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16 de Junho de 2024

STJ envia ao STF habeas corpus de desembargador aposentado compulsoriamente por venda de decisões

Publicado por Ponto Jurídico
há 2 anos

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou o encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal (STF) de habeas corpus impetrado pela defesa do desembargador aposentado Carlos Luiz de Souza, condenado em processo administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à pena de aposentadoria compulsória por venda de decisões no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

Martins ordenou o envio do caso para o STF ao declarar a incompetência do STJ para apreciar o pedido da defesa, que pretende anular o processo judicial no qual o desembargador é acusado dos crimes de corrupção passiva qualificada, associação criminosa e concussão.

A ação penal contra o magistrado e outros 17 réus acusados de envolvimento no esquema de venda de decisões judiciais no TJTO foi instaurada pela Corte Especial do STJ em 2015. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a remessa dos autos para o seu processamento e julgamento na Justiça de primeiro grau do Tocantins, em junho de 2021.

Segundo o magistrado, no decorrer da instrução penal, não restou nenhuma autoridade com foro por prerrogativa de função que justificasse a competência criminal da corte superior no caso, diante da superveniente aposentadoria compulsória, decretada pelo CNJ, dos desembargadores denunciados.

Competência para habeas corpus contra ato de tribunal superior é do STF

No habeas corpus apreciado pelo ministro Humberto Martins, a defesa de Carlos Luiz de Souza alegou a ocorrência de nulidades processuais ao longo da tramitação da ação penal no STJ.

Em sua decisão, o presidente da corte afirmou que a Constituição Federalartigo 102, inciso i, alínea i – estabelece a competência do STF para a apreciação de habeas corpus impetrado contra ato de tribunal superior.

Com esse fundamento, Martins determinou que o caso fosse remetido ao STF, para o seu devido processamento e julgamento.

Leia a decisão. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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