AM ao Ministério Público Estadual, devida, inclusive, à falta de um promotor para atuar
naquela Comarca.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Amazonas
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000627/2010-41 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São Paulo
Requerido: Almara Nogueira Mendes - Procuradora do Trabalho
Assunto: Alegação de eventual inércia por parte de membro do Ministério Público do Trabalho em oferecer
parecer nos autos do processo de nº (Exceção de Suspeição).
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: São Paulo
Solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000667/2010-92 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Cláudio da Silva Faleiro
Requerido: Salete Adorno Ferreira - Membro do Ministério Público do Estado de Alagoas
Assunto: Alegação de inércia por parte de membro do Ministério Público do Estado de Alagoas em apurar
denúncias sobre irregularidades no Município de Palestina/AL.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Alagoas
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.001093/2009-36 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Celina de Jorge Graziano Peres
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Alegação de inércia por parte da Promotoria de Justiça da Comarca de Caieiras na averiguação
de inúmeras denúncias formalizadas em prol da comunidade local.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.001249/2009-89 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: SINTHORESP
Advogado: Antônio Carlos Nobre Lacerda OAB/SP 114.565
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Requerido: Ana Francisca Moreira de Souza Sanden - Procuradora do Trabalho
Assunto: Alegação de suposta inércia de Procuradora do Trabalho em manifestação nos autos do processo
de nº 00679200908802001 em trâmite na Justiça do Trabalho de São Paulo/Capital.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.001295/2009-88 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Marcone Xavier Furtado
Requerido: Paulo César Ramalho de Paiva - Promotor de Justiça
Assunto: Alegação de inércia por parte do Promotor de Justiça da Comarca de Juiz de Fora em fornecer
informações ao requerente sobre a instauração e andamento do Expediente nº 123/2009, de seu
interesse.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Rio de Janeiro
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.001476/2009-12 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Luiz Carlos Andrade Neto
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Amazonas em processos que
tramitam contra Governo do Estado do Amazonas.
Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Amazonas
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.001581/2009-43 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Kátia Maria Araújo Oliveira - Promotora de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de inércia por parte da Procuradoria-Geral de Justiça na averiguação de denúncias
acerca de fundações de direito privado, investigadas pelo Parquet, serem patrocinadoras do II Congresso
do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Amazonas
Nesta sessão não foi deliberado.
Processo disciplinar / Correição / Processo administrativo/Inspeção
Processo: 0.00.000.000099/2009-96 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Paraná
Requerido: M. L. R.
Assunto: Remessa dos autos do processo nº 130/2007-CGMP.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Paraná
O relator apresentou seu voto no sentido de acolher a prescrição. Solicitou vista o Conselheiro
Feltrim sendo que os demais aguardam. Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000408/2009-28 (Revisão de Processo Disciplinar)
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Requerente: Roberto Carlos de Menezes
Requeridos: Membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Advogado: Luís Carlos Parreiras Abritta - OAB/MG nº 58.400
Assunto: Pedido de revisão de processo disciplinar contra membros do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Minas Gerais
O relator apresentou seu voto pela rejeição da preliminar de alegação de intempestividade,
julgando procedente o pedido para determinar que a Corregedoria de MG instaure
procedimento disciplinar adequado. Após o voto do relator a Conselheira Taís solicitou vista,
sendo que os demais aguardam. Nesta sessão não foi deliberado.
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Estes projetos foram julgados em conjunto:
Processo: 0.00.000.000857/2009-76 (Embargos de Declaração)
Requerente: Dartanhan Vercingetorix de Araújo e Rocha
Requerido: Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer revisão da decisão exarada pelo Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte nos
autos o processo administrativo nº 1.378/2008.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Ceará
Processo: 0.00.000.000860/2009-90 (Embargos de Declaração)
Requerente: Dartanhan Vercingetorix de Araújo e Rocha
Requerido: Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer revisão da decisão exarada pelo Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte nos
autos o processo administrativo nº 1.046/2008.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Ceará
A relatora apresentou seu voto pela improcedência dos pedidos por estarem prescritos, o que
foi acompanhado pelos demais conselheiros. Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.001019/2009-10 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Corregedor Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Requer a verificação da regularidade do Procedimento Administrativo nº 76/09, deflagrado no
âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí, com o objetivo de contratar empresa para a "Elaboração
de Planejamento Estratégico com Visão de Futuro Baseada em Cenários Prospectivos". Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
O CNMP, por maioria, decidiu pela manutenção do contrato, com a apuração pela
Corregedoria Nacional, das irregularidades iniciais da contratação. Vencidos os conselheiros
Almino Afonso e Mário Bonsaglia que se manifestaram pela anulação do contrato.
