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17 de Junho de 2024

Simples Doméstico: saiba como funciona

Em vigor desde 01 de junho de 2015, o Simples Doméstico, regime unificado de pagamento dos tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico, passou a ser regulamentado no final do mês de setembro em todo o Brasil.

A norma faz parte da Lei Complementar 150/2015, que equipara os trabalhadores domésticos aos demais trabalhadores e rege seus direitos. Disponibiliza ainda aos empregadores o eSocial, procedimento de recolhimento em documento único de todos os tributos inerentes a relação trabalhista doméstica. Com o regime, não será mais permitido a arrecadação do INSS através de uma Guia de Previdência Social (GPS) no código 1600.

O Simples Doméstico não é válido apenas para empregados domésticos. Babás, motoristas, jardineiros, passadeiras, cozinheiras e diaristas que atuam acima de três vezes por semana ou qualquer outro tipo de trabalho que possa ser chamado de doméstico e tenha carteira assinada, estão incluídos no regime.

Entre os tributos estão o seguro contra acidentes de trabalho, benefício da previdência social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fundo para demissão sem justa causa e imposto de renda retido na fonte.

O empregador deve entrar no site do eSocial, realizar seu cadastro e registrar seus trabalhadores domésticos. Após essa etapa deve ser feito o preenchimento dos dados do contrato, como tipo, cargo, salário base e periodicidade.

O cadastramento dos funcionários admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. Caso o empregador já recolha de maneira voluntária o FGTS, que passou a ser obrigatório a partir de 01/10/2015, é preciso preencher a data em que ele começou a realizar os recolhimentos para aquele empregado.

Após essas informações, o total a ser pago será calculado automaticamente e a guia de recolhimento dos tributos será gerada. Serão recolhidos todo mês o equivalente a 28% do salário do doméstico: 8% para o INSS; 8% para o FGTS; 3,2% para o fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente.

O empregador acrescentará mais 8%, da contribuição do trabalhador para o INSS, e descontará o valor do salário dele. O recolhimento tem vencimento no dia 7 de todo mês.

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