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7 de Maio de 2024

STJ majora valor de causa contra banco de R$ 2,8 mi para R$ 30 mi

A 3ª turma considerou pedido específico de dano moral no valor de 10 vezes o do dano material.

Publicado por Jorge Adamastor
há 6 anos

A 3ª turma do STJ deu parcial provimento a recurso de instituição financeira e reajustou o valor de causa de R$ 2,8 milhões para R$ 30,8 milhões.

Dois clientes ajuizaram ação de indenização por danos materiais e morais alegando que houve diversas fraudes nas respectivas contas-correntes. Na inicial, pediram o valor de R$ 2,8 milhões a fim de ressarcir os danos materiais, e a quantia referente a 10 vezes desse valor para os danos morais.

Tanto em 1º grau, quanto no TJ/SP o valor da causa foi fixado em R$ 2,8 milhões sob o entendimento de que este valor fica limitado "ao que for especificado pelo autor como seu interesse econômico no litígio".

Diante da decisão, o banco interpôs recurso especial alegando que o valor da causa não foi correspondente à soma dos valores de todos os pedidos, conforme consta no art. 259 do referido código. Aduziu também que toda causa deve ter um valor certo, cabendo ao autor, na inicial, indicar aquele que corresponder ao proveito econômico que pretende obter. Assim, pediu para que fosse atribuído à causa o valor mínimo de R$ 30,8 milhões.

Ao analisar o caso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator, deu razão ao banco. O ministro destacou que quando há indicação na petição inicial do valor requerido a título de danos morais, ou quando há elementos suficientes para sua quantificação, ele deve integrar o valor da causa.

"Assim, tendo sido realizado um pedido de danos materiais certo, ainda que considerado um valor mínimo, já é suficiente para que os danos morais requeridos também sejam tidos como certos, já que fixados em 10 (dez) vezes o valor dos danos materiais. O fato desses valores poderem ser majorados após a instrução, não autoriza que sejam descartados para fins de fixação do valor da causa, já que não se trata de pedido genérico."

Assim, fixou o valor da causa referente à somatória dos danos materiais e morais descritos na inicial dos clientes, fixados em R$ 30,800 milhões.

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Quando eu falo. As pessoas só querem saber de direitos, nunca de deveres. Querem ganhar o máximo, gastando o mínimo. No caso de sub valorar as causas, é: elevar a chance de vitória ao teto, trazendo o risco de derrota ao piso. Sempre achei isso errado. As pessoas precisam aprender a assumir os riscos da vida, no caso, das demandas que propõem na justiça. Nem é pra comparar, porque não advogo em causas de valores tão altos, mas para os meus clientes, considerando o poder econômico deles, as causas e seus riscos têm um impacto considerável. Portanto, sempre fui adepta de uma boa medida. E sempre desencorajei pedidos exacerbados. Ahh, doutora, vai pedir só 5 mil? Bota mais um zero. Ok, haverá mais um zero também nos honorários do advogado da outra parte se o senhor perder a causa. Advirto. Quem avisa, amigo é. Já dizia minha avó. continuar lendo