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Processo: 0.00.000.000546/2009-15 (Pedido de Avocação)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Requer a avocação de Processo Administrativo Disciplinar do Ministério Público do Estado do
Amazonas
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Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Distrito Federal
Solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000127/2010-17 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar a regularização, junto ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias com atuação
na Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social, dos processos pendentes de manifestação,
assegurada sua tramitação de acordo com as normas da Resolução CNMP nº 23/2007 - ref. fl. 64/65 (pg.
62/63, item b, do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Origem: Distrito Federal
Após o voto do relator pelo arquivamento do feito, pediu vista o conselheiro Sandro Neis.
Aguardam os demais. Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000349/2010-21 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do Ministério
Público Estadual, a partir do ano de 2005.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. Após o Conselheiro Almino
Afonso solicitou vista sendo que os demais aguardam. Nesta sessão foi solicitado o
adiamento.
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Processo: 0.00.000.000512/2009-12 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Eduardo Buaes Raymundi
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Requer a desconstituição de atos administrativos praticados pelo Procurador-Geral de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul.
Provimento nº 15/2009, Edital nº 193/2009 e decisões no procedimento administrativo SPU -
PR. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Rio Grande do Sul
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.
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Processo: 0.00.000.000432/2010-02 (Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das
Decisões do Conselho)
Requerente: Ricardo Coelho de Carvalho - Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Acre
Assunto: Requer a suspensão dos efeitos de atos da Procuradoria Geral de Justiça e do Conselho Superior
do Ministério Público do Estado do Acre para garantir a autoridade das decisões do Conselho Nacional do
Ministério Público proferidas nos processos nºs 0.00.000.000094/2008-82 e 0.00.000.000895/2007-67
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acerca do direito de licenciamento para exercício de mandato classista de Presidente da Associação do
Ministério Público. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Acre
A relatora apresentou seu voto pela procedência do pedido. Após o Conselheiro Almino
Afonso solicitou vista sendo que os demais aguardam. Nesta sessão foi solicitado o
adiamento.
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Processo: 0.00.000.001071/2008-95 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Associação do Ministério Público de Pernambuco - AMPPE
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: Requer a suspensão de ato da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco para
impedir a publicação, no Diário Oficial do Estado, de matérias que afrontam os princípios da moralidade e
da eficiência consagrados pelo artigo 37, § 1º, da Constituição Federal.
Pedido de Liminar.
Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Pernambuco
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.0015/2009-14 (Processo Disciplinar)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Maranhão
Assunto: Processo disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Maranhão, visando apurar
supostas condutas infracionais.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000854/2009-32 (Embargos de Declaração)
Embargante: Dartanhan Vercingetorix de Araújo e Rocha
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou improcedente Procedimento
de Controle Administrativo.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Ceará
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.001109/2009-19 (Embargos de Declaração)
Embargante: Dartanhan Vercingetórix de Araújo e Rocha
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra a decisão plenária que julgou improcedente
Procedimento de Controle Administrativo.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Ceará
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.001201/2009-71 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Benon Linhares Neto
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
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Assunto: Requer a revogação do Provimento nº 001/2004, da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do
Ceará, com suspensão dos seus efeitos. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Ceará
Nesta sessão não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001376/2009-88 (Pedido de Providências)
Requerente: Comissão Disciplinar de Controle Externo da Atividade Policial e de Controle do Sistema
Carcerário
Assunto: Trata-se de ofício relatando irregularidades constadas em unidades de internação provisória de
adolescentes e das providências adotadas pela 28º Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude -
Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul.
Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Origem: Mato Grosso do Sul
Nesta sessão não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001391/2009-26 (Pedido de Providências)
Requerente: Comissão Disciplinar e de Controle do Sistema Carcerário
Assunto: Trata-se de relatório sobre inspeção realizada no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do
Sul.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro (Membro da Comissão Disciplinar e
de Controle do Sistema Carcerário)
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001469/2009-11 (Recurso Interno)
Recorrente: Arlindo Jorge Cabral Júnior - OAB/PB nº 10.817
Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento do feito.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Paraíba
Nesta sessão não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001486/2009-40 (Recurso Interno)
Recorrente: Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São Paulo e
Região
Advogado: Antonio Carlos Nobre Lacerda - OAB/SP nº 114.565
Recorrido: Membro do Ministério Público do Trabalho
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o
arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Trabalho.
Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Origem: São Paulo
Nesta sessão não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001515/2009-73 (Reclamação Disciplinar)
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Apensos: Reclamação Disciplinar nº 0.00.000.0001586/2009-76 e Sindicância Avocada nº
0.00.000.001022/2010-77 (Sindicância do MPDFT nº e Pedido de Explicações do
MPDFT nº
Reclamante: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Reclamados: Membros do Ministério Público do Distrito Federal e Terrítórios
Advogados: Ângela Cignachi Baeta Neves - OAB/DF nº 18.730 / Luís Alexandre Rassi - OAB/DF nº 23.299
Pedro Paulo Guerra de Medeiros - OAB/DF nº 31.036
Assunto: Reclamação Disciplinar para apurar supostas faltas funcionais cometidas por membros do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Relator (a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Distrito Federal
O Corregedor apresentou seu voto por entender que há elementos suficientes, em
conformidade com o artigo 79 do Regimento Interno do CNMP, para:
a) indeferir a produção de novas provas, conforme solicitado pela promotora Deborah
Guerner;
b) instauração dos processos administrativos disciplinares, que deverão ser distribuídos aos
respectivos relatores;
c) o afastamento imediato dos investigados até final da apuração dos processos no CNMP.
Passando-se a votação, que foi dividida em partes, da seguinte forma:
a) indeferir a produção de novas provas, conforme solicitado pela promotora Débora
O CNMP, por unanimidade, acompanhou o relator.
b) instauração dos processos administrativos disciplinares
O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.
c) afastamento imediato dos investigados por 90 dias, podendo ser prorrogado, por
deliberação do Plenário, por mais 30 dias.
O Conselheiro Cláudio abriu voto divergente por entender que não existem provas e
sim, indícios, o que, no seu entender, não haveria a necessidade do afastamento
imediato dos investigados, o que foi acompanhado pelos Conselheiros Francisco
Maurício, Maria Ester, Sandra Lia, Achiles Siquara, Sérgio Feltrim e Adilson Gurgel.
Acompanharam o relator os Conselheiros Almino Afonso, Bruno Dantas, Mario
Bonsaglia e Taís Ferraz.
O CNMP, por maioria (7 a 5), deliberou pelo não afastamento do PGJ e da promotora.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000102/2010-13 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar possível descumprimento de decisão administrativa por membro do Parquet - ref. fl.
