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27 de Maio de 2024
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    STJ dá provimento a recurso especial do MPMS aplicando a causa de aumento de pena

    O Ministro, Vasco Della Giustina, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática, deu provimento ao Recurso Especial nº 1288350/MS, interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em face do acórdão proferido pela Segunda Turma Criminal do TJMS, que, nos autos da Apelação Criminal nº , não aplicou a causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006.

    Síntese dos autos

    O Ministério Público Estadual denunciou S. R. S. e A. V. por infringirem os arts. 33, caput , e 35 c/c o art. 40, V, todos da Lei 11.343/2006 porque, no dia 12.2.2010, por volta das 21h, na rodovia BR-163, comarca de Campo Grande/MS, foram surpreendidos enquanto transportavam em um veículo VW/Fusca, placas CSQ-5442 de Birigui/SP, 99.530 kg de maconha, dispostos em 68 tabletes .

    Interrogados em juízo, ambos os acusados assumiram que adquiriram a droga em Campo Grande/MS e a levariam até Birigui/SP.

    Ao final, foram eles condenados nas penas do art. 33, caput , da Lei de Drogas.

    O MPE apelou, objetivando o aumento das penas-base impostas aos condenados, o afastamento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, a aplicação da causa de aumento do art. 40, V, ambos da referida lei, e a fixação de regime prisional fechado.

    A Procuradoria-Geral de Justiça arguiu preliminar de incompetência absoluta da Justiça Estadual e, no mérito, opinou pelo provimento do recurso.

    A Segunda Turma Criminal do TJMS, por maioria, afastou a prefacial suscitada pela PGJ e deu parcial provimento ao recurso do Parquet , deixando somente de reconhecer a majorante do art. 40, V, sob o argumento de que os agentes não lograram transpor a divisa interestadual.

    Assim é que, com fulcro no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, o MPE, por intermédio da Procuradora de Justiça Lucienne Reis DÁvila, interpôs recurso especial, sustentando, em síntese, que é imperativa a incidência da aludida causa de aumento, porquanto suficiente haver provas do intento de transposição da droga a outro Estado da Federação e a prática de atos executórios tendentes a esse fim.

    O recurso especial foi remetido ao STJ, autuado sob o nº 1288350/MS, distribuído à Sexta Turma, sob relatoria do Min. Vasco Della Giustina, e remetido ao MPF, que, em seu parecer, opinou pelo provimento do recurso.

    Após, em decisão monocrática publicada no dia 2.12.2011, o Ministro deu provimento a esse recurso especial , aplicando a causa de aumento de pena do art. 40, V, da Lei 11.343/2006.

    O inteiro teor da decisão pode ser acessado por meio do seguinte link: https://ww2.stj.jus.br/processo/jsp/revista/abreDocumento.jsp?componente=MON&sequencial=19143066&formato=PDF>

    Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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