Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
9 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Resultado da 6ª Sessão Ordinária do CNMP

    1

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Conselho Nacional do Ministério Público

    Reunião realizada no dia 07 de junho de 2010

    Concurso Público / Atividades Jurídica ou Política / Estágio

    Processo: 0.00.000.000390/2010-06 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Gilcilene da Costa de Sousa

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

    Assunto: Requer a desconstituição do ato administrativo que indeferiu inscrição definitiva ao Concurso

    Público para Ingresso na Carreira de Membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

    Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, acompanhado pelo conselheiro

    Cláudio. Após, o Conselheiro Feltrim solicitou vista para analisar a situação da candidata que

    é agente de polícia, sendo que os demais aguardam. Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000004/2010-78 (Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das

    Decisões do Conselho)

    Requerente: Alex da Costa Mamed

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Alegação de descumprimento de decisão do CNMP referente à convocação dos candidatos

    aprovados no concurso administrativo de 2007.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Amazonas

    Solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000040/2010-31 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Acre

    Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Acre, do programa de

    estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000604/2010-36 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Tiago Magalhães Lino

    Requerido: Ministério Público Federal

    Assunto: Requer a nulidade do Edital nº 01/2010 da Procuradoria da República em Rio Verde/GO por

    ofensa ao Princípio da Isonomia. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Goiás

    O relator informou que apresentou a proposta de resolução que altera o art. 18, da Resolução 42, abaixo descrita:

    Art. 18 - Acrescente-se um parágrafo - que passa a ser o segundo - renumerando-se

    o atual parágrafo segundo em terceiro, com a seguinte redação:

    “Neste edital deverá ser concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que todas as

    Instituições de Ensino interessadas possam celebrar convênio previsto no inciso I do

    art. 7º.”

    2

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001083/2009-09 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Rodrigo Cesar Barbosa

    Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná

    Assunto: Requer a anulação do resultado da segunda fase do concurso para ingresso na carreira do

    Ministério Público do Estado do Paraná. Edital nº 001/2009. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Paraná

    Solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000163/2010-72 (Pedido de Providência)

    Requerente: Roberto Monteiro Gurgel Santos - Procurador-Geral da República

    Assunto: Trata-se de consulta encaminhada pelo Procurador-Geral da república sobre a prática de estágio

    de acordo com a Resolução CNMP n 42/2009.

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henrique Tavares

    Origem: Distrito Federal

    Retirado de pauta.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001385/2009-79 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Carlos Henrique Harper Cox

    Requerido: Ministério Público do Estado do Maranhão

    Assunto: Requer a suspensão do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado do

    Maranhão (Edital nº 01-2009) em razão da não publicação do gabarito juntamente com as notas das

    provas subjetivas (Edital nº 10-2009), requerendo, ainda, a publicação do referido gabarito e reabertura

    do prazo para recurso. Pedido liminar.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Pará

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000037/2010-18 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público Federal

    Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público Federal, do programa de estágio a

    estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000378/2010-93 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Alberico Luiz Carneiro Barreto

    Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia

    3

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Assunto: Requer a desconstituição de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério Público do

    Estado da Bahia que nomeou candidata depois de expirado o prazo do II Concurso Público para Servidores

    do Ministério Público do Estado da Bahia. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento

    Origem: Pernambuco

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000593/2010-94 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerentes: Fernando Régis Cembranel - Promotor de Justiça

    Nicole Gonzales Colombo Arnoldi - Promotora de Justiça

    Requerido: Ministério Público do Estado do Acre

    Assunto: Requer revisão de decisão que indeferiu pleito dos aprovados no X Concurso para ingresso na

    carreira que, em face de nova realização de prova de tribuna daquele certame, não fizeram parte de uma

    classificação final única com os outros aprovados, tendo seu direito de escolha de lotação e sua

    participação em concursos de promoções por antiguidade ou merecimento prejudicados pela precedência

    oferecida aos aprovados no XI Concurso. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: Acre

    Nesta sessão não foi deliberado.

    Subsídios/Teto Remuneratório

    Processo: 0.00.000.001104/2008-05 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerentes: Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR / Associação Nacional do

    Ministério Público Militar - ANMPM / Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territóros -

    ANMPDFT

    Requerido: Ministério Púbico Federal

    Assunto: Requer que seja reconhecido aos membros do Ministério Público Federal o direito de receberem

    a vantagem pessoal de que trata o inciso V do art. 4º da Resolução CNMP nº 09/2006, sem limitação do

    teto constitucional.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva (Membro da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro)

    Origem: Distrito Federal

    Solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000425/2009-65 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT

    Assunto: Requer que seja excluído do teto remuneratório a parcela pessoal referente aos "quintos" e

    "décimos" a que fazem jus os Procuradores do Trabalho.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva (Membro da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro)

    Origem: Distrito Federal

    Solicitado o adiamento.