24 (pg. 22, item g, do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000107/2010-38 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
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Assunto: Visa avaliar a legalidade do pagamento de gratificação para o cargo de Ouvidora, discriminada
no relatório administrativo e financeiro do órgão, bem como requerer providências para instalação efetiva
da ouvidoria, com estrutura física compatível para seu funcionamento- ref. fls. 31 (pg. 29, item i, do
Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
A relatora apresentou seu voto para declarar a ilegalidade do pagamento da promotora como
ouvidora desde o ato da sua designação até a abertura do primeiro processo, devolvendo-se o
recebimento neste período aos cofres públicos. O Conselho, por unanimidade, acompanhou o
voto da relatora.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000173/2010-16 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar a existência de grupos de consórcio criados sem a observância da legislação
pertinente e com pagamentos de prêmios efetuados por intermédio de cheques do próprio Ministério
Público - ref. fl. 188 (pg. 186 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000290/2010-71 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar discrepâncias observadas pela Corregedoria Nacional na atuação do Órgão
Correicional local. - ref. fl. 87/89 (pg. 85/87 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
A relatora apresentou seu voto pela procedência do pedido, propondo ao CNMP que
determine à Corregedoria Geral do Ministério Público do Piauí que, nos termos dos
procedimentos de inspeção e correição, sejam adotadas as seguintes medidas:
a) definição de critérios objetivos para a realização dos procedimentos de inspeção e de
correição e a conseqüente formulação de relatórios com base em tais critérios,
registrando, em especial, a produtividade mensal e dados sobre a eficiência dos
membros, com base no número de feitos oficiados, número de feitos existentes na
promotoria; prazos cumpridos ou excedidos; atraso imotivados, etc.;
b) que seja exigida a apresentação de relatórios de atividades mensais pelos membros,
nos termos da lei, definindo as condições e conseqüências do respectivo
descumprimento;
c) que seja apurada a conduta dos membros que se recusam ao regular recebimento de
processos com vista, originários das varas judiciais;
d) qeu seja verificada a assiduidade dos membros do ministério Público, inclusive nas
audiências, com efetiva análise das atas de audiência, e não somente com base em
estatísticas do Poder judiciário, que apenas revelam as audiências realizadas, sem
especificar a presença ou não do membro do Ministério Público;
e) que seja descrição do local e das condições de trabalho dos membros do Ministério
Público, volume de serviço e identificação de demandas administrativas.
Vota, ainda, no sentido de encaminhar cópia dos presentes autos à Corregedoria
Nacional do Ministério Público para avaliação, sob o aspecto disciplinar da conduta do
Corregedor-Geral de Justiça do Piauí.
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O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000322/2010-39 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: José Edivaldo Rocha Rotondano - Procurador de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Requer controle de ato administrativo que determinou data para coleta de processos, ofendendo
o Princípio Constitucional da Duração Razoável do Processo.
Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Bahia
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000371/2010-71 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Sigiloso
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Requer a suspensão da decisão prolatada pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do
Ceará, por ofensa ao Estatuto dos Servidores do Estado do Ceará. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Ceará
Nesta sessão não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000736/2010-68 (Recurso Interno)
Recorrentes: Jorge Luiz Gasparini da Silva - Procurador Regional da República / Paulo Mazzotti Girelli -
Procurador Regional da República / Flávio Augusto de Andrade Strapason - Procurador Regional da
República
Recorrido: Ministério Público Federal
Assunto: Recurso interno interposto contra a decisão que indeferiu a medida liminar pleiteada.
Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Rio Grande do Sul
A relatora apresentou seu voto negando provimento ao recurso interno, o que foi
acompanhada, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000486/2009-22 (Embargos de Declaração)
Embargante: Ademilton Ferreira
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou o pedido procedente, para
decretar a anulação da pena de demissão imposta ao servidor, restituindo-se à autoridade administrativa a
competência para a fixação de nova sanção.
Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: São Paulo
Nesta sessão não foi deliberado.
Cargo Comissionado / Funções
Processo: 0.00.000.000224/2009-68 (Embargos de Declaração)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná
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Assunto: Procedimento de controle administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos
editados em atenção à Resolução nº 19/2007. Ministério Público do Estado do Paraná.
Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
A relatora iniciou seu voto rejeitando as preliminares de nulidade do PCA em face de não ter
havido indicação clara e precisa do objeto do processo e da nulidade frente a falta de
intimidação dos eventuais interessados e, por fim, a nulidade pela ausência de oportunidade
para apresentar manifestação final. Após o Conselheiro Cláudio Barros solicitou vista, sendo
que os demais aguardam. Nesta sessão o Conselheiro Cláudio que havia solicitado vista,
apresentou seu voto acolhendo a preliminar de declaração de nulidade do PCA, a partir das
informações prestadas pelo interessado, devendo intimá-lo para que indique as provas que
pretende produzir, atribuindo efeitos infringentes aos embargos, atendendo-se assim o
princípio constitucional do devido processo legal, e quanto a outra preliminar acompanha a
relatora. Após solicitaram vista os Conselheiros Achiles e Mário, sendo que os demais
aguardam. Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000230/2009-15 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Maranhão
Assunto: Procedimento de Controle Administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos
editados em atenção à Resolução CNMP nº 19/2007. Ministério Público do Estado do Maranhão.
Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Origem: Distrito Federal
Após o voto do relator pela procedência do pedido solicitaram vista os Conselheiros Achiles
Siquara, Claudia Chagas e Mário Bonsaglia, sendo que os demais aguardam. Solicitado o
adiamento do julgamento.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000063/2006-60 (Pedido de Providências)
Requerente: Murad Karabachian
Advogados: Antonio Arthur de Castro Rodrigues OAB-SP 72.505
José Lavinas da Rocha Filho OAB/DF 29.327
Magno Israel Miranda Silva - OAB/BA 26.125
Cláudia Sayuri Shigekiyo Miranda Silva - OAB/BA 23.879
Assunto: Membros do Ministério Público de São Paulo exercendo funções em Fundação que são curadores,
bem como nos estabelecimentos por ela mantidos.
Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: São Paulo
Solicitada a retirada de pauta.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000639/2009-31 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público Militar
Assunto: Procedimento de Controle Administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos
editados em atenção à Resolução CNMP nº 19/2007. Ministério Público Militar.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.001523/2009-10 (Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das
Decisões do Conselho)
Requerente: José Luís das Neves
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Alegação de descumprimento da Resolução CNMP nº 37/2009, por parte de membro do
Ministério Público do Estado de São Paulo, em Termo de Compromisso de Ajustamento.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
Nesta sessão não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000617/2010-13 (Pedido de Providências)
Requerente: Antonio Freires Madeira
Requerido: Ministério Público Federal no Estado de Alagoas
Assunto: Requer providências no sentido de determinar junto à Administração do Ministério Público
Federal que seja modificada a denominação do cargo que ocupa atualmente.
Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Origem: Ceará
Nesta sessão não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000799/2010-14 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado de Goiás, dos
parâmetros estabelecidos na Resolução CNMP nº 30/2008 para indicação e designação de membros do
Ministério Público em 1º grau para exercer a função eleitoral.
Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
Aposentadoria
Processo: 0.00.000.001052/2009-40 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Almino Afonso Fernandes - Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério Público do
Estado de São Paulo, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001057/2009-72 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Almino Afonso Fernandes - Presidente da Comissão de Controle
Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.001062/2009-85 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Almino Afonso Fernandes - Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério Público do
Estado da Paraíba, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
Nepotismo
Processo: 0.00.000.000449/2010-58 (Pedido de Providências)
Requerente: Manoel Onofre de Souza Neto - Procurador-Geral de Justiça do RN
Assunto: Trata-se de Consulta encaminhada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte acerca da eventual caracterização de nepotismo em casos concretos.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Rio Grande do Norte
Nesta sessão não foi deliberado.
