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15 de Maio de 2024

STJ: A análise de fotos no celular do réu pela polícia, sem autorização judicial, torna a prova obtida ilegal.

No julgamento do AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1842062 / RS, a Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), julgou que o acesso as fotografias pela polícia, na prisão em flagrante sem autorização judicial torna a prova obtida ilegal.

Eis o julgado:

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 157, DO CPP. ACESSO AOS DADOS ARMAZENADOS EM TELEFONE CELULAR DURANTE A PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE DA PROVA. DESENTRAMENTO.

I - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de considerar ilícita a prova obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular - envio e/ou recebimento de mensagens de texto SMS, conversas por meio de programas ou aplicativos (WhatsApp), mensagens enviadas e/ou recebidas por meio de correio eletrônico, fotografias - por dizerem respeito à intimidade e à vida privada do indivíduo, nos termos em que previsto no inciso X do art. 5º da Constituição Federal, decorrentes de flagrante, sem prévia autorização judicial. Precedentes.

II - A obtenção de fotografia no celular do acusado se deu em violação de normas constitucionais e legais, a revelar a inadmissibilidade da prova, nos termos do art. 157, do Código de Processo Penal - CPP, de forma que, devem ser desentranhadas dos autos.

Agravo regimental desprovido.

(AgRg no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.842.062/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)

Base Legal: AgRg no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.842.062/RS; https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?i=1&b=ACOR&livre=((%27AADRES%27.clas.+e+@num=%271....

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