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17 de Junho de 2024
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    Réu é condenado por atropelar e matar menina de 6 anos em Três Lagoas

    Em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (30), no Tribunal do Júri da comarca de Três Lagoas, sob a presidência do juiz Rodrigo Pedrini Marcos, o vigilante J.J. dos S. foi condenado a cumprir pena de 14 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, por atropelar e matar uma menina de apenas seis anos.

    O crime aconteceu no dia 8 de setembro de 2013, por volta das 19h20, no bairro Parque das Mangueiras, em Três Lagoas. A criança foi atropelada e morta quando entregava os convites de seu aniversário na companhia de um primo de 12 anos, que sofreu lesões no cotovelo.

    Na denúncia consta que o acusado, após ingerir bebida alcoólica, conduziu veículo automotor em velocidade acima da permitida para a via em que trafegava e, em zigue-zague, atropelou ambas as vítimas.

    Na exordial acusatória ainda argumentou-se que o vigilante agiu mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, tendo em vista que estas caminhavam pelo acostamento no momento do crime, ou seja, em local não apropriado para a circulação de veículos.

    O júri foi adiado por duas vezes em virtude de problemas de saúde do advogado do acusado.

    Constou do processo também que, após os fatos, o acusado atropelou, também por dirigir alcoolizado, um ciclista em via pública.

    O Conselho de Sentença entendeu que, ao dirigir sob influência de álcool e em velocidade excessiva, o réu consentiu com o possível resultado de morte.

    A sentença, proferida oito dias antes do acidente completar quatro anos, determinou o cumprimento imediato da prisão do réu, que respondia em liberdade, aplicando-se entendimento recente do STF, tendo sido condenado pelos crimes de prática de homicídio qualificado, tentativa de homicídio e direção alcoolizada (art. 121, § 2º, IV, art. 121, “caput”, c/c art. 14, II, do CP e art. 306, § 1º, I, da Lei 9.503/97).

    Além do cumprimento da pena, o réu também foi proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de dois anos.

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