Inquérito Civil
Processo: 0.00.000.000804/2010-99 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Amapá
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Amapá, dos
termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no
âmbito do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000808/2010-77 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Ceará, dos
termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no
âmbito do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000815/2010-79 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Maranhão
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Maranhão,
dos termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no
âmbito do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Origem: Distrito Federal
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e-mail: conamp@terra.com.br
Nesta sessão não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000818/2010-11 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Paraná, dos
termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no
âmbito do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000823/2010-15 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Norte, dos termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do
inquérito civil no âmbito do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000829/2010-92 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado de Santa
Catarina, dos termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do
inquérito civil no âmbito do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000833/2010-51 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Tocantins
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado de Tocantins,
dos termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no
âmbito do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
Diversos
Processo: 0.00.000.000398/2009-21 (Embargos de Declaração)
Requerente: Diaulas Costa Ribeiro (Ex-Conselheiro)
Requeridos: Márcio Fernando Simões Etienne Arreguy - Promotor de Justiça / Jovianne Vasconcelos
Novaes - Promotora de Justiça / Rosimeire Maria Dias - Servidora Pública
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Advogados: Maurício Torres Brandão - OAB/MG 75.227 / Ana Márcia S. Etienne Arreguy - OAB/MG 63.898
Luís Carlos Parreiras Abritta - OAB/MG 58.400
Assunto: Revisão de atos administrativos que concederam aposentadoria, com pagamento integral de
proventos, a membros e servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, apresentando, em
tese, indícios de afronta ao disposto na Emenda Constitucional nº 41/2003.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Minas Gerais
O relator apresentou seu voto abrindo preliminar pelo não conhecimento do pedido,
entendendo aguardar a decisão do STF e mantendo, por ora, a decisão da Câmara de
Procuradores de Justiça de Minas Gerais para dar continuidade ao pagamento integral das
aposentadorias. O relator acolheu, também, a preliminar levantada pelo advogado quanto a
revogação da liminar que suspendia o pagamento integral dos benefícios, aprovada pelo
CNMP anteriormente.
Os promotores tiveram suas aposentadorias decretadas por força da incidência de doença
grave, que foi apurada em procedimento disciplinar e baseada em pericia médica
especializada. A Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais decretou a aposentadoria
seguindo os ditames do artigo 41, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, ou seja,
determinando o recebimento de proventos parciais. Os promotores recorreram à Câmara de
Procuradores de Justiça, que acatando os recursos, deu provimento concedendo a
aposentadoria de forma integral, por entender que as referidas aposentadorias atendiam ao
previsto na Constituição Federal. O CMNP na época tomando ciência desta decisão suspendeu
liminarmente o pagamento de forma integral e solicitou informações a Procuradoria-Geral
Justiça de Minas Gerais. Em sessão anterior, o CNMP, por unanimidade, revogou a liminar
concedida anteriormente, que determinava o pagamento proporcional dos proventos,
determinando o retorno do pagamento integral nos termos da decisão da Câmara dos
Procuradores de Justiça do MPMG.
Nesta sessão o Conselheiro Mário que havia solicitado vista abriu divergência, pelo
conhecimento do pedido. Ao final, após empate, o PGR decidiu pelo conhecimento (voto
divergente), por entender ser competente o CNMP para deliberar sobre o tema. No mérito, o
CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto do relator pela procedência do pedido
determinando que deva ser revisto o ato da Câmara de Procuradores de Justiça de Minas
Gerais por estar em desacordo com os parâmetros constitucionais e legais vigentes,
mantendo a decisão do PGJ nas aposentadorias da Promotora de Justiça Jovianne
Vasconcellos Novaes e da servidora Rosimeire Maria Diasa, aposentadas por invalidez, nos
mesmos moldes da aposentadoria de Márcio Fernando Simões Ettiene Arrenguy.
Nesta sessão julgamento dos embargos de declaração não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000884/2009-49 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Ministério Público do Trabalho - 13ª Procuradoria Regional do Trabalho Ministério Público
Federal - Procuradoria da República na Paraíba
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Requer a adoção de medidas que determinem a devolução dos servidores requisitados pelo
Ministério Público do Estado da Paraíba a seus órgãos de origem.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Paraíba
O relator apresentou seu voto pelo acolhimento da preliminar suscitada (matéria já analisada
administrativamente - coisa julgada), e encaminha ao arquivo. Nesta sessão a conselheira
Sandra Lia apresentou seu voto para apurar a conduta do dos membros do MPU que
conduziram a investigação. No mérito, diverge para que, quando da inspeção da Corregedoria
Nacional do MP no Estado, seja atestada a situação dos servidores envolvidos. O Conselheiro
Mário apresentou voto determinando:
a) que, no prazo de 60 dias, elabore um cronograma para regularizar o seu quadro funcional;
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b) encaminhar os autos ao PGR para análise da constitucionalidade;
c) solicitar que o PGJ diligencie para que se obtenha ou se adéqüe a dotação orçamentária
para regularização dos funcionários;
d) encaminhar à Corregedoria do MPT para análise da atuação do promotor envolvido.
