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4 de Maio de 2024

Seguro-desemprego: o que mudou, quem tem direito

Publicado por Jucineia Prussak
há 8 anos

Carências e parcelas na nova lei:


O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.

Como Requerer?

O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido. Duas vias desse formulário devem ser levadas a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, junto com outros documentos, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os dois últimos contracheques.

Confira a relação de documentos que deve ser apresentada:

- Guias do seguro-desemprego conforme Resolução CODEFAT nº 736 (Empregador Web)

- Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);

- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;

- Documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Certidão de nascimento; ou

Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Passaporte ou certificado de reservista.

- Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;

- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).

- Comprovante de residência.

- Comprovante de escolaridade.

- O que muda no Seguro-Desemprego?

A Lei nº 12.513/2011 acrescentou artigo na Lei nº 7.998/1990 que associa o recebimento do benefício à matricula e freqüência em curso de qualificação, fornecido gratuitamente aos trabalhadores dispensados sem justa causa, requerentes do seguro-desemprego – PRONATEC. Desta forma:

  1. O recebimento da assistência financeira do Programa Seguro-Desemprego fica condicionado à comprovação de matrícula e de freqüência do trabalhador em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional.
  2. O benefício Seguro-Desemprego será cancelado pela recusa por parte do trabalhador em matricular-se em curso condizente com sua qualificação registrada ou declarada, ou sua evasão.

- Como serão os cursos?

  1. gratuitos;
  2. disponibilizados em período diurno;
  3. limitados ao período de quatro horas diárias;
  4. Realizados sempre em dias úteis.

Fonte "Ministério do Trabalho e Previdência Social"

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Estou desempregado e tenho pesquisado muito sobre novos negócios. Vi que tem um segmento onde a crise não chegou, aliás, está crescendo a dois dígito ao ano. Segmento de Rastreamento de Veículos, motos e caminhões via GPS. Tem algumas empresas, como a Ara Solution, www.arasolution.com.br, que montam a empresa toda de rastreamento e preparam as pessoas para esse mercado, como se fosse uma franquia, mas sem ter que pagar pela taxa de franquia ou depois royalties sobre faturamento. continuar lendo

Muito bom! continuar lendo

Seguro-desemprego é fábrica de vagabundos, salvo exceções, pois não posso generalizar aqueles que realmente precisam e sofreram um revés na vida profissional. Contudo, conheço pessoas digamos que de certa forma próximas a mim, cujas condutas não se coadunam com o meu perfil (registrando desde já), que, após engravidar e pegar a licença maternidade, pediu ao seu empregador (tio dela) que a demitisse. Desta forma, ela receberia o seguro desemprego por mais cinco meses numa boa e poderia ficar com sua filha. O tio concordou desde que ela devolvesse a parcela a mais que teria que pagar por demissão sem justa causa. Na segunda gestação desta mulher ela cometeu a mesma coisa. Além disso, conheço outros casos de pessoas próximas que trabalham apenas o necessário para receber esse auxílio bandido. Como consta no artigo publicado, veja que os requisitos para requerer e conseguir o dito auxílio consiste basicamente em tempo de serviço prestado.
E mais, para receber pela segunda e terceira vez, exige-se cada vez menos tempo para o encostado voltar a mamar nas tetas publicas. Seguro-desemprego em países de primeiro mundo consiste num auxílio que é dado àquele que está desempregado, todavia, exige-se também uma contraprestação. O próprio Estado procura emprego para o que não tem, inclusive na área de trabalho daquele cidadão. Se o sujeito na terceira vez não quiser - TCHAU - acabou a mamata. continuar lendo

Até que enfim alguém com um pensamento que tenha escrito de forma adequada. Parabéns pelas suas colocações. Venho defendendo essa tese excessiva de tempo, para um desempregado, que não pensa na nação e sim no seu próprio umbigo. Esse prazo deve ser de, somente um ou dois meses e pronto. Vamos ao trabalho!!! É disso que o Brasil precisa. De muita dedicação e trabalho, e não de encostados. ..... Vamos produzir para colhermos os nossos frutos. Não podemos continuar a ser o celeiro do mundo. Temos e podemos ser referências mundiais. SÓ DEPENDE DE NÓS. COMBATAMOS OS CORRUPTOS. COMBATAMOS OS JEITINHOS BRASILEIROS. ISSO TEM QUE ACABAR. continuar lendo

show de bola... numa época bem apropriada rs continuar lendo