    Prática de ato abusivo / Suspeição / Impedimento / Inércia

    Processo: 0.00.000.001372/2009-08 (Pedido de Providências)

    Requerente: José Francisco de Oliveira Teixeira

    Requerido: Jair José de Gouvêa Quintas - Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amapá

    Assunto: Requer providências na averiguação de decisão do Procurador-Geral de Justiça que determina a

    não publicação, no Diário Oficial do Estado, de portarias referentes a atos administrativos envolvendo

    servidores.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Amapá

    4

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001243/2009-10 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia

    Assunto: Instauração de diligências para examinar eventual descumprimento das disposições da Resolução

    CNMP nº 22/2007 no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por

    unanimidade, pelos demais conselheiros. Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000616/2009-27 (Representação por Inércia ou por Excesso

    de Prazo)

    Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Amazonas nos autos do

    Processo Investigativo Criminal nº 28/2007-CAÓ-CRIMO/GNCOC.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Distrito Federal

    Solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001438/2009-51 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerentes: Pedro Américo da Silveira

    Jorge Alves de Souza

    Requerido: Ministério Público Federal no Estado do Amazonas

    Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público Federal no Estado do Amazonas nas representações

    PR/AM nº 1.13.000.000511/2002-98 e 1.13.000.000.297/2001-99.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Amazonas

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001591/2009-89 (Embargos de Declaração)

    Requerente: Maurício Vicente Silvério

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Alegação de inércia por parte da Procuradoria Geral de Justiça na análise de provas referentes a

    ilícito penal protocolado sob o nº 23.833/2009-PGJ, bem como na tramitação das declarações prestadas

    sob o nº 007/07-MP, sem andamento por prazo superior a dois anos.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: São Paulo

    O relator apresentou seu voto rejeitando a representação e determinando o arquivamento, o

    que foi acompanhado pelos demais conselheiros. Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000229/2010-24 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

    5

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Assunto: Alegação de inércia de membros do Ministério Público Federal referente a processo que tramita

    em Milão que investiga gastos da Telecom Itália no Brasil.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Distrito Federal

    Solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000545/2010-04 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerentes: João Vasconcelos - Vereador Municipal / Sebastião Orimar - Vereador Municipal / Francisco

    Tavares - Vereador Municipal / Câmara Municipal de Barreirinha

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Alegação de inércia na apuração de denúncias apresentadas por vereadores do Município de

    Barreirinha/AM ao Ministério Público Estadual, devida, inclusive, à falta de um promotor para atuar

    naquela Comarca.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Amazonas

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000627/2010-41 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São Paulo

    Requerido: Almara Nogueira Mendes - Procuradora do Trabalho

    Assunto: Alegação de eventual inércia por parte de membro do Ministério Público do Trabalho em oferecer

    parecer nos autos do processo de nº (Exceção de Suspeição).

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: São Paulo

    Solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000667/2010-92 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Cláudio da Silva Faleiro

    Requerido: Salete Adorno Ferreira - Membro do Ministério Público do Estado de Alagoas

    Assunto: Alegação de inércia por parte de membro do Ministério Público do Estado de Alagoas em apurar

    denúncias sobre irregularidades no Município de Palestina/AL.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Alagoas

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001093/2009-36 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Celina de Jorge Graziano Peres

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Alegação de inércia por parte da Promotoria de Justiça da Comarca de Caieiras na averiguação

    de inúmeras denúncias formalizadas em prol da comunidade local.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: São Paulo

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001249/2009-89 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: SINTHORESP

    Advogado: Antônio Carlos Nobre Lacerda OAB/SP 114.565

    6

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Requerido: Ana Francisca Moreira de Souza Sanden - Procuradora do Trabalho

    Assunto: Alegação de suposta inércia de Procuradora do Trabalho em manifestação nos autos do processo

    de nº 00679200908802001 em trâmite na Justiça do Trabalho de São Paulo/Capital.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: São Paulo

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001295/2009-88 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Marcone Xavier Furtado

    Requerido: Paulo César Ramalho de Paiva - Promotor de Justiça

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Promotor de Justiça da Comarca de Juiz de Fora em fornecer

    informações ao requerente sobre a instauração e andamento do Expediente nº 123/2009, de seu

    interesse.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Rio de Janeiro

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001476/2009-12 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Luiz Carlos Andrade Neto

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Amazonas em processos que

    tramitam contra Governo do Estado do Amazonas.

    Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento

    Origem: Amazonas

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001581/2009-43 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Kátia Maria Araújo Oliveira - Promotora de Justiça

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Alegação de inércia por parte da Procuradoria-Geral de Justiça na averiguação de denúncias

    acerca de fundações de direito privado, investigadas pelo Parquet, serem patrocinadoras do II Congresso

    do Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento

    Origem: Amazonas

    Nesta sessão não foi deliberado.

    Processo disciplinar / Correição / Processo administrativo/Inspeção

    Processo: 0.00.000.000099/2009-96 (Revisão de Processo Disciplinar)

    Requerente: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Paraná

    Requerido: M. L. R.