Após o voto do Conselheiro Mário, o relator informou que foram apresentadas duas
preliminares, nos autos:
a) excesso de investigação por quem não tem atribuição - neste caso quem decidirá
será o STF;
b) já há coisa julgada administrativamente.
Ao final, a Conselheira Maria Ester solicitou vista, sendo que os demais aguardam. O
Corregedor informou que à Corregedoria Nacional deverá estará efetuando inspeção no
Estado no início de abril. Para tanto, o corregedor solicita o encaminhamento de peças para
apuração dos fatos quando da inspeção. Com isso, o julgamento do processo estará suspenso
até o fim da inspeção.
Nesta sessão o CNMP, por unanimidade, concluiu pela procedência do pedido, nos termos do
voto do relator, sendo transformado em Procedimento de Controle Administrativo.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento da apreciação do PCA.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001045/2009-48 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Associação do Ministério Público do Estado do Acre - AMPAC
Requerido: Ministério Público do Estado do Acre
Assunto: Requer que seja assegurado o direito ao assento e uso da palavra pelo representante da
Associação do Ministério Público do Estado do Acre - AMPAC, na Sessão Solene do Colégio de
Procuradores de Justiça daquele Estado, que ocorrerá no dia 03 de outubro de 2009. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Acre
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.001005/2009-04 (Pedido de Providências)
Requerente: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Assunto: Encaminha relatório solicitando o exame por parte do CNMP da Recomendação nº 11: "Solicitar
aos Ministérios Públicos Estaduais a criação de Promotorias Públicas Estaduais especializadas no combate
ao racismo e a discriminação racial".
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000201/2010-97 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerentes: Luís Odilo Sousa Reis / Menabarreto Segadilha Franca
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Amazonas em ajuizar ação civil
pública para corrigir distorções na cobrança de fatura de água.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Amazonas
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000284/2010-14 (Embargos de Declaração)
(Apensos: Processos CNMP nºs 0.00.000.000285/2010-69 e 0.00.000.000522/2010-91)
Requerente: Almino Afonso Fernandes - Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Assunto: Requer controle de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério Público do Estado do
Espírito Santo sobre eventual prática de nepotismo.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pelo conhecimento parcial para determinar a cassação de três
nomes em que se configuram prática de nepotismo, o que foi acompanhado, por
unanimidade, pelos demais conselheiros. Nesta sessão não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000392/2010-97 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Nelson Marchezan Júnior
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Requer controle referente à legalidade da forma de cálculo sobre novo Projeto de Lei de reajuste
do subsídio dos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Origem: Rio Grande do Sul
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000582/2010-12 (Pedido de Providências)
Requerente: Conselho Nacional dos Ouvidores do Ministério Público
Assunto: Requer intercâmbio com o Conselho Nacional do Ministério Público para implementação da
normatização de princípios e procedimentos para efetivação da criação das Ouvidorias em todos os
Ministérios Públicos.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Minas Gerais
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001545/2009-80 (Pedido de Providências)
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Trata-se de pedido de providências recebido no Conselho Nacional de Justiça e que implica a
participação do Ministério Público nas possíveis alterações propostas na elaboração de denúncias e
queixas formuladas pelos representantes ministeriais.
Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000477/2010-75 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Bruno José Ricci Boaventura
Requerido: Ministério Público Federal no Estado do Mato Grosso
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público Federal no Estado do Mato Grosso nos autos
do processo de nº 1.20.000.00223/2010-17.
Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Mato Grosso
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Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000513/2010-09 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Joaquim Dias Santana Filho
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Mandado de Segurança nº 98.00155-8 com vista ao Ministério Público do Estado do Piauí para
parecer desde o ano de 1998, ainda sem
devolução.
Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Origem: Piauí
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000590/2010-51 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Anônimo
Requerido: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul
Assunto: Requer providências na apuração de denúncia de fraude em licitação de suprimentos de
informática, homologada pelo Procurador-Geral de Justiça em favor da empresa Nextnet Tecnologias de
Informação, cujo proprietário tem relações de parentesco com o Diretor de Secretaria de Tecnologia da
Informação daquele órgão.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Não Informado
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000739/2010-00 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Trabalho, da
Recomendação CNMP nº 03/2007, no que se refere a providências para implementação de ouvidoria para
recebimento de reclamações e denúncias de qualquer interessado quanto à atuação do órgão.
Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000740/2010-26 (Pedido de Providências)
Requerente: Gustavo Henrique Rocha de Macedo
Assunto: Requer providências no sentido de que o Conselho Nacional do Ministério Público avalie
definitivamente a ocorrência - ou não - de nepotismo, ratificando decisão exarada no inquérito civil nº 24/2009.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Paraná
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000744/2010-12 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Acre
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Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Acre, da
Recomendação CNMP nº 03/2007, no que se refere a providências para implementação de ouvidoria para
recebimento de reclamações e denúncias de qualquer interessado quanto à atuação do órgão.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000761/2010-41 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Pará, da
Resolução CNMP nº 38/2009, no que se refere a providências para implementação do Portal da
Transparência naquele órgão.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.001001/2010-51 (Arguição de Suspeição e Impedimento)
Requerente: José Luiz Saikali
Requerido: Conselheiro Cláudio Barros Silva
Assunto: Argui suspeição do Conselheiro Cláudio Barros Silva para atuar na relatoria do Procedimento de
Controle Administrativo CNMP nº 0.00.000.000700/2010-84.
Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: São Paulo
Nesta sessão não foi deliberado.
Propostas de Resolução e Emendas Regimentais
Processo: 0.00.000.000914/2010-51 (Proposta de Resolução)
Requerente: Conselheiro Cláudio Barros
Assunto: Altera, em parte, a Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, e dá outras providências.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros
Origem: Distrito Federal RESOLUCAO nº , de de maio de 2010.
Altera, em parte, a Resolução nº 23, de 17 de setembro de
2007, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das
atribuições conferidas pelo artigo 130-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, e no artigo 19 de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária tomada na sessão
realizada no dia de maio de 2010;
CONSIDERANDO a decisão plenária proferida nos autos do processo nº
0.00.000.000461/2008-48, conforme acórdão do dia 24 de março de 2009, que alterou a
Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, com a redação dada pela Resolução nº 35, de
23 de março de 2009;
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CONSIDERANDO as disposições do artigo 8º, § 4º, da Lei Complementar nº 75/1993, Lei Orgânica do Ministério Público da União, e artigo 26, § 1º, da Lei nº 8.625/1993,
Lei Orgânica do Ministério Público dos Estados;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução nº 23/2007, com
as alterações produzidas pela Resolução nº 35/2009, às Leis de organização do Ministério
Público,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 6º, § 8º, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 6º. § 8º. As notificações, requisições, intimações ou outras correspondências
expedidas por órgãos do Ministério Público da União ou pelos órgãos do
Ministério Público dos Estados, destinadas a instruir inquérito civil ou
procedimento preparatório observarão o disposto no artigo 8º, § 4º, da Lei
Complementar nº 75/93, no artigo 26, § 1º, da Lei nº 8.625/93 e, no que
couber, no disposto na legislação estadual, devendo ser encaminhados no
prazo de dez (10) dias pelo respectivo Procurador-Geral, não cabendo a este a
valoração do contido no expediente, podendo deixar de encaminhar aqueles
que não contenham os requisitos legais ou que não empreguem o tratamento
protocolar devido ao destinatário.
Art. 2º. O § 10º do artigo 6º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 6º. § 10º. Todos os ofícios requisitórios de informações ao inquérito civil e ao
procedimento preparatório deverão ser fundamentados e acompanhados de
cópia da portaria que instaurou o procedimento.
Art. 3º. Revogam-se as disposições e
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