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24 de Maio de 2024

Senador consegue suspender assembleia geral de acionistas de empresa que possui ações

há 10 anos

Parlamentar não teve tempo hábil para analisar informações sobre atividade societária da empresa:

O senador Lauro Antonio Teixeira Menezes conseguiu impedir a realização de assembleia geral ordinária e extraordinária de acionistas da BRM5 Holding, empresa que é controladora da Viação Senhor do Bomfim, mais conhecida como Barramar. A antecipação de tutela foi concedida pelo juiz de Direito Pedro Rodrigues Neto, da 10ª vara Cível de Aracaju/SE.

As empresas estão sob o controle de José Lauro Menezes Silva, acionista majoritário e administrador da BRM5 Holding. O senador, filho de José Lauro, deixou de integrar a administração destas empresas em 29/03/10, mais ainda detém 14,11% das ações.

Entretanto, embora seja acionista da empresa controladora, a atual administração, notificada para tal finalidade, não disponibilizou ao senador, em tempo hábil, os documentos que seriam submetidos à deliberação em assembleia geral a ser realizada no dia 02/10/14, em afronta ao art. 133 e art. 135, § 3º, da lei 6.404/76, que regula as sociedades anônimas.

Segundo o advogado Luciano Medeiros, do escritório Medeiros Advogados, que representa Lauro Antonio no caso, "aparentemente, pelo teor da convocação, o controlador e os administradores pretendiam aprovar as contas da administração e as demonstrações financeiras, eximindo-se de toda e qualquer responsabilidade, sem permitir aos acionistas o prévio exame dos documentos que seriam objeto de votação em assembleia geral".

Luciano Medeiros explica ainda que "em se tratando de sociedade anônima, a convocação da assembleia de acionistas deve observar determinados requisitos, como a disponibilização dos documentos sobre os quais haverá deliberação. A inobservância destes requisitos torna a convocação nula, porque o acionista se encontrará privado das informações úteis e necessárias para exercer adequadamente o direito essencial de fiscalizar a gestão dos negócios da empresa, conforme lhe assegura o art. 109, inc. III, da lei 6.404/76".

Em análise do caso, o juiz Rodrigues Neto considerou que "merece prosperar o pedido de antecipação de tutela autoral, na medida em que vislumbro a verossimilhança de suas alegações no que tange à indisponibilidade de documentos hábeis a possibilitar a fiscalização das atividades societárias".

O magistrado verificou ainda o perigo da demora está caracterizado, já que as reuniões têm como objetivo analisar dois anos de atividade societária, sendo que o sócio tem 30 dias para se interar do tema a ser discutido.

"Contudo, até o penúltimo dia antecedente à realização das reuniões as informações não haviam sido repassadas, numa nítida afronta às regras da lei 6.404/76."

Processo: 0043938-84.2014.8.25.0001

Confira a decisão.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI209210,81042-Senador+consegue+suspender+assembleia+geral+de+...

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