    Assunto: Remessa dos autos do processo nº 130/2007-CGMP.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Paraná

    O relator apresentou seu voto no sentido de acolher a prescrição. Solicitou vista o Conselheiro

    Feltrim sendo que os demais aguardam. Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000408/2009-28 (Revisão de Processo Disciplinar)

    7

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Requerente: Roberto Carlos de Menezes

    Requeridos: Membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais

    Advogado: Luís Carlos Parreiras Abritta - OAB/MG nº 58.400

    Assunto: Pedido de revisão de processo disciplinar contra membros do Ministério Público do Estado de

    Minas Gerais.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Minas Gerais

    O relator apresentou seu voto pela rejeição da preliminar de alegação de intempestividade,

    julgando procedente o pedido para determinar que a Corregedoria de MG instaure

    procedimento disciplinar adequado. Após o voto do relator a Conselheira Taís solicitou vista,

    sendo que os demais aguardam. Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Estes projetos foram julgados em conjunto:

    Processo: 0.00.000.000857/2009-76 (Embargos de Declaração)

    Requerente: Dartanhan Vercingetorix de Araújo e Rocha

    Requerido: Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte

    Assunto: Requer revisão da decisão exarada pelo Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte nos

    autos o processo administrativo nº 1.378/2008.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Ceará

    Processo: 0.00.000.000860/2009-90 (Embargos de Declaração)

    Requerente: Dartanhan Vercingetorix de Araújo e Rocha

    Requerido: Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte

    Assunto: Requer revisão da decisão exarada pelo Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte nos

    autos o processo administrativo nº 1.046/2008.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Ceará

    A relatora apresentou seu voto pela improcedência dos pedidos por estarem prescritos, o que

    foi acompanhado pelos demais conselheiros. Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001019/2009-10 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Corregedor Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Requer a verificação da regularidade do Procedimento Administrativo nº 76/09, deflagrado no

    âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí, com o objetivo de contratar empresa para a "Elaboração

    de Planejamento Estratégico com Visão de Futuro Baseada em Cenários Prospectivos". Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Distrito Federal

    O CNMP, por maioria, decidiu pela manutenção do contrato, com a apuração pela

    Corregedoria Nacional, das irregularidades iniciais da contratação. Vencidos os conselheiros

    Almino Afonso e Mário Bonsaglia que se manifestaram pela anulação do contrato.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000546/2009-15 (Pedido de Avocação)

    Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

    Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Requer a avocação de Processo Administrativo Disciplinar do Ministério Público do Estado do

    Amazonas

    8

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Distrito Federal

    Solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000127/2010-17 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa apurar a regularização, junto ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias com atuação

    na Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social, dos processos pendentes de manifestação,

    assegurada sua tramitação de acordo com as normas da Resolução CNMP nº 23/2007 - ref. fl. 64/65 (pg.

    62/63, item b, do Relatório Conclusivo da Inspeção).

    Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: Distrito Federal

    Após o voto do relator pelo arquivamento do feito, pediu vista o conselheiro Sandro Neis.

    Aguardam os demais. Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000349/2010-21 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul

    Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul

    nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do Ministério

    Público Estadual, a partir do ano de 2005.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. Após o Conselheiro Almino

    Afonso solicitou vista sendo que os demais aguardam. Nesta sessão foi solicitado o

    adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000512/2009-12 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Eduardo Buaes Raymundi

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

    Assunto: Requer a desconstituição de atos administrativos praticados pelo Procurador-Geral de Justiça do

    Estado do Rio Grande do Sul.

    Provimento nº 15/2009, Edital nº 193/2009 e decisões no procedimento administrativo SPU -

    PR. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: Rio Grande do Sul

    Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000432/2010-02 (Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das

    Decisões do Conselho)

    Requerente: Ricardo Coelho de Carvalho - Promotor de Justiça

    Requerido: Ministério Público do Estado do Acre

    Assunto: Requer a suspensão dos efeitos de atos da Procuradoria Geral de Justiça e do Conselho Superior

    do Ministério Público do Estado do Acre para garantir a autoridade das decisões do Conselho Nacional do

    Ministério Público proferidas nos processos nºs 0.00.000.000094/2008-82 e 0.00.000.000895/2007-67

    9

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    acerca do direito de licenciamento para exercício de mandato classista de Presidente da Associação do

    Ministério Público. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: Acre

    A relatora apresentou seu voto pela procedência do pedido. Após o Conselheiro Almino

    Afonso solicitou vista sendo que os demais aguardam. Nesta sessão foi solicitado o

    adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001071/2008-95 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Associação do Ministério Público de Pernambuco - AMPPE

    Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco

    Assunto: Requer a suspensão de ato da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco para

    impedir a publicação, no Diário Oficial do Estado, de matérias que afrontam os princípios da moralidade e

    da eficiência consagrados pelo artigo 37, § 1º, da Constituição Federal.

    Pedido de Liminar.

    Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento

    Origem: Pernambuco

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.0015/2009-14 (Processo Disciplinar)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Maranhão

    Assunto: Processo disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Maranhão, visando apurar

    supostas condutas infracionais.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000854/2009-32 (Embargos de Declaração)

    Embargante: Dartanhan Vercingetorix de Araújo e Rocha

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou improcedente Procedimento

    de Controle Administrativo.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Ceará

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001109/2009-19 (Embargos de Declaração)

    Embargante: Dartanhan Vercingetórix de Araújo e Rocha

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra a decisão plenária que julgou improcedente

    Procedimento de Controle Administrativo.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Ceará

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001201/2009-71 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Benon Linhares Neto

    Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará

    10

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Assunto: Requer a revogação do Provimento nº 001/2004, da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do

    Ceará, com suspensão dos seus efeitos. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Ceará

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001376/2009-88 (Pedido de Providências)

    Requerente: Comissão Disciplinar de Controle Externo da Atividade Policial e de Controle do Sistema

    Carcerário

    Assunto: Trata-se de ofício relatando irregularidades constadas em unidades de internação provisória de

    adolescentes e das providências adotadas pela 28º Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude -

    Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul.

    Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: Mato Grosso do Sul

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001391/2009-26 (Pedido de Providências)

    Requerente: Comissão Disciplinar e de Controle do Sistema Carcerário

    Assunto: Trata-se de relatório sobre inspeção realizada no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do

    Sul.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro (Membro da Comissão Disciplinar e

    de Controle do Sistema Carcerário)

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001469/2009-11 (Recurso Interno)

    Recorrente: Arlindo Jorge Cabral Júnior - OAB/PB nº 10.817

    Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento do feito.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Paraíba

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001486/2009-40 (Recurso Interno)

    Recorrente: Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São Paulo e

    Região

    Advogado: Antonio Carlos Nobre Lacerda - OAB/SP nº 114.565

    Recorrido: Membro do Ministério Público do Trabalho

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o

    arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Trabalho.

    Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: São Paulo

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001515/2009-73 (Reclamação Disciplinar)

    11

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Apensos: Reclamação Disciplinar nº 0.00.000.0001586/2009-76 e Sindicância Avocada nº

    0.00.000.001022/2010-77 (Sindicância do MPDFT nº e Pedido de Explicações do

    MPDFT nº

    Reclamante: Corregedoria Nacional do Ministério Público

    Reclamados: Membros do Ministério Público do Distrito Federal e Terrítórios

    Advogados: Ângela Cignachi Baeta Neves - OAB/DF nº 18.730 / Luís Alexandre Rassi - OAB/DF nº 23.299

    Pedro Paulo Guerra de Medeiros - OAB/DF nº 31.036

    Assunto: Reclamação Disciplinar para apurar supostas faltas funcionais cometidas por membros do

    Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Relator (a): Cons. Sandro José Neis

    Origem: Distrito Federal

    O Corregedor apresentou seu voto por entender que há elementos suficientes, em

    conformidade com o artigo 79 do Regimento Interno do CNMP, para:

    a) indeferir a produção de novas provas, conforme solicitado pela promotora Deborah

    Guerner;

    b) instauração dos processos administrativos disciplinares, que deverão ser distribuídos aos

    respectivos relatores;

    c) o afastamento imediato dos investigados até final da apuração dos processos no CNMP.

    Passando-se a votação, que foi dividida em partes, da seguinte forma:

    a) indeferir a produção de novas provas, conforme solicitado pela promotora Débora

    O CNMP, por unanimidade, acompanhou o relator.

    b) instauração dos processos administrativos disciplinares

    O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

    c) afastamento imediato dos investigados por 90 dias, podendo ser prorrogado, por

    deliberação do Plenário, por mais 30 dias.

    O Conselheiro Cláudio abriu voto divergente por entender que não existem provas e

    sim, indícios, o que, no seu entender, não haveria a necessidade do afastamento

    imediato dos investigados, o que foi acompanhado pelos Conselheiros Francisco

    Maurício, Maria Ester, Sandra Lia, Achiles Siquara, Sérgio Feltrim e Adilson Gurgel.

    Acompanharam o relator os Conselheiros Almino Afonso, Bruno Dantas, Mario

    Bonsaglia e Taís Ferraz.

    O CNMP, por maioria (7 a 5), deliberou pelo não afastamento do PGJ e da promotora.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000102/2010-13 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa apurar possível descumprimento de decisão administrativa por membro do Parquet - ref. fl.

    24 (pg. 22, item g, do Relatório Conclusivo da Inspeção).

    Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000107/2010-38 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    12

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Assunto: Visa avaliar a legalidade do pagamento de gratificação para o cargo de Ouvidora, discriminada

    no relatório administrativo e financeiro do órgão, bem como requerer providências para instalação efetiva

    da ouvidoria, com estrutura física compatível para seu funcionamento- ref. fls. 31 (pg. 29, item i, do

    Relatório Conclusivo da Inspeção).

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Distrito Federal

    A relatora apresentou seu voto para declarar a ilegalidade do pagamento da promotora como

    ouvidora desde o ato da sua designação até a abertura do primeiro processo, devolvendo-se o

    recebimento neste período aos cofres públicos. O Conselho, por unanimidade, acompanhou o

    voto da relatora.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000173/2010-16 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa apurar a existência de grupos de consórcio criados sem a observância da legislação

    pertinente e com pagamentos de prêmios efetuados por intermédio de cheques do próprio Ministério

    Público - ref. fl. 188 (pg. 186 do Relatório Conclusivo da Inspeção).

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000290/2010-71 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa apurar discrepâncias observadas pela Corregedoria Nacional na atuação do Órgão

    Correicional local. - ref. fl. 87/89 (pg. 85/87 do Relatório Conclusivo da Inspeção).

