Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Serviço de bloqueio de ligações de telemarketing no Espírito Santo

Publicado por André Porto
há 6 anos

Numa política de "não importunação" o Estado do Espírito Santo, em 2009, promulgou a Lei 9.176 alterada pela Lei 9.274 que instituiu o cadastro para o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing.

Apesar de não ser muito divulgado, existe a possibilidade de se bloquear aquelas ligações irritantes e incessantes de oferecimento de serviços e produtos. Segundo a Lei destacada:

Art. 2º O Cadastro “Não Importune” tem o objetivo de impedir que as empresas de telemarketing ou os estabelecimentos que se utilizam desse serviço efetuem ligações telefônicas aos consumidores nele inscrito.

Nesse sentido, o PROCON/ES disponibilizou via internet a possibilidade da pessoa realizar seu CADASTRO. Nessa plataforma, a pessoa pode cadastrar até 5 linhas telefônicas fixas ou móveis de sua propriedade. Após transcorrido 30 dias, será proibido efetuar ligações para os números cadastrados:

Art. 4º A partir do 30º (trigésimo) dia do ingresso do consumidor no Cadastro “Não Importune”, as empresas que prestam o serviço relacionado no artigo 2º não poderão efetuar ligações telefônicas destinadas às pessoas nele inscritas.

E em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas à multa:

Art. Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos artigos 56 e 57, parágrafo único da Lei Federal nº 8.078, de 11.9.1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC.

Nesse sentido, o Decreto Estadual nº 2.462-R de 2010, regulamentou o PROCON-ES como órgão competente em fiscalizar o cumprimento desta lei. No entanto, entidades filantrópicas ainda podem realizar telefonemas para angariar fundos para suas instituições:

Art. 9º Não se aplicam os dispositivos da presente Lei às entidades filantrópicas que utilizem telemarketing para angariar recursos próprios.

Assim, podemos concluir que estão permitidas apenas ligações para angariar recursos para entidades filantrópicas. Para o resto, após o cadastro e cumprido o prazo, ficam vedadas quaisquer ligações de empresas de telemarketing para o número cadastrado.

Havendo tais ligações, aplicar-se-ão os dispositivos de proteção ao consumidor combinados com o Código Civil nacional. Isto é, a pessoa importunada após o cadastro deverá realizar reclamação no próprio site do CADASTRO de acordo com as orientações do PROCON/ES. A partir de então está configurado e relatado o ilícito por parte da empresa de telemarketing, fazendo jus, a pessoa importunada, à reparação civil por danos morais.

  • Sobre o autorAndré Porto, Bacharel em Direito
  • Publicações14
  • Seguidores5
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações453
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servico-de-bloqueio-de-ligacoes-de-telemarketing-no-espirito-santo/620102203

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)