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5 de Maio de 2024

Saiba o que fazer se o seu nome for negativado indevidamente SPC

A inadimplência é um problema frequente apontado nas relações comerciais, mas o consumidor inadimplente deve saber que lhe é garantido o direito de não ser exposto a ridículo e de não sofrer qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de seus débitos.

Porém, existem casos de nomes de pessoas que são incluídas em cadastros de inadimplentes, sem nunca terem comprado ou negociado com os estabelecimentos que solicitaram a inscrição. Isso pode acontecer devido a erros de cadastro ou mesmo entre homônimos.

No caso do consumidor ter seu nome inscrito em um desses cadastros sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas (enviando a notificação para o endereço errado, por exemplo, ou para a pessoa errada), a empresa que requisitou a inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes será responsabilizada por danos morais e materiais decorrentes dessa inclusão.

Esta responsabilidade somente fica excluída quando for comprovado que o consumidor é responsável pela atualização cadastral ao fornecedor, apontando o débito ou quando comprovada a comunicação por outro meio.

De acordo como CDC (Código de Defesa do Consumidor), os cadastros de proteção ao crédito, tais como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e o Serasa, devem conter informações objetivas, claras, verdadeiras e em linguagem de fácil compreensão.

A abertura de qualquer tipo de cadastro, ficha de dados pessoais e de consumo deve ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. Além disso, esta comunicação deve ser feita de forma eficaz, oferecendo ao consumidor a possibilidade de exercer seu direito à defesa, em tempo hábil, para que corrija ou mesmo impeça a inclusão do seu nome no cadastro.

Havendo equivoco em qualquer cadastro, o consumidor poderá exigir sua imediata correção, devendo ser comunicado em até cinco dias úteis sobre a alteração realizada.

O que o consumidor deve fazer para “limpar” o seu nome de cadastros negativos?

Para "limpar" um nome inscrito indevidamente no SPC e Serasa, ou outro cadastro do tipo, o consumidor pode entrar com uma ação de indenização por danos morais, solicitando liminarmente que seu nome seja retirado do cadastro de inadimplente.

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2 Comentários

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ola bom dia meu nome foi negativado indevidamente com uma nota promissoria que nem fui eu que assinei esta nota agora esta mim dando o maior problema não consigo resolver esta situação eu já virei o mundo de pernas para os sares e e ate hoje não consegui arrumar nem adevogado que resolve esta situação todos acham muito complicado e com isso eu estou no prejuizo eu já não sei mais a quem recorre meu contato 11977267711 jorge continuar lendo

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