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Distrito Federal

    A relatora apresentou seu voto pela procedência do pedido, propondo ao CNMP que

    determine à Corregedoria Geral do Ministério Público do Piauí que, nos termos dos

    procedimentos de inspeção e correição, sejam adotadas as seguintes medidas:

    a) definição de critérios objetivos para a realização dos procedimentos de inspeção e de

    correição e a conseqüente formulação de relatórios com base em tais critérios,

    registrando, em especial, a produtividade mensal e dados sobre a eficiência dos

    membros, com base no número de feitos oficiados, número de feitos existentes na

    promotoria; prazos cumpridos ou excedidos; atraso imotivados, etc.;

    b) que seja exigida a apresentação de relatórios de atividades mensais pelos membros,

    nos termos da lei, definindo as condições e conseqüências do respectivo

    descumprimento;

    c) que seja apurada a conduta dos membros que se recusam ao regular recebimento de

    processos com vista, originários das varas judiciais;

    d) qeu seja verificada a assiduidade dos membros do ministério Público, inclusive nas

    audiências, com efetiva análise das atas de audiência, e não somente com base em

    estatísticas do Poder judiciário, que apenas revelam as audiências realizadas, sem

    especificar a presença ou não do membro do Ministério Público;

    e) que seja descrição do local e das condições de trabalho dos membros do Ministério

    Público, volume de serviço e identificação de demandas administrativas.

    Vota, ainda, no sentido de encaminhar cópia dos presentes autos à Corregedoria

    Nacional do Ministério Público para avaliação, sob o aspecto disciplinar da conduta do

    Corregedor-Geral de Justiça do Piauí.

    13

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000322/2010-39 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: José Edivaldo Rocha Rotondano - Procurador de Justiça

    Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia

    Assunto: Requer controle de ato administrativo que determinou data para coleta de processos, ofendendo

    o Princípio Constitucional da Duração Razoável do Processo.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Bahia

    Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000371/2010-71 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Sigiloso

    Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará

    Assunto: Requer a suspensão da decisão prolatada pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do

    Ceará, por ofensa ao Estatuto dos Servidores do Estado do Ceará. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Ceará

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000736/2010-68 (Recurso Interno)

    Recorrentes: Jorge Luiz Gasparini da Silva - Procurador Regional da República / Paulo Mazzotti Girelli -

    Procurador Regional da República / Flávio Augusto de Andrade Strapason - Procurador Regional da

    República

    Recorrido: Ministério Público Federal

    Assunto: Recurso interno interposto contra a decisão que indeferiu a medida liminar pleiteada.

    Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

    Origem: Rio Grande do Sul

    A relatora apresentou seu voto negando provimento ao recurso interno, o que foi

    acompanhada, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000486/2009-22 (Embargos de Declaração)

    Embargante: Ademilton Ferreira

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou o pedido procedente, para

    decretar a anulação da pena de demissão imposta ao servidor, restituindo-se à autoridade administrativa a

    competência para a fixação de nova sanção.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: São Paulo

    Nesta sessão não foi deliberado.

    Cargo Comissionado / Funções

    Processo: 0.00.000.000224/2009-68 (Embargos de Declaração)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná

    14

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Assunto: Procedimento de controle administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos

    editados em atenção à Resolução nº 19/2007. Ministério Público do Estado do Paraná.

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: Distrito Federal

    A relatora iniciou seu voto rejeitando as preliminares de nulidade do PCA em face de não ter

    havido indicação clara e precisa do objeto do processo e da nulidade frente a falta de

    intimidação dos eventuais interessados e, por fim, a nulidade pela ausência de oportunidade

    para apresentar manifestação final. Após o Conselheiro Cláudio Barros solicitou vista, sendo

    que os demais aguardam. Nesta sessão o Conselheiro Cláudio que havia solicitado vista,

    apresentou seu voto acolhendo a preliminar de declaração de nulidade do PCA, a partir das

    informações prestadas pelo interessado, devendo intimá-lo para que indique as provas que

    pretende produzir, atribuindo efeitos infringentes aos embargos, atendendo-se assim o

    princípio constitucional do devido processo legal, e quanto a outra preliminar acompanha a

    relatora. Após solicitaram vista os Conselheiros Achiles e Mário, sendo que os demais

    aguardam. Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000230/2009-15 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Maranhão

    Assunto: Procedimento de Controle Administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos

    editados em atenção à Resolução CNMP nº 19/2007. Ministério Público do Estado do Maranhão.

    Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: Distrito Federal

    Após o voto do relator pela procedência do pedido solicitaram vista os Conselheiros Achiles

    Siquara, Claudia Chagas e Mário Bonsaglia, sendo que os demais aguardam. Solicitado o

    adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000063/2006-60 (Pedido de Providências)

    Requerente: Murad Karabachian

    Advogados: Antonio Arthur de Castro Rodrigues OAB-SP 72.505

    José Lavinas da Rocha Filho OAB/DF 29.327

    Magno Israel Miranda Silva - OAB/BA 26.125

    Cláudia Sayuri Shigekiyo Miranda Silva - OAB/BA 23.879

    Assunto: Membros do Ministério Público de São Paulo exercendo funções em Fundação que são curadores,

    bem como nos estabelecimentos por ela mantidos.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: São Paulo

    Solicitada a retirada de pauta.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000639/2009-31 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público Militar

    Assunto: Procedimento de Controle Administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos

    editados em atenção à Resolução CNMP nº 19/2007. Ministério Público Militar.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    15

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Processo: 0.00.000.001523/2009-10 (Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das

    Decisões do Conselho)

    Requerente: José Luís das Neves

    Requerido: Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Alegação de descumprimento da Resolução CNMP nº 37/2009, por parte de membro do

    Ministério Público do Estado de São Paulo, em Termo de Compromisso de Ajustamento.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: São Paulo

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000617/2010-13 (Pedido de Providências)

    Requerente: Antonio Freires Madeira

    Requerido: Ministério Público Federal no Estado de Alagoas

    Assunto: Requer providências no sentido de determinar junto à Administração do Ministério Público

    Federal que seja modificada a denominação do cargo que ocupa atualmente.

    Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: Ceará

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000799/2010-14 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado de Goiás, dos

    parâmetros estabelecidos na Resolução CNMP nº 30/2008 para indicação e designação de membros do

    Ministério Público em 1º grau para exercer a função eleitoral.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    Aposentadoria

    Processo: 0.00.000.001052/2009-40 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Almino Afonso Fernandes - Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério Público do

    Estado de São Paulo, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001057/2009-72 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Almino Afonso Fernandes - Presidente da Comissão de Controle

    Administrativo e Financeiro

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

    Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério Público do

    Estado do Rio Grande do Norte, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    16

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001062/2009-85 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Almino Afonso Fernandes - Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

    Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

    Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério Público do

    Estado da Paraíba, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    Nepotismo

    Processo: 0.00.000.000449/2010-58 (Pedido de Providências)

    Requerente: Manoel Onofre de Souza Neto - Procurador-Geral de Justiça do RN

    Assunto: Trata-se de Consulta encaminhada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do

    Norte acerca da eventual caracterização de nepotismo em casos concretos.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Rio Grande do Norte

    Nesta sessão não foi deliberado.

    Inquérito Civil

    Processo: 0.00.000.000804/2010-99 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amapá

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Amapá, dos

    termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no

    âmbito do Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000808/2010-77 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Ceará, dos

    termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no

    âmbito do Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000815/2010-79 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Maranhão

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Maranhão,

    dos termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no

    âmbito do Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: Distrito Federal

    17

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000818/2010-11 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Paraná, dos

    termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no

    âmbito do Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000823/2010-15 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Rio Grande

    do Norte, dos termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do

    inquérito civil no âmbito do Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000829/2010-92 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado de Santa

    Catarina, dos termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do

    inquérito civil no âmbito do Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000833/2010-51 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de Tocantins

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado de Tocantins,

    dos termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no

    âmbito do Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    Diversos

    Processo: 0.00.000.000398/2009-21 (Embargos de Declaração)

    Requerente: Diaulas Costa Ribeiro (Ex-Conselheiro)

    Requeridos: Márcio Fernando Simões Etienne Arreguy - Promotor de Justiça / Jovianne Vasconcelos

    Novaes - Promotora de Justiça / Rosimeire Maria Dias - Servidora Pública

    18

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Advogados: Maurício Torres Brandão - OAB/MG 75.227 / Ana Márcia S. Etienne Arreguy - OAB/MG 63.898

    Luís Carlos Parreiras Abritta - OAB/MG 58.400

    Assunto: Revisão de atos administrativos que concederam aposentadoria, com pagamento integral de

    proventos, a membros e servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, apresentando, em

    tese, indícios de afronta ao disposto na Emenda Constitucional nº 41/2003.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Minas Gerais

    O relator apresentou seu voto abrindo preliminar pelo não conhecimento do pedido,

    entendendo aguardar a decisão do STF e mantendo, por ora, a decisão da Câmara de

    Procuradores de Justiça de Minas Gerais para dar continuidade ao pagamento integral das

    aposentadorias. O relator acolheu, também, a preliminar levantada pelo advogado quanto a

    revogação da liminar que suspendia o pagamento integral dos benefícios, aprovada pelo

    CNMP anteriormente.

    Os promotores tiveram suas aposentadorias decretadas por força da incidência de doença

    grave, que foi apurada em procedimento disciplinar e baseada em pericia médica

    especializada. A Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais decretou a aposentadoria

    seguindo os ditames do artigo 41, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, ou seja,

    determinando o recebimento de proventos parciais. Os promotores recorreram à Câmara de

    Procuradores de Justiça, que acatando os recursos, deu provimento concedendo a

    aposentadoria de forma integral, por entender que as referidas aposentadorias atendiam ao

    previsto na Constituição Federal. O CMNP na época tomando ciência desta decisão suspendeu

    liminarmente o pagamento de forma integral e solicitou informações a Procuradoria-Geral

    Justiça de Minas Gerais. Em sessão anterior, o CNMP, por unanimidade, revogou a liminar

    concedida anteriormente, que determinava o pagamento proporcional dos proventos,

    determinando o retorno do pagamento integral nos termos da decisão da Câmara dos

    Procuradores de Justiça do MPMG.

