Servidor público municipal consegue licença paternidade nos moldes da licença maternidade.
O tema é muito importante, ajudará ainda mais a consolidar o debate sobre a importância no aumento do prazo da licença paternidade bem como a igualdade de gêneros dentro do ambiente de trabalho (que tanto defendemos também!)
Vamos entender o caso?
O pai da criança é servidor público do município de Paranavaí/PR. Ele também possui a guarda unilateral da criança homologada judicialmente. E, é claro, trata-se de um recém nascido.
Precisou buscar na justiça após fazer o requerimento de equiparação de licenças ao Município e, por inexistir tratamento legal sobre o assunto, acabou por negar a concessão.
Esta realidade vivenciada pelo pai, somada a importância da equidade de gêneros no ambiente de trabalho, o compromisso Global da ONU, em especial o objetivo #5, que foi assumido pelo Brasil justificou a concessão ao pedido para que lhe fosse concedido o direito a licença paternidade nos moldes da licença maternidade de servidora pública municipal, sem prejuízo de salário pela juíza Maria de Lourdes Araújo, em uma sentença muito bem fundamentada nos autos do Mandado de Segurança do TJPR 0005279-46.2020.8.16.0130
Parabéns ao colega advogado @tlsalvador1 que patrocinou o caso! Lutar pelos direitos decorrentes da parentalidade é lutar pela vida!
Estas são “pequenas” porém fundamentais conquistas e que nos motivam a lutar todos os dias pelos direitos das mães, pais e filhos!
É o nosso ar aqui no Direito & Maternidade.
Fonte: @portalmigalhas e @tjpr
Um detalhe: no texto do portal de notícias, está escrito RH da empresa, porém, tratar-se de RH do Município. Este precedente em específico é para servidores públicos, porém, parte da sua fundamentação é o que utilizamos para defender o aumento, quiçá a igualdade de licenças, no âmbito privado.
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