    Nesta sessão o Conselheiro Mário que havia solicitado vista abriu divergência, pelo

    conhecimento do pedido. Ao final, após empate, o PGR decidiu pelo conhecimento (voto

    divergente), por entender ser competente o CNMP para deliberar sobre o tema. No mérito, o

    CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto do relator pela procedência do pedido

    determinando que deva ser revisto o ato da Câmara de Procuradores de Justiça de Minas

    Gerais por estar em desacordo com os parâmetros constitucionais e legais vigentes,

    mantendo a decisão do PGJ nas aposentadorias da Promotora de Justiça Jovianne

    Vasconcellos Novaes e da servidora Rosimeire Maria Diasa, aposentadas por invalidez, nos

    mesmos moldes da aposentadoria de Márcio Fernando Simões Ettiene Arrenguy.

    Nesta sessão julgamento dos embargos de declaração não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000884/2009-49 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerentes: Ministério Público do Trabalho - 13ª Procuradoria Regional do Trabalho Ministério Público

    Federal - Procuradoria da República na Paraíba

    Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

    Assunto: Requer a adoção de medidas que determinem a devolução dos servidores requisitados pelo

    Ministério Público do Estado da Paraíba a seus órgãos de origem.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Paraíba

    O relator apresentou seu voto pelo acolhimento da preliminar suscitada (matéria já analisada

    administrativamente - coisa julgada), e encaminha ao arquivo. Nesta sessão a conselheira

    Sandra Lia apresentou seu voto para apurar a conduta do dos membros do MPU que

    conduziram a investigação. No mérito, diverge para que, quando da inspeção da Corregedoria

    Nacional do MP no Estado, seja atestada a situação dos servidores envolvidos. O Conselheiro

    Mário apresentou voto determinando:

    a) que, no prazo de 60 dias, elabore um cronograma para regularizar o seu quadro funcional;

    19

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    b) encaminhar os autos ao PGR para análise da constitucionalidade;

    c) solicitar que o PGJ diligencie para que se obtenha ou se adéqüe a dotação orçamentária

    para regularização dos funcionários;

    d) encaminhar à Corregedoria do MPT para análise da atuação do promotor envolvido.

    Após o voto do Conselheiro Mário, o relator informou que foram apresentadas duas

    preliminares, nos autos:

    a) excesso de investigação por quem não tem atribuição - neste caso quem decidirá

    será o STF;

    b) já há coisa julgada administrativamente.

    Ao final, a Conselheira Maria Ester solicitou vista, sendo que os demais aguardam. O

    Corregedor informou que à Corregedoria Nacional deverá estará efetuando inspeção no

    Estado no início de abril. Para tanto, o corregedor solicita o encaminhamento de peças para

    apuração dos fatos quando da inspeção. Com isso, o julgamento do processo estará suspenso

    até o fim da inspeção.

    Nesta sessão o CNMP, por unanimidade, concluiu pela procedência do pedido, nos termos do

    voto do relator, sendo transformado em Procedimento de Controle Administrativo.

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento da apreciação do PCA.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001045/2009-48 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Associação do Ministério Público do Estado do Acre - AMPAC

    Requerido: Ministério Público do Estado do Acre

    Assunto: Requer que seja assegurado o direito ao assento e uso da palavra pelo representante da

    Associação do Ministério Público do Estado do Acre - AMPAC, na Sessão Solene do Colégio de

    Procuradores de Justiça daquele Estado, que ocorrerá no dia 03 de outubro de 2009. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Acre

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001005/2009-04 (Pedido de Providências)

    Requerente: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

    Assunto: Encaminha relatório solicitando o exame por parte do CNMP da Recomendação nº 11: "Solicitar

    aos Ministérios Públicos Estaduais a criação de Promotorias Públicas Estaduais especializadas no combate

    ao racismo e a discriminação racial".

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000201/2010-97 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerentes: Luís Odilo Sousa Reis / Menabarreto Segadilha Franca

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Amazonas em ajuizar ação civil

    pública para corrigir distorções na cobrança de fatura de água.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Amazonas

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    20

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000284/2010-14 (Embargos de Declaração)

    (Apensos: Processos CNMP nºs 0.00.000.000285/2010-69 e 0.00.000.000522/2010-91)

    Requerente: Almino Afonso Fernandes - Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

    Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo

    Assunto: Requer controle de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério Público do Estado do

    Espírito Santo sobre eventual prática de nepotismo.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pelo conhecimento parcial para determinar a cassação de três

    nomes em que se configuram prática de nepotismo, o que foi acompanhado, por

    unanimidade, pelos demais conselheiros. Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000392/2010-97 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Nelson Marchezan Júnior

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

    Assunto: Requer controle referente à legalidade da forma de cálculo sobre novo Projeto de Lei de reajuste

    do subsídio dos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

    Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: Rio Grande do Sul

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000582/2010-12 (Pedido de Providências)

    Requerente: Conselho Nacional dos Ouvidores do Ministério Público

    Assunto: Requer intercâmbio com o Conselho Nacional do Ministério Público para implementação da

    normatização de princípios e procedimentos para efetivação da criação das Ouvidorias em todos os

    Ministérios Públicos.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Minas Gerais

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001545/2009-80 (Pedido de Providências)

    Requerente: Conselho Nacional de Justiça

    Assunto: Trata-se de pedido de providências recebido no Conselho Nacional de Justiça e que implica a

    participação do Ministério Público nas possíveis alterações propostas na elaboração de denúncias e

    queixas formuladas pelos representantes ministeriais.

    Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000477/2010-75 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Bruno José Ricci Boaventura

    Requerido: Ministério Público Federal no Estado do Mato Grosso

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público Federal no Estado do Mato Grosso nos autos

    do processo de nº 1.20.000.00223/2010-17.

    Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento

    Origem: Mato Grosso

    21

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000513/2010-09 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Joaquim Dias Santana Filho

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Mandado de Segurança nº 98.00155-8 com vista ao Ministério Público do Estado do Piauí para

    parecer desde o ano de 1998, ainda sem

    devolução.

    Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: Piauí

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000590/2010-51 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Anônimo

    Requerido: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul

    Assunto: Requer providências na apuração de denúncia de fraude em licitação de suprimentos de

    informática, homologada pelo Procurador-Geral de Justiça em favor da empresa Nextnet Tecnologias de

    Informação, cujo proprietário tem relações de parentesco com o Diretor de Secretaria de Tecnologia da

    Informação daquele órgão.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Não Informado

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000739/2010-00 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Trabalho

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Trabalho, da

    Recomendação CNMP nº 03/2007, no que se refere a providências para implementação de ouvidoria para

    recebimento de reclamações e denúncias de qualquer interessado quanto à atuação do órgão.

    Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000740/2010-26 (Pedido de Providências)

    Requerente: Gustavo Henrique Rocha de Macedo

    Assunto: Requer providências no sentido de que o Conselho Nacional do Ministério Público avalie

    definitivamente a ocorrência - ou não - de nepotismo, ratificando decisão exarada no inquérito civil nº 24/2009.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Paraná

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000744/2010-12 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Acre

    22

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Acre, da

    Recomendação CNMP nº 03/2007, no que se refere a providências para implementação de ouvidoria para

    recebimento de reclamações e denúncias de qualquer interessado quanto à atuação do órgão.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000761/2010-41 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Pará, da

    Resolução CNMP nº 38/2009, no que se refere a providências para implementação do Portal da

    Transparência naquele órgão.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001001/2010-51 (Arguição de Suspeição e Impedimento)

    Requerente: José Luiz Saikali

    Requerido: Conselheiro Cláudio Barros Silva

    Assunto: Argui suspeição do Conselheiro Cláudio Barros Silva para atuar na relatoria do Procedimento de

    Controle Administrativo CNMP nº 0.00.000.000700/2010-84.

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: São Paulo

    Nesta sessão não foi deliberado.

    Propostas de Resolução e Emendas Regimentais

    Processo: 0.00.000.000914/2010-51 (Proposta de Resolução)

    Requerente: Conselheiro Cláudio Barros

    Assunto: Altera, em parte, a Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, e dá outras providências.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros

    Origem: Distrito Federal RESOLUCAO nº , de de maio de 2010.

    Altera, em parte, a Resolução nº 23, de 17 de setembro de

    2007, e dá outras providências.

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das

    atribuições conferidas pelo artigo 130-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, e no artigo 19 de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária tomada na sessão

    realizada no dia de maio de 2010;

    CONSIDERANDO a decisão plenária proferida nos autos do processo nº

    0.00.000.000461/2008-48, conforme acórdão do dia 24 de março de 2009, que alterou a

    Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, com a redação dada pela Resolução nº 35, de

    23 de março de 2009;

    23

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    CONSIDERANDO as disposições do artigo , § 4º, da Lei Complementar nº 75/1993, Lei Orgânica do Ministério Público da União, e artigo 26, § 1º, da Lei nº 8.625/1993,

    Lei Orgânica do Ministério Público dos Estados;

    CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução nº 23/2007, com

    as alterações produzidas pela Resolução nº 35/2009, às Leis de organização do Ministério

    Público,

    RESOLVE:

    Art. 1º. O artigo 6º, § 8º, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, passa a ter a

    seguinte redação:

    “Art. 6º. § 8º. As notificações, requisições, intimações ou outras correspondências

    expedidas por órgãos do Ministério Público da União ou pelos órgãos do

    Ministério Público dos Estados, destinadas a instruir inquérito civil ou

    procedimento preparatório observarão o disposto no artigo 8º, § 4º, da Lei

    Complementar nº 75/93, no artigo 26, § 1º, da Lei nº 8.625/93 e, no que

    couber, no disposto na legislação estadual, devendo ser encaminhados no

    prazo de dez (10) dias pelo respectivo Procurador-Geral, não cabendo a este a

    valoração do contido no expediente, podendo deixar de encaminhar aqueles

    que não contenham os requisitos legais ou que não empreguem o tratamento

    protocolar devido ao destinatário.”

    Art. 2º. O § 10º do artigo 6º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, passa a ter a

    seguinte redação:

    “Art. 6º. § 10º. Todos os ofícios requisitórios de informações ao inquérito civil e ao

    procedimento preparatório deverão ser fundamentados e acompanhados de

    cópia da portaria que instaurou o procedimento.”

    Art. 3º. Revogam-se as disposições e

    • Publicações554
    • Seguidores3
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações24
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/resultado-da-6-sessao-ordinaria-do-cnmp/